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sábado, 31 de dezembro de 2016

2017.

Para que o novo comece é necessário se encerrar um ciclo, não se referindo este NOVO apenas a um número do calendário, mas sim na coragem de cada pessoa de se RENOVAR, renovação esta que pode acontecer em qualquer data do ano. Se renove hoje, amanhã e todos os dias de sua vida para que ela seja sempre uma benção.
Até 2017.
Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.

sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

POLICIAIS HERÓIS. VÍTIMA EM TIROTEIO É DE RESPONSABILIDADE DO BANDIDO.

Nos últimos anos temos vivenciado uma série de mortes decorrentes de operações das forças de segurança pública que, por vezes, infelizmente acaba vitimando pessoas inocentes que não tinham qualquer relação com a bandidagem.

Embora as mortes não sejam desejadas, elas são previsíveis sempre quando necessário o uso da força do estado para reprimir a criminalidade, podendo nestas atuações ocorrer a morte do policial, do bandido e até mesmo de terceiro inocente.

Ocorre que, nesta terceira hipótese, prematuramente grande parte da população e da imprensa, sem qualquer conclusão de investigação, atribui a responsabilidade pela morte do terceiro inocente a polícia, sendo isto um verdadeiro absurdo, uma vez que a polícia nunca chega num ambiente de conflito atirando aleatoriamente, mas sim reage a um confronto iniciado pela bandidagem.

Ora, será que essas pessoas que acusam os policiais e as forças de segurança pública pela morte do terceiro inocente queriam que eles deixassem de reagir ao confronto iniciado pela bandidagem? Ou será que queriam que os policiais chegassem com rosas na favela infestada de bandidos armados? Nestes casos a morte nunca deve ser atribuída, pelos menos antes da conclusão da investigação, as forças de segurança pública, mas sim devem ser atribuídas as mortes decorrentes do confronto a todos os bandidos que resistiram a ordem de prisão e optaram a trocar tiros com a polícia.

Se a bandidagem optou por não se entregar e resolveu trocar tiros com a polícia, esses bandidos devem responder por todas as mortes decorrentes desse fato, pois ao iniciarem o tiroteio agiram com dolo eventual pela ocorrência de qualquer morte que viesse a acontecer, seja de policial, de bandido ou de terceiro inocente, esses bandidos deveriam ter que responder por mais esses crimes decorrentes das mortes do tiroteio. O que não pode é acusarem os policiais pelas mortes ocorridas quando estavam exercendo o seu mumus público que é de repreender a criminalidade. 

Penso eu que é compreensível que os moradores de favelas tentarem imputar a responsabilidade da morte do terceiro inocente a polícia, já que poderiam ter afinidade com o bandido que era seu vizinho ou provedor; ou por objetivarem receber uma indenização do estado pela morte do inocente; ou até mesmo pelo medo de contrariar a bandidagem que controla a área onde residem.

Contudo, nada justifica que pessoas que vivam fora da área de confronto, especialmente a classe nobre de nossa sociedade imputarem estas mortes aos policiais, ao invés de atribuírem as mortes aos verdadeiros causadores que é a bandidagem que domina as áreas mais pobres.

Espera-se que um dia essa injustiça contra os policiais e membros das forças de segurança pública acabem, e seja reconhecido o valor desses bravos homens que dão a vida para proteger os cidadãos.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.


quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

EXTINÇÃO DO LEGADO DO PT.

Após sete meses de governo do vice-presidente eleito, Michel Temer, estamos começando a nos desfazer do péssimo legado deixado pelo PT que nos últimos anos nos deixou com uma herança maldita representada pela recessão, queda de consumo, desvalorização da moeda, perda do grau de investimentos, queda da bolsa de valores, inchaço da máquina pública e desemprego.

A Bovespa divulgou hoje (29.12.2016) que teve valorização anual de 38,94%, coisa que não ocorria há quatro anos, pois desde 2011 a Bovespa fechava com saldo negativo anual. De igual modo, o real teve valorização sobre o dólar após a saída de Dilma, representando uma queda de 17% da moeda norte-americana frente ao real, sendo a primeira desvalorização anual do dólar desde 2010.

Além disso, não podemos esquecer que quando a Dilma saiu do governo deixou aproximadamente 11 milhões e 400 mil desempregados no país com uma economia em declínio que ocasionou e ocasionará mais demissões como reflexos de seu péssimo governo.

Está claro que as medidas de austeridade propostas pelo governo de Michel Temer estão dando resultado e aos poucos irá apagar o passado tenebroso deixado pelo governo do PT, sendo certo que nada virá de um dia para o outro, muito menos as transformações ocorrerão com a realização de medidas simplistas, mas sim através de um processo de médio a longo prazo e por meio de medidas drásticas e impopulares de controle rígido de gastos.

Por fim, espero que deste péssimo legado deixado pelo PT fique apenas as recordações históricas para que todas as gerações se lembrem dos tipos de políticas públicas adotadas por este partido que nos levaram a beira da falência, a fim de não cairmos novamente neste erro.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.




Globo.com - Valorização da Bolsa após quatro anos.

Globo.com - Desvalorização do dólar

Globo.com - Desemprego governo Dilma

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

MINISTRO MARCO AURÉLIO DO SUPREMO, JUIZ OU POLÍTICO?

Novamente o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando-se mais ainda de sua atividade judicante, fato que está se tornando comum nos dias de hoje, invade esfera de outros poderes para declarar precipitadamente que uma pessoa ré em processo criminal pode concorrer as eleições presidenciais e tomar posse caso ganhe, suspendendo-se o processo crime na instância judicial inferior enquanto durar o mandato presidencial.

Esta declaração divulgada no jornal O Globo deixa claro as opções políticas adotadas pelo Ministro Marco Aurélio que sempre se mostrou contra o governo do vice-presidente eleito, Michel Temer, já prevendo o Ministro do STF a condenação do Lula em primeiro grau pelo Juiz Sérgio Moro antes das próximas eleições presidenciais. Com essa declaração o Ministro chancela a possibilidade do Lula concorrer e tomar posse se ganhar as eleições, mesmo se condenado em primeira instância.

Essa "opção ou perseguição política" do Ministro Marco Aurélio do STF fica mais evidente quando lembramos da decisão por ele proferida contra o Senador Renan Calheiros determinando a perda do cargo de presidente do Senado, já que, segundo ele, um senador réu em processo crime no STF não poderia assumir cargo que pudesse suceder transitoriamente a Presidência da República.

Obviamente não faz sentido as posições do Ministro do STF, pois num primeiro momento ele diz que não pode ser réu pessoa que pode vir a ocupar transitoriamente o cargo de Presidente da República (quando for para prejudicar o governo de Michel Temer), e noutro momento diz o Ministro que o Presidente da República pode ser réu em processo criminal (quando for o Lula ou filiado ao PT).

Pierre Lourenço. Advogado.

Matéria O Globo



sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

EMPREGO OU DIREITO TRABALHISTA?

Estamos vivendo dias difíceis que exigem escolhas mais difíceis ainda, posto que nenhuma das opções solucionará definitivamente os problemas, muito menos agradará a toda população. A proposta do governo de modificação de direitos trabalhistas é um dos temas de maior relevância no contexto atual, pois tem em seu bojo a modificação de direitos trabalhistas com a ideia de preservar os empregos e possibilitar a criação de novas vagas de trabalho.

Os brasileiros não estão acostumados a ceder direitos, mesmo que em prol de um bem maior, pois pensam apenas no dia de hoje sem se preocupar com o amanhã. Isso dificulta a criação de qualquer reforma que visa a reestruturação dos direitos trabalhistas e previdenciários, reformas essas que precisam ser feitas para permitir a criação de vagas de emprego e sobrevivência da previdência.

Contudo, muitos protestam contra a reforma trabalhista, pois não querem abrir mão de nenhum direito, o que me faz pensar nas seguintes indagações - Será o direito mais importante do que o emprego formal? Do que adianta ter o direito trabalhista se não tiver o emprego formal?

Acredito que aqueles que se opõem ferrenhamente a reforma trabalhista, é porque já estão empregados e acreditam que mesmo com a crise não tem a menor chance de serem demitidos. Por outro lado, acredito que para os mais de 20 milhões de brasileiros desempregados ou trabalhando na informalidade preferem o emprego formal aos direitos, uma vez que do que adianta o direito se não tiver o emprego que permitirá por a comida na mesa e pagar as contas do mês.

Pensando nestes mais de 20 milhões de desempregados que tem o dever de sustentar suas famílias penso que a reforma trabalhista deve ser feita, pois por mais amarga que seja ela possibilitará a manutenção das vagas atuais e permitirá a criação de novas vagas de emprego.

Pierre Lourenço. Advogado.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

RACISMO CONTRA CRIANÇA, PENA EM DOBRO PARA O OFENSOR!

Nada justifica a prática do crime de racismo, mas é fato que muitas das vezes este crime decorre da discussão acalorada entre dois desafetos que culmina na prática da ofensa racial, podendo as vezes se estender a discussão até a prática de crimes mais graves, como lesão corporal e homicídio, sendo certo que, neste caso estamos falando de adultos, em que tanto a vítima quanto o ofensor já possuem suas convicções formadas e podem se defender.

Contudo, quando falamos de crime de racismo praticado por adulto contra criança, esta avaliação acima não se aplica, pelo simples fato de ser a criança uma pessoa em formação e indefesa, sendo inadmissível que um adulto venha ofender a sua pessoa, personalidade ou origem étnica, haja vista que ninguém possui o direito de se dizer melhor que o outro, muito menos o direito de menosprezar os outros, ainda mais uma criança. 

Não vejo como pode uma pessoa vir a ofender gratuitamente uma criança que sequer conhece por qualquer motivo que seja, ainda mais pelo motivo de racismo que é um dos sentimentos mais estúpidos do mundo. Digo estúpido porque os racistas tentam criar absurdamente uma desigualdade racial onde obviamente não existe considerando que todos pertencem a mesma raça, a raça humana. Dizer que um é superior ao outro, ou nutrir ódio em razão disso, é um completo equívoco que demonstra a falta de lucidez do homem. 

O fato que ocorreu com a filha dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank que foi vítima de racismo por meio de mensagens postadas na internet é intolerável, devendo ser os autores do crime exemplarmente punidos, no entanto, acredito que a legislação atual não seja severa suficiente para a hipótese do caso, já que prevê apenas a pena de 01 a 03 anos de reclusão, seja para o crime de racismo ou de injúria racial, conforme art. 20 da Lei 7.716/89 e art. 140, § 3° do Código Penal, in verbis:

Art. 20. Lei 7.716/89 - "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: um a três anos de reclusão, e multa."

Art. 140, § 3° do Código Penal - "Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena: reclusão de um a três anos e multa."

Mesmo que o autor do crime de racismo receba a pena máxima de três anos, a legislação brasileira prevê uma série de benesses aos condenados que permite que esses bandidos fiquem pouco tempo de cadeia, sendo isso uma injustiça sem precedentes quando a vítima é apenas uma criança que poderá ter toda sua vida comprometida em razão do trauma sofrido pela violência racial que foi vítima. Por esta razão, defendo que o crime racial praticado por adulto contra criança deveria ter sua pena dobrada, já que se o agressor não teve piedade da criança, porque o Estado deveria ter piedade dele!

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.



A CULPA DA CRISE É DA OPERAÇÃO LAVA-JATO? A QUESTÃO DE PERDÃO DAS DÍVIDAS DAS OPERADORAS NOS DÁ A RESPOSTA.

Nesta ultima semana fomos surpreendidos com um projeto de lei que visa isentar dívidas constituídas pelas operadoras de telefonia, em especial a Oi, Claro e Vivo, dentre outras, que representaria numa renúncia de receitas no valor aproximado de 80 bilhões de reais.

A dívida se refere aos investimentos feitos pelo governo nas últimas décadas com cabeamento e extensão de da rede de comunicações por todo país que foram custeadas pelo Estado, mas seriam de responsabilidade contratual das companhia telefônicas, tendo chegado finalmente o dia do pagamento. O Ministro Gilberto Kassab do Ministério das Comunicações afirma que as operadoras estão com serias dificuldades financeiras e que a medida seria necessária para manter a fluidez dos serviços.

Pois bem, a ponderação que se faz é a respeito da necessidade da concessão dessa renúncia de receitas em prol das companhias telefônicas, será que realmente isso atende os interesses do país?

Numa análise superficial se chega rapidamente a conclusão de que não, uma vez que no momento de crise que estamos vivendo é impensável se abrir mão de qualquer receita. Contudo, temos que analisar outros aspectos antes de decidir.

Por exemplo, a situação financeira dessas empresas. É de conhecimento público que companhia de telefonia Oi já está em processo de recuperação judicial por causa de uma dívida de mais de 60 bilhões de reais. Será que essa empresa suportaria mais uma dívida? Se o Estado cobrar a cota parte da Oi, será que ela não quebrará? Se quebrar, será que não acontecerá demissões em massa e o sistema de telefonia do país será seriamente prejudicado?

Isto tudo deve ser pensado antes de se questionar o projeto de renúncia de receitas do governo federal, uma vez que poderá ter graves reflexos nos setores da economia, trabalho e comunicações, com diminuição da oferta dos serviços (menos impostos arrecadados), diminuição de vagas de trabalho (desemprego em massa para redução de despesas) e crise no sistema de telecomunicações (piora no fornecimento do serviço de internet e telefonia). 

Não obstante a isso, sou da opinião de que não se deve renunciar esta receita, pois o país não está podendo abrir mão de nenhum centavo ante a forte crise econômica que vivemos. Contudo, de fato se cobrar esta dívida neste próximo ano algumas empresas poderão quebrar gerando desempregos, queda de arrecadação de impostos e piora no fornecimento do serviço que, por sinal, já não é satisfatório.

A solução para esse impasse seria o refinanciamento da dívida com postergação do pagamento inicial e parcelamento da mesma, com a inclusão de juros, pois assim atenderia a todos, o Estado continuaria com a receita e as empresas teriam condições de pagar sem prejudicar o fornecimento do serviço e sem ter que demitir funcionários.

Por fim, a ultima colocação que faço a respeito do assunto, que foi até o que me motivou a escrever sobre o tema, é a manifestação incoerente de defensores do governo petista que sustentam que a Operação Lava-Jato seria a responsável pela crise do país e geração de desempregos, sendo um completo absurdo este argumento tanto é que a crise já existia quando a operação foi deflagrada há dois anos atrás. Essa tese cai por terra justamente com o tema em questão, pois os defensores do governo petista são contra esta lei que perdoa as dívidas das operadoras de telefonia sem levar em consideração que se a dívida for cobrada neste momento certamente gerará demissões em massa e aumentará a crise, consequências semelhantes que eles imputam a Operação Lava-Jato e a criticam por isso, demonstrando assim  que nem eles mesmos (defensores do governo petista) acreditam na tese mentirosa de que a Operação Lava-Jato seria a responsável pela crise.  

Pierre Lourenço. Advogado.

sábado, 17 de dezembro de 2016

A JUSTIÇA DO RIO E O CAPITAL.

Como de costume, nesta semana estava eu consultando os andamentos dos processos dos quais patrocino quando algo peculiar me chamou a atenção. Num dos processos que estava consultando verifiquei a existência do registro de um número de recurso vinculado. Até então não havia nenhum problema, no entanto, quando foi consultar o novo recurso descobri que o mesmo tinha acabado de ser julgado pelo colegiado da 18ª Câmara Cível sem que sequer tivessem intimado a outra parte da qual patrocino para se manifestar na matéria recursal. O referido recurso teve andamento tão célere que perdurou apenas quatro dias úteis entre a distribuição na tarde de uma sexta-feira e julgamento pelo colegiado que se deu numa quarta-feira.

Mas o que chamou mais atenção foi o fato de que, muito embora a parte recorrente tenha recolhido as custas processuais do recurso, o desembargador relator mesmo assim determinou que complementassem as custas antes de levar o processo a julgamento, tendo o desembargador relator concedido prazo para recolherem a diferença das custas processuais, mas, em contrapartida, não achou interessante ouvir a outra parte antes de julgar o mérito do recurso.

Ora, se teve tempo hábil de mandarem recolher a diferença das custas, por que não teria tempo hábil para intimar a outra parte para se manifestar no feito e apresentar sua defesa que poderia alterar o resultado do julgamento?

Isto tudo porque o recurso se tratava nada menos do que um pedido de visitação do genitor para levar a criança para outro estado durante as festas de final de ano, quando na ultima visita realizada pelo genitor ele se apoderou da criança e a reteve a revelia da justiça por quase três anos. Mesmo tendo o genitor um histórico de descumprimento de ordens judiciais, um histórico de subtração e ocultação de seu filho por anos, mesmo assim a 18ª Câmara Cível deferiu o pleito recursal do genitor sem possibilitar o contraditório e ampla defesa.

Ressalta-se que em nenhum momento o desembargador relator determinou a oitiva da outra parte, tendo ele se preocupado com a complementação das custas como algo essencial para o processo, mas não se preocupou em ouvir a versão do menor e sua guardiã de direito.

Neste caso ficou claro com o que a justiça do Rio de Janeiro se preocupa mais, com o CAPITAL das custas judiciais para a manutenção dos luxos da Corte, a revelia do direito do contraditório, ampla defesa e do dever de justiça.

Pierre Lourenço. Advogado.


sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

MOTIVOS PARA NUNCA SE VOTAR NO PSOL.

Analisando o programa partidário do PSOL achei diversos motivos para nunca se votar neste partido, sendo o primeiro deles o constante no item 03 do programa partidário que lamentavelmente possui como título “RECHAÇAR A CONCILIAÇÃO DE CLASSES e apoiar as lutas dos trabalhadores". Um partido que prega o conflito descaradamente como o PSOL sequer era para existir, pois a sociedade moderna não tolera mais este tipo de comportamento que instiga a diferenciação de classes com a postura de conflito eterno. Importante ressalta que esse "conflito" idealizado por Karl Marx não se tratava de debates políticos, mas sim emprego de violência real, exatamente nos moldes que o PSOL e demais partidos comunistas fazem hoje através dos Black Blocs, MST, CUT, dentre outros.

Este argumento já é mais do que o suficiente para nunca se votar no PSOL ou partido similar, no entanto, analisando os demais pontos do programa partidário existem diversos outros mandamentos dos quais merecem atenção como, por exemplo, o item 01 do programa que diz “SOCIALISMO COM DEMOCRACIA, como princípio estratégico na superação da ordem capitalista”. Ora, se o socialismo defende a divisão dos bens privados a revelia daqueles que se esmeraram para possuir, acho incoerente em se falar de democracia que estatui uma série de proteções a propriedade privada. O sistema democrático adotado pelo Brasil não se coaduna com o socialismo pregado pelo PSOL. Ou se tem democracia, ou se tem o socialismo. 

A bandeira levantada pelo PSOL no item 02 que diz “Não há soberania, nem uma verdadeira independência nacional, sem romper com a dominação imperialista” é outra asneira jurídica, pois a soberania sempre vai existir independentemente se o país se sujeita a honrar ou não seus compromissos internacionais, contudo, se tornar inadimplente vai ter que arcar com as consequências, pois se precisar realizar outros negócios internacionais poderão levar um não por ter a fama de mal pagador. 

Se não bastasse, o PSOL defende expressamente em seu programa partidário o governo ditatorial da Venezuela, sendo isto um contra-senso, pois repudiam a ditadura que ocorreu no Brasil, mas defendem a ditadura da Venezuela e Cuba (item 05).

Defendem ainda expressamente a modificação do sistema de comunicação que, a meu ver, irão implementar alguma espécie de TV Pública nos moldes da Venezuela e Cuba que fazem apenas campanhas partidárias de seu governo e retaliam a oposição (item 11 do programa). 

Por fim, pregam a tolerância religiosa e defendem a livre expressão, contudo, condenam que um candidato vinculado a igreja evangélica venha a concorrer as eleições, sendo isto um paradoxo sem precedentes. Será que se fosse um pai de santo que apóia à legalização das drogas a rejeição seria a mesma? 

Pierre Lourenço. Advogado.



DILMA ROUSSEFF, CORRUPTA OU INCOMPETENTE?

Na época em que estourou na imprensa o escândalo da compra da refinaria de Pasadena duas coisas me pareceram óbvias, mas que ninguém da imprensa nacional teve a coragem de dizer, até que então surge um repórter estrangeiro, imparcial, para declarar o que toda nação brasileira já sabia em seu íntimo, que a ex-Presidente Dilma Rousseff era corrupta ou incompetente.

Após a divulgação do contrato de compra da refinaria de Pasadena no Texas - EUA ficou demonstrado que esta negociação não atendia os interesses do país antes mesmo de sua concretização, não somente em decorrência do valor superavitário embutido no negócio que sequer contemplava a totalidade da empresa, mas também por constar no contrato cláusula que obrigava a Petrobrás a comprar a outra metade da empresa em Pasadena.

Então, realmente há de se questionar que a ex-presidente Dilma era corrupta ou incompetente, sendo certo que a compra foi aprovada por ela no ano de 2006 quando presidia o Conselho da Petrobrás e já ficou comprovado o pagamento de propina para operadores do negócio.

Se a ex-presidente Dilma Rousseff não teve competência para administrar a Petrobrás e permitiu a realização de um péssimo negócio que gerou prejuízos de ordem estratosféricas a estatal, como ela poderia ter competência de gerir um país? Realmente ela não tinha, e o mesmo que ela fez na Petrobrás ela fez no Brasil, deixando nossa nação falida.

Concluo dizendo que hoje mudo meu posicionamento e passo a discordar da colocação feita pelo jornalista da All Jazeera, Sr. Mehdi Hasan, que indagou se a ex-presidente Dilma era incompetente ou corrupta. Depois de todo o ocorrido, acredito que essas características não se excluem, mas sim se complementam e afirmo que a Dilma é corrupta e incompetente.

Pierre lourenço. Advogado.



quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

O PODER JUDICIÁRIO E SEUS SUPER SALÁRIOS.

Nesta guerra com o Poder Legislativo, mais especificamente com o Senador Renan Calheiros, o Ministério Público e a Magistratura estão mostrando sua verdadeira cara e seus principais interesses que são a sede de mais poder e de mais dinheiro.

Ambos os órgãos vinculados ao Poder Judiciário se manisfestaram contra o projeto de lei que visa acabar com o pagamento de super salários afirmando os representantes da Magistratura e Ministério Público que se trata de uma medida que visa retalhar o trabalho feito na Operação Lava Jato entre outras operações, uma vez que eles reconhecem que mais de 90% da classe da magistratura e Ministério Público recebem acima do teto constitucional de R$ 33 mil, por mês.

Do mesmo modo, as referidas classes da Magistratura e Ministério Público protestaram contra o projeto de lei que trata do abuso de autoridades que visa punir os excessos dolosos praticados por essas pessoas e protestaram também pela rejeição do projeto de lei que criaria as "medidas contra a corrupção" dando quase poderes ilimitados aos juízes e membros do Ministério Público.

Passou-se o tempo em que o trabalho dessas categorias da Magistratura e Ministério Público se dava por amor ao trabalho e em prol do bem social no anseio de se fazer justiça, onde agora prevalece apenas os interesses financeiros e de sede de mais poder, ficando evidente isso para quem milita na justiça ao ver o descaso da maioria dos membros dessas duas categorias com o trabalho.

Lembro-me quando estagiei pela Escola da Magistratura (Emerj) com o Desembargador Nagib Slaibi Filho do TJERJ que na época ele se mostrava contra o pagamento acima do teto constitucional e devolvia aos cofres públicos o excedente, sendo para mim um verdadeiro exemplo de retidão e amor a profissão sem interesses financeiros.

Pergunto agora, quem já não passou grande dificuldade para encontrar o juiz ou promotor as segundas ou sexta-feiras? Quem já não teve dificuldade de encontrar essas autoridades antes das 14 horas? Isso tudo porque ainda possuem duas férias, mais o recesso de fim de ano, totalizando quase 75 dias sem trabalho.

Já tive o sonho de me tornar juiz, mas após minha experiência como juiz leigo do TJERJ pude ver de mais perto a podridão do sistema judiciário e aos poucos esse sonho foi se apagando e gerando uma grande desilusão com essas carreiras públicas. Para quem era um idealista cheio de princípios não poderia aceitar esse sistema e se sujeitar a ele.

Concluo dizendo que um dos grandes males de nossa sociedade não advêm dos políticos, mas sim do Poder Judiciário, pois eles não punem seus colegas, pelo contrário, eles os acobertam criando os bandidos de toga, ficando claro isso com a insigne frase de Rui Barbosa que disse: "A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer." Por isso afirmo, o projeto de lei que corta os super salários e projeto de lei que trata do abuso de autoridades são boas, já o projeto de lei que trata das medidas contra a corrupção é ruim.

 (Vide artigos neste blog QUANTOS ESTUPROS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE PUNIR UM JUIZ NEGLIGENTE? e O ATAQUE AOS DIREITOS DE TODOS OS BRASILEIROS).

Pierre Lourenço. Advogado.


quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

DELAÇÃO PREMIADA E SEUS APELIDOS.

Na ultima delação premiada vazada pelo Ministério Público Federal de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente institucional da Odebrecht, foi citado o pagamento de propina em favor de vários políticos, o que já era esperado, tendo todos sido identificados por meio de apelidos que correspondiam as características físicas e pessoais de cada um, tais como: "Boca Mole" para o Dep. Heráclito Fortes e "Todo Feio" para o ex-Dep. Inaldo Leitão.

Contudo, um apelido em particular chamou bastante atenção, o Senador Renan Calheiros era conhecido como "Justiça", mas por que esse nome se ele sempre foi parlamentar e não teve carreira na área jurídica? De tantos codinomes que poderiam dar ao Senador Renan, por que será que escolheram "Justiça"?

Daí me veio a mente o estarrecedor episódio da discussão da Senadora Gleisi Hoffmann com o Senador Renan Calheiros onde o senador Renan declara no meio da discussão"... justamente uma senadora que, há 30 dias, o presidente do Senado conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, desfazer o seu indiciamento e o do seu esposo, que havia sido feito pela Polícia Federal." Sempre foi bastante evidente a boa relação que o Senador Renan tem com toda a cúpula do Poder judiciário que, não só vem de hoje, mas sim de longa data com outras composições que o Supremo Tribunal Federal (STF) já possuiu, tanto é que existem processos contra ele no STF há vários anos sem solução.

Diante desse quadro, acredito que o apelido "Justiça" não foi em vão, sinalizando isso que o Senador Renan possivelmente é o elo de ligação entre a construtora com o Poder Judiciário para o possível  favorecimento de processos e eventuais práticas de crimes. Mas somente o tempo e possíveis delações nos revelará a verdade, esperando todos nós brasileiros que esta conclusão esteja errada.

Pierre Lourenço. Advogado.
   



 

UÉ, O ESTADO NÃO É LAICO?

Nas vésperas do prefeito do município do Rio de Janeiro, Sr. Eduardo Paes, terminar seu mandato, ele expede um decreto-lei declarando a umbanda como patrimônio imaterial da cidade. Isto tudo ocorreu logo após o término das eleições cujo destaque foi justamente a religião, já que todos os candidatos que concorreram com o prefeito eleito, Senador Crivella, disparavam discursos preconceituosos questionando sua honestidade e capacidade de governar, já que teria sido bispo da Igreja Universal (igreja evangélica). Esta é mais uma prova de que o estado não é e nunca foi laico. 

Declarar uma religião como patrimônio de uma cidade não faz o menor sentido, pois em contrapartida isto importa em dizer que as demais religiões não são patrimônios da cidade. Ou será que são? Outra pergunta a se fazer seria se cidade tem que ter religião? Parece-me que não, já que isto é um atributo perseguido apenas pelas pessoas naturais, o ser humano, a fim de alcançar uma paz interior. 

Mas isto tudo deixou muito claro uma coisa, o preconceito contra o evangélico na sociedade. Provavelmente se o Senador Crivella fizer algo similar e declarar o cristianismo/protestante como patrimônio cultural da cidade será execrado pela população, simplesmente por ser cristão/evangélico, mas enquanto isso, se outros propuserem mais um feriado católico, umbandista ou espiritista, esse não será criticado, tanto é que o atual prefeito não foi criticado pela mídia nem por nenhum movimento social pelo decreto acima mencionado. Para mim está claro a intolerância contra os cristãos/evangélicos, assim como foi na época de Jesus ainda é hoje.

A partir do momento que o Estado é administrado por pessoas, é fantasioso se pensar na existência de um estado laico, uma vez que todas as experiências do governante sempre se exteriorizam na sua vida pública, inclusive os dogmas religiosos. 

Não existe pessoa laica, sem religião, pois a fé sempre é exteriorizada, seja no cristianismo, seja na umbanda, seja na coletividade, seja no seu próprio ego - onde sua fé se sustenta em si próprio. Se o Estado fosse laico não teríamos dezenas de feriados de origem católica, muito menos a maioria das igrejas católicas teria sido financiada com o dinheiro público, seja cedendo o terreno ou pagando a obra da igreja. Agora, pensar que por ser um candidato um pastor/padre/pai de santo o impede de ser um bom governante não somente soa como ato preconceituoso como também demonstra a incapacidade de analisar as qualidades que um governante deveria ter.

Pierre Lourenço. Advogado.

Matéria - Globo.com

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

O INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETIÇÃO INICIAL EM CONFRONTO COM OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E COOPERAÇÃO.

O ato do magistrado que indefere de plano a petição inicial sem oportunizar a parte autora a chance de emendá-la contraria o disposto na legislação processual vigente, mais especificamente o art. 317 do Código de Processo Civil (antigo art. 284) que determina a concessão de prazo para o autor emendar a petição quando o magistrado entende que a petição é inepta, in verbis:

Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Segundo o processualista Fredie Didier, deve ser resguardada nas relações processuais a observância do principio do contraditório que é decomposto nas garantias da participação e possibilidade de influência da decisão judicial, senão vejamos:

O processo é um instrumento de composição de conflito – pacificação social – que se realiza sob o manto do contraditório. O contraditório é inerente ao processo. Trata-se de principio que pode ser decomposto em duas garantias: participação (audiência; comunicação; ciência) e possibilidade de influência na decisão. A faceta básica, que eu reputo a formal, é a da participação; a garantia de ser ouvido, de participar do processo, de ser comunicado, poder falar no processo. Há um elemento substancial dessa garantia (...) denominado, de acordo com a doutrina alemã, de poder de influência (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol I. 9ª ed. 2008, pág. 45).

Além disso, o fato de não oportunizar prazo para a parte autora emendar a inicial ofende o princípio da cooperação e, em especial, o dever de prevenção do magistrado de informar as partes as deficiências do processo quando há chances de saná-las, sendo desleal o ato do magistrado que extingue o processo sem tentar oportunizar a correção do processo.

Sobre o princípio da cooperação, afirma o processualista Fredie Didier o seguinte:

O magistrado deveria adotar uma postura de diálogo com as partes e os demais sujeitos do processo: esclarecendo suas dúvidas, pedindo esclarecimentos quando estiver com dúvidas e, ainda, dando as orientações necessárias, quando for o caso. Encara-se o processo como o produto de atividade cooperativa: cada qual com suas funções, mas todos com o objetivo comum, que é a prolação do ato final (decisão do magistrado sobre o objeto litigioso) - (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol I. 9ª ed. 2008, pág. 59 e 61).

De acordo com a doutrina mais balizada, o princípio da cooperação se decompõe em três aspectos direcionados ao magistrado, sendo eles o dever de esclarecimento, de consultar e de prevenir, garantindo assim o desenvolvimento mais adequado do processo para o cumprimento de seu fim ideal, qual seja: dizer o direito e a pacificação social.

O principio da cooperação gera os seguintes deveres para o magistrado (seus três aspectos): a) dever de esclarecimento; b) dever de consultar; c) dever de prevenir.  No direito brasileiro, esse dever de prevenção está consagrado no art. 284 do CPC, que garante ao demandante o direito de emendar a petição inicial, se o magistrado considerar que lhe falta algum requisito; não é permitido o indeferimento da petição inicial sem que dê a oportunidade de correção do defeito (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Vol I. 9ª ed. 2008, pág. 59 e 61).

Sobre o principio da cooperação e dever de prevenção, tem-se o seguinte julgado de relatoria do Des. Alexandre Câmara, do TJERJ, senão vejamos:

2009.001.15766 - APELACAO - 1ª Ementa DES. ALEXANDRE CAMARA - Julgamento: 06/04/2009 - SEGUNDA CAMARA CIVEL. Direito Processual Civil. Demanda de prestação de contas movida pela apelante em face dos apelados. Sentença prolatada após a apresentação de contestação pelos réus, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, ao argumento de que não foi especificado o período em relação ao qual se requer a prestação de contas. Error in procedendo. Deveria ter sido oportunizada à autora a emenda, sendo de todo irregular a extinção do feito, pela inépcia da inicial, pelo que merece ser cassada a sentença recorrida. PROVIMENTO do recurso, com base no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, para anular a sentença, determinando a intimação da demandante para que, no prazo de 10 dias, emende a petição inicial, na forma do art. 284 do CPC, especificamente para indicar o período em relação ao qual pretende a prestação de contas, sob pena de deferimento. Com a emenda, deverão ser intimados os réus, para, no prazo de cinco dias, complementarem suas respostas, após o que deverá o processo seguir seu trâmite normal. Além do mais, entende-se que este tipo de ação cautelar que objetiva a retratação não possui cunho satisfativo, razão pela qual é o meio idôneo para se perquirir o direito, preenchendo assim a condição da ação interesse-adequação.

Com a edição do novo CPC, o princípio da cooperação foi incluído no texto legal passando a ter forço de lei, in verbis:

Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Muito embora a legislação seja bastante clara a respeito do tema, os que militam na advocacia sabem que na prática muitos juízes assim não o fazem, alguns por desídia, já outros porque pretendem alavancar suas estatísticas proferindo sentenças escusas em desrespeito a lei, tendo também os casos de juízes que determinam a emenda a inicial, mas não especificam o que pretendem. Mas uma coisa é certa, no dia em que todos colaborarem na boa condução do processo, os mesmos terão soluções mais rápidas e satisfatórias para todos envolvidos na relação processual.  

Conclui-se este pequeno texto afirmando que eventual sentença extintiva poderá ser reformada se o magistrado não oportunizar a parte a possibilidade de emendar a inicial, conforme determina os artigos 317 e  6º do CPC.


Pierre Lourenço. Advogado. 




PROTESTAR POR PROTESTAR - APROVADA A PEC DE CONTROLE DE GASTOS

Nos últimos meses vivenciamos uma onda de protestos com discursos enérgicos proferidos pela oposição esquerdista se manifestando contra a PEC 241 (PEC 55) que trata a respeito do teto dos gastos públicos. 

Gritam os esquerdistas o antigo discurso retórico de qualquer bom e velho político - que esta emenda a constituição destruirá a saúde e educação, repetindo este discurso para todos os cantos a fim de que este pensamento passe a se tornar uma verdade. 

Mas afirmo que assim não o é! Desde o impeachment houve o juramento dos opositores esquerdistas de que se a Dilma caísse se tornariam opositores vorazes do atual governo, tendo vários deputados e senadores petistas, do PC do B e outros partidos esquerdistas afirmado que impugnariam qualquer projeto que o governo apresentasse, independente da matéria, seja boa ou não para a sociedade e para os fins ideológicos defendidos nos seus programas partidários. 

Hoje nós vemos esses mesmos deputados e senadores esquerdistas cumprindo suas promessas, opondo-se ferrenhamente as propostas do governo e vendendo um discurso contrário apenas para protestar por protestar”

Isto tudo ficou claro quando os esquerdistas obstruíram a votação do projeto de lei para o pagamento do Fies e Enem que estava a beira do colapso financeiro e poderia prejudicar sobremaneira alunos e faculdades. E, agora vemos o mesmo discurso contrário a PEC de gastos. 

Esta emenda hoje aprovada (13.12.2016) não destruirá a saúde e educação, mas sim tentará salvar o resto que sobrou desses setores que estão degradados em decorrência da má gestão pública através de um controle rigoroso de gastos e definição de prioridades governamentais. 

Para começar, não haverá redução de investimentos, garantindo-se o repasse das verbas atuais corrigidas pela inflação. Em segundo lugar, caso seja necessário, a PEC prevê o remanejamento de verbas de uma área para outra. Em terceiro lugar, a própria PEC prevê a reavaliação da fórmula de pagamento para daqui a dez anos, nada impedindo que nova norma faça isso antes desse prazo caso necessário. Em quarto lugar, a previsão econômica para os próximos anos é de que não haja aumento de arrecadação, pelo que, mesmo no sistema atual, isto é, sendo rejeitada a PEC, não haveria aumento do repasse de verbas para os setores de educação e saúde. 

O nosso maior problema hoje é a crise financeira impregnada no país que acarretou no enorme numero de desempregados, e é isto que a PEC vem a combater, um problema real e atual que atinge a quase totalidade da população, enquanto aos discursos esquerdistas tratam de uma hipótese futura e incerta de crise na saúde e educação. 

Então, entre o real e atual e a mera probabilidade de problema futuro e incerto, fico com a solução atual apresentada pela PEC. Os discursos esquerdistas dependem de muitas variantes para o cenário catastrófico vir a acontecer (se a população aumentar significativamente nos próximos anos; se uma grande parcela da população adoecer; se todos dependerem do sistema público de saúde; se as verbas deste setor não forem suficiente para o custeio; se não houver consenso em autorizar o repasse de mais verbas para este setor). Como vimos, é tudo muito hipotético o cenário desenhado pela oposição esquerdista, enquanto isso a crise financeira é real, o desemprego é real. 

Já disseram que o PT está sendo perseguido a partir do momento que o colocam
como grande vilão da história, mas digo que não se trata de perseguição, mas sim constatação, o PT e demais partidos de esquerda foram os vilões e continuam sendo os grandes vilões do Brasil, a partir do momento que tomam a postura de "protestar por protestar", a revelia do bem da sociedade brasileira.

Pierre Lourenço. Advogado.


DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 6º DO ATO NORMATIVO Nº 08 DO TJERJ.

O Ato Normativo nº 08 do TJERJ de 26/05/2009 versa sobre o novo tipo de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária Eletrônica - GRERJ Eletrônica - para pagamento dos valores devidos na esfera judicial. Segundo o Art. 6º da referida norma, o número da GRERJ deverá ser indicada na margem superior direita da petição obrigatoriamente, in verbis:

Art. 6º. O número da GRERJ Eletrônica Judicial deverá ser informado, obrigatoriamente, em negrito, à margem superior direita da petição, de forma clara e precisa, a possibilitar à serventia processante a exata identificação do número da GRERJ utilizada.

A não indicação do número da GRERJ Eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais traz, por sua vez, uma pena por demais severa, qual seja: o não conhecimento do recurso inominado em razão da fictícia deserção. Esclareço que a deserção nesta hipótese é fictícia, pois o recorrente teria recolhido as custas integralmente e tempestivamente, no entanto, deixou-se de indicar o número da GRERJ na petição do recurso. 

Ocorre que, atualmente existe uma grande intransigência dos magistrados que atuam nos Juizados Especiais do TJERJ que aplicam esta penalidade desmoderadamente com o intuito de impedir o prolongamento do processo a revelia da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.

Reza a Carta Magna que a administração pública está adstrita a uma eterna obediência e servidão ao principio da legalidade, enquanto estivermos diante de um Estado de Direito, já que todos os seus atos devem estar autorizados pela lei, sob pena de se tornarem nulos.

De acordo com Celso Antonio Bandeira de Mello:

Enquanto o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é da essência de qualquer Estado, de qualquer sociedade juridicamente organizada com fins políticos, o da legalidade é especifico do Estado de Direito, é justamente aquele que o qualifica e que lhe dá identidade própria. Por isso mesmo é principio basilar do regime jurídico administrativo, já que o direito Administrativo (pelo menos aquilo que como tal se concebe) nasce com o Estado de Direito: é uma conseqüência dele. É o fruto da submissão do Estado à lei (...) O principio da legalidade é o antídoto natural do poder monocrático ou oligárquico, pois tem como raiz a ideia de soberania popular, de exaltação da cidadania (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Malheiros. 2008, pág. 99-100).

Esta sujeição do Estado para com o ordenamento jurídico decorre do Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o principio da legalidade dentro de toda a administração pública. Em razão dessa serviência da administração pública para com a norma, não poderia o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vir a criar um novo requisito de petição não previsto no Código de Processo Civil, visto que a competência para legislar sobre o direito processual é da União, e não dos estados membros, muito menos do Tribunal de Justiça.

O Art. 6º do Ato Normativo nº 8 do TJERJ, de 26/05/2009, não é apenas ilegal por afrontar o Código De Processo Civil, mas também é inconstitucional por violar o Art. 22, I, da CRFB que diz que “compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.

Os requisitos da petição estão previstos de forma genérica no Art. 282 do CPC, não havendo na legislação qualquer hipótese de anotação do número de GRERJ como requisito de admissibilidade da petição, muito menos é previsto como causa de rejeição de recurso a não anotação do número. Desta forma, isso que os magistrados de juizados estão fazendo, de não receber o recurso, é despropositado, não havendo a menor razoabilidade no ato de rejeição do recurso por esse motivo esdrúxulo e não concessão de prazo para o esclarecimento da parte no sentido de informar o recolhimento das custas. 

Ainda, o recolhimento das custas no TJERJ é informatizado, ficando o recolhimento vinculado ao processo, pelo que fica visível para o servidor do cartório o pagamento das custas quando acessa o processo no sistema, pelo que caberia ao servidor certificar a tempestividade do recurso e recolhimento das custas, e não se omitir sobre um fato do qual ele tem a obrigação de saber e informar no processo. 

Como não há uma lei federal que exija a anotação do número de GRERJ na petição, não poderia um ato administrativo qualquer vir a exigir tal requisito, pois ofende o principio da legalidade que está previsto no Art. 37, caput, da CRFB. Não obstante a ofensa ao principio da legalidade, também há violação ao principio da proporcionalidade, visto que o ato administrativo que inadmite o recebimento do recurso por ausência de anotação do número da GRERJ é totalmente desproporcional.

Para encerrar, mais uma vez nos reportamos as lições do mestre Celso Antonio Bandeira de Mello:

Procede, ainda, do principio da legalidade o principio da proporcionalidade do ato à situação que demandou a sua expedição (...) a providência administrativa mais extensa ou mais intensa do queo requerido para atingir o interesse público insculpido na regra aplicanda é inválida, por consistir em um transbordamento da finalidade legal. Daí que o judiciário deverá anular os atos administrativos incursos neste vício ou, quando possível, fulminar apenas aquilo que seja caracterizável como excesso (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antonio. Curso de Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Malheiros. 2008, pág. 79).

Pierre Lourenço. Advogado.
Artigo redigido no ano de 2010.




segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

UMA NOVA POLÍTICA COM ROBERTO JUSTOS.

Neste cenário caótico que nos encontramos hoje surge a possibilidade de uma nova opção para as eleições presidenciais de 2018 com propostas interessantes que ainda não foram implementadas que poderiam mudar a nossa situação sócio/econômica.

Empresário de sucesso que já demonstrou ter competência para administrar grandes empresas, criar empregos e gerar lucro, perfil bem diferente de nossos atuais políticos que são eleitos para o Poder Executivo, onde em sua maioria já demonstrou não ter competência gerencial para administrar nossas prefeituras, estados e união. 

Para quem é ou já foi empresário sabe as dificuldades narradas por Roberto Justus, na entrevista do link em anexo, de se abrir e manter uma empresa, uma vez que impera em nosso país o excesso de burocracia e uma sobrecarga de impostos contra os empresários, prejudicando assim a realização de investimentos e criação de novos empregos.

Outra grande dificuldade se refere a legislação trabalhista brasileira que, ao invés de fixar apenas direitos gerais tais como: salário mínimo, férias, 13º salário e carga horária máxima semanal de trabalho nos mesmos moldes dos EUA - A legislação trabalhista brasileira tira a autonomia dos empregados e empresários de criarem suas próprias condições de trabalho, dificultando assim a criação de novas vagas de emprego e desenvolvimento das empresas.

Nosso sistema político está ultrapassado, assim como nossos políticos em sua maioria estão ultrapassados, o que pede mudanças imediatas. Assim como os EUA que, não possuem nossos problemas econômicos/sociais, se permitiram tentar uma nova política governamental ao elegerem o empresário Donald Trump, acredito que devemos nos dar esta nova chance também elegendo o empresário Roberto Justus.

Pierre Lourenço. Advogado.




domingo, 11 de dezembro de 2016

IMPEACHMENT NA COREIA DO SUL

No outro lado do mundo temos um exemplo bem diferente do que vivenciamos aqui no Brasil no processo traumático e demorado de impeachment de Dilma, em que até hoje a presidente afastada luta para reassumir o cargo presidencial através de ações judiciais que ainda tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e através reiterados pedidos de novas eleições pelos seus correligionários. 

Na Coreia do Sul a presidente Park Geun-hye declarou que renunciará ao cargo após o Congresso decidir as condições de entrega a fim de minimizar o "... vazio de poder e o caos na gestão governamental", demonstrando ela preocupação com a instabilidade política do país, mesmo não tido ocorrido pioras nos setores econômico e financeiro daquela nação. Enquanto isso, aqui no Brasil  mesmo estando a presidente Dilma, seu partido PT e quase todos os seus aliados políticos, envolvidos em um grande esquema de corrupção que destruiu a economia nacional, a mesma se recusava a entregar o cargo em total desprezo para com o povo brasileiro pensando ela apenas no seu próprio umbigo.

Importante ressaltar que o escândalo de suposta corrupção da presidente sul coreana que ainda está sendo investigado é diminuto comparado aos casos já comprovados de desvios de verbas públicas e pagamentos de propinas ocorridos no governo petista. A diferença que existe entre esses dois países é que na Coreia do Sul as pessoas são tão honradas que até os bandidos-políticos tem vergonha de serem bandidos e quando são descobertos se recolhem, já no Brasil, como não existe honra, os bandidos-políticos não ligam se forem descobertos e continuam praticando suas atrocidades. 


Por fim, não poderíamos encerrar esta pequena exposição da situação política da Coreia do Sul que é bastante similar a vivida aqui no Brasil sem apontar que o instituto do impeachment é tão sério respeitado na Coreia que nem a presidente deposta critica a sua aplicação, muito menos declara que se trata de um "golpe" e que o vice-presidente que assumirá o cargo é ilegítimo, demonstrando ela total respeito as instituições e a nação sul coreana.  

Pierre lourenço. Advogado.




LULA E RENAN CALHEIROS - O SUPREMO E SUAS DUAS DECISÕES.

Muito se tem falado a respeito do recente julgamento da ADPF proposta pelo Partido Rede que objetivava o afastamento do Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, da presidência deste órgão. Neste julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela sua manutenção do cargo presidencial, desde que condicionada ao seu afastamento da linha sucessória da Presidência da República. Como a Constituição da República veta que uma pessoa réu em processo criminal ocupe o cargo de Presidente da República, o referido senador não poderia ocupar este cargo, mesmo que transitoriamente.

Alguns intelectuais compararam a diferença de tratamento dispensado pelo STF no julgamento do Senador Renan Calheiros com relação ao caso do ex-presidente Lula. Rememorando os fatos, Lula estava prestes a ser nomeado Ministro da Casa Civil do governo da então presidente Dilma quando foi deferida liminar por juízes federais de vários estados suspendendo a nomeação e, por ultimo, foi deferida a liminar no mesmo sentido pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, sob o argumento de que ele por ser investigado na Operação Laja Jata não poderia ocupar um Ministério.

Muito embora os casos sejam aparentemente semelhantes, temos três poréns nesta situação. A primeira é que se tratava de um caso inédito, coisa rara no judiciário. Então nada impediria uma melhor reflexão sobre o caso e aperfeiçoamento da jurisprudência com a aplicação de novas posições que viessem a surgir com o amadurecimento das ideias no decorrer do tempo.

O segundo porém se refere a uma característica exclusiva que permeava o processo do Lula, qual seja: a incontestável conclusão de que ele estava sendo nomeado apenas para fugir da investigação da Operação Lava Jato, uma vez que se Lula fosse nomeado Ministro ele somente poderia ser investigado pelo STF, em decorrência do foro privilegiado. Tal fato ficou evidente com a divulgação da gravação da então presidente Dilma ao Lula em que ela disse: "... tô mandando o Bessias junto com o papel pra gente ter ele e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?". Diferente do caso do Presidente do Senado, que já era detentor de foro privilegiado por ser senador.

O ultimo porém se refere ao fato de que no caso de Lula a decisão que impediu a sua posse como Ministro foi monocrática, determinada em ultima instância pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, decisão esta que, aparentemente, ainda não foi referendada pelo STF, ou seja, não foi julgada pelo colegiado até hoje, sendo apenas a posição preliminar de um único Ministro do STF (Em consulta ao site do STF não foi localizado o julgamento pelo colegiado da Corte). Já a decisão proferida recentemente pelo STF no caso do Senador Renan Calheiros foi proferida pelo colegiado, tendo nove Ministros esboçado suas opiniões a respeito da matéria. Portanto, não podemos falar que aquela liminar deferida no caso do ex-presidente Lula era a posição do Supremo Tribunal Federal, posto que foi proferida apenas por um único Ministro, diferentemente da decisão atual do caso do Presidente do Senado que foi proferida pelo colegiado do STF.

Pierre lourenço. Advogado.




sábado, 10 de dezembro de 2016

QUANTOS ESTUPROS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE PUNIR UM JUIZ NEGLIGENTE?

Mais uma vez a justiça zomba na cara do povo brasileiro ao anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que "punia" a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, de Abaetetuba - PA, em decorrência do fato de ela ter permitido a permanência de uma adolescente de 15 anos por mais de 20 dias dentro de uma cela prisional masculina com vários marginais que a submeteram a estupros coletivos durante este período.

Este fato ocorreu no ano de 2007 e somente vários anos depois o CNJ aplicou a "punição" de aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Mais não se iludam meus amigos brasileiros, pois se acharam a "punição" da juíza Clarice Maria de Andrade Rocha branda demais saibam que a mesma recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro,  e este entendeu que a punição aplicada pelo CNJ foi desproporcional e livrou a juíza da "pena" de aposentadoria, tendo remetido o caso novamente ao CNJ que aplicou agora a "pena" de suspensão da atividade judicante por apenas dois anos, recebendo durante este período a juíza proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sendo certo que, ao que parece esta nova penalidade também foi revogada. Como esses processos correm em segredo de justiça para acobertar os bandidos de toga, as informações a esse respeito são de difícil acesso, mas tudo indica que esta punição de suspensão também foi revogada, estando a juíza Clarice completamente impune.

De fato, isto não é nenhuma punição poder receber sua remuneração, mesma que proporcional, sem ter que efetivamente trabalhar, parecendo mais umas férias prolongadas, ainda mais se for pensar que os proventos proporcionais certamente ultrapassariam a monta dos dez mil reais, por mês.

Para piorar, o Tribunal do Estado do Pará recentemente PROMOVEU a referida juíza para ser titular de uma Vara da Criança e Adolescente, destacando-se no ato de promoção que a mesma se dava "POR MERECIMENTO", acreditem se quiser.

Está mais do que claro que os juízes e promotores que possuem desvios de conduta no Brasil não são punidos. Esses bandidos de toga são acobertados e protegidos pelos seus colegas que julgam todas as pretensões penais que envolvam os mesmos. Não podemos mais admitir este tipo de injustiça, onde o cidadão comum fica a merce de todos os desmandos do Poder Judiciário, no entanto, estes bandidos de toga não são punidos.

Por estas razões, dou total apoio ao projeto de lei que visa tipificar penalmente a prática de abuso de autoridade, sendo certo que o esboço do projeto apresentado pelos senadores Renan Calheiros e Requião é até suave demais, onde poderiam ter enquadrado outras situações corriqueiras de abuso de autoridades praticados por membros da Magistratura e Ministério Público. Mais do que isso, deveriam ter incluído proposição no projeto de lei que determinasse que os crimes praticados pelos bandidos de toga seriam julgados por uma comissão mista com membros do Poder Legislativo e do Judiciário, presididos por um membro do Poder Judiciário, haja vista que se depender do próprio Poder Judiciário, este órgão nunca vai punir efetivamente seus membros.

Não sabemos o que a juíza Clarice fazia durante aquele tenebroso mês de 2007, se ela simplesmente estava viajando furtivamente, ou se estava retida em outra atividade ou trabalho, mas todos sabemos o que aquela adolescente estava sendo submetida durante este período em que permaneceu encarcerada, ela era agredida e estuprada diariamente, mais nem essa série de estupros foram suficientes para se punir uma autoridade do Poder Judiciário aqui no Brasil.

Pensem, se na própria esfera administrativa cujo processo deveria andar rápido, o mesmo demorou anos para ser finalizado sem dar a devida punição a juíza Clarice, imagine agora se realmente algum dia haverá uma punição criminal contra esta pessoa. É lógico que não! Infelizmente, o corporativismo protege todos os bandidos de toga.

Ressalta-se que a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha é responsável sim pelo estupro e toda violência que aquela adolescente foi submetida, tendo em vista que esta juíza era a responsável por aquela menor, assim como era a juíza responsável por todas as demais pessoas que estavam submetidas na época ao rigor de seu julgo através dos processos dos quais ela era a juíza responsável pelos casos.

Concluo dizendo que não se passaram apenas um ou dois dias na cadeia masculina, o que já seria sério demais, mas sim quase um mês com a inércia total da juíza que negligenciou em seu dever judicante, pelo que deveria, a meu juízo, responder esta bandida de toga como coautora de cada estupro que aquela adolescente sofreu.

Pierre Lourenço. Advogado.