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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O MOMENTO DA SENTENÇA.

Segue breve artigo no link abaixo a respeito do momento da sentença nos Juizados Especiais que foi elaborado quando atuava como juiz leigo do TJERJ do qual defendo a possibilidade de elaboração do projeto de sentença durante a audiência.

Possivelmente fui o primeiro juiz leigo a presidir as audiências e elaborar o projeto de sentença neste mesmo ato, sentença esta que era entregue imediatamente para as partes e ficava sob efeito suspensivo, vindo somente a ter eficácia após a homologação pelo juiz de direito, caso a homologa-se. Do contrário, em caso de não homologação, era publicado uma sentença substituta no Diário Oficial. Somente após a homologação ou publicação de sentença contava-se o prazo recursal.

Embora tenha encontrado críticas de vários advogados, após a elaboração de algumas milhares de sentenças durante as audiências, essas críticas não chegaram a 05% da demanda, sendo certo que os que reclamavam se tratavam da parte que sucumbiu.

Recordo-me que nos juizados de Piedade e Niterói do TJERJ onde foi aplicado este sistema, em poucos meses o tempo de duração dos processos reduziu-se significativamente, o que demonstrou a eficácia deste método. Em 25 minutos, em média, era possível ouvir as partes e advogados, bem como elaborar o projeto de sentença com a participação das próprias partes que sanavam imediatamente dúvidas fáticas que surgissem, realizavam cálculo de liquidação de valores e mostravam onde se encontravam as provas das arguições deduzidas.

Hoje, na advocacia, lamento muitíssimo não ter encontrado nos últimos cinco anos um único juiz que proferisse sentença em audiência, pois muitas das vezes saem sentenças incorretas ou injustas que nos obrigam a entrar com recursos em decorrência da desatenção do juiz, sendo certo que se fosse proferida a sentença em audiência ele poderia ter indagado as partes onde estavam os documentos nos autos ou sanado eventual dúvida na hora.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O MOMENTO DA SENTENÇA - PIERRE LOURENÇO




sábado, 18 de fevereiro de 2017

CONFLITO SOCIAL.

No filme A Cruzada, produção norte-americana que retrata fato histórico da retomada de Jerusalém pelos árabes ocorrida no século XII, as vésperas da grande batalha o então protetor de Jerusalém, Barão Balian de Ibelin, fala para o povo de Jerusalém “... Nenhum de nós tirou esta cidade dos muçulmanos. Nenhum muçulmano do grande exército que vem contra nós havia nascido quando esta cidade foi perdida. Nós lutamos por uma ofensa que não cometemos contra aqueles que não estavam vivos para serem ofendidos”.

Este discurso retratado no filme é acolhido unanimemente como justificativa para a defesa dos cristãos de Jerusalém e repúdio ao ataque dos muçulmanos, pois o pensamento comum nos leva a entender que se for reparar danos provocados por guerras e outras situações ocorridos há séculos ou gerações atrás nos levaria a uma esdrúxula situação onde todos os povos se tornariam credores e devedores comuns, até se chegar ao primeiro povo da civilização humana, uma vez que todos os povos em algum momento da história já foram dominados/escravizados e já foram também dominadores.

Traz-se este discurso retratado no filme, em razão do fato de ser plenamente aplicado em nossa sociedade, considerando que atualmente várias pessoas se dizem injustiçadas e com direitos decorrentes de fatos e ofensas não ocorridas contra elas nem a familiares próximos, muito menos a ofensa foi praticada pelas pessoas que estão sendo atualmente cobradas, gerando isto um conflito social que poderá acarretar discussões eternas e desunião da sociedade.  

No direito civil temos o instituto da prescrição que delimita prazo para a pessoa pleitear o direito que alega possuir, sendo certo que quando transcorrer o prazo estipulado pela lei o direito pleiteado estará prejudicado não podendo mais ser cobrado. Já no direito penal tem-se a teoria dos equivalentes causais adotada pelo Código Penal Brasileiro que determina ser nexo causal entre o ato praticado e o resultado criminoso os fatos intimamente correlacionados com o crime, excluindo-se os mais remotos (v.g. - antigos, distantes). 

Tanto no direito civil quanto no ramo do direito penal fica difícil se defender que fatos ocorridos diretamente CONTRA OUTRAS PESSOAS e PRATICADOS POR OUTRAS PESSOAS há muitos anos atrás possam ser cobrados agora de quem quer que seja, ainda mais se for pensar no princípio da intranscendência da pena que determina que somente o autor do crime poderá ser penalizado.      

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.









GOLPE SOBRE O GOLPE. ANÁLISE CRÍTICA DA TURQUIA APÓS A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE EXCEÇÃO.

O presente artigo tem por objetivo analisar a atual situação jurídica da Turquia após o decreto presidencial suspendendo o exercício dos direitos e liberdades individuais, em decorrência da tentativa de tomada do poder pelos militares, sob o aspecto do instituto jurídico estado de exceção, bem como as intenções implícitas do governante decorrentes de excessos praticados com o pretexto de combate aos rebeldes. 

Leiam o artigo completo através do link abaixo.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

CONTRADIÇÕES DO PSOL.

Hoje tivemos duas notícias dignas de nota neste blog a respeito da atuação do Psol no parlamento federal e na Assembléia do estado do Rio de Janeiro que desmascaram as contradições dos discursos sustentados por este partido.  

Na Câmara dos Deputados, a bancada do Psol liderada pelo Deputado Federal Ivan Valente votou hoje contra o Projeto de Lei (PL) 6.568/2016 que trata da repatriação de dinheiro enviado para o exterior sem o pagamento de impostos. O referido PL permitiria o retorno dos valores com o pagamento dos impostos devidos com a contrapartida de isentar que o titular respondesse pelos crimes correspondentes (evasão de divisas e sonegação fiscal, por exemplo). Neste ultimo ponto é que se vem o questionamento.

Como todos sabem, o Psol tem como um dos pontos fortes uma política de descriminalização (deixar de ser crime fato que hoje é crime) e como segundo ponto de forte atuação na defesa dos direitos humanos de criminosos, inclusive de criminosos que cometeram estupros e assassinatos. Contudo, estranhamente agora o Psol, em total contradição a sua filosofia política quer aplicar uma punição contra quem praticou apenas crimes de ordem financeira (sonegação fiscal).

POR QUE PARA OS BANDIDOS DE CRIMES GRAVES O PSOL QUER PASSAR A MÃO NA CABEÇA DOS CRIMINOSOS, NO ENTANTO, PARA PESSOAS QUE APENAS SONEGARAM IMPOSTOS O PSOL QUER A CABEÇA DELES? 

SERÁ QUE PARA O PSOL O DINHEIRO VALE MAIS QUE A VIDA?

A segunda notícia de nota se deu no Rio de Janeiro, onde a bancada do Psol liderada desta vez pelo Deputado Estadual Marcelo Freixo distribuiu processo de impeachment contra o Pezão argumentando o seguinte: 1) Não repassar os recursos mínimos à Saúde exigidos pela Constituição; 2) O rombo do estado na Previdência; 3) Isenções fiscais dadas a empresas próximas ao governo; 4) Endividamento do Estado do Rio. O questionamento contra o Psol surge especificamente com relação a estes três últimos argumentos.

Não que eu esteja defendendo o Pezão, longe disso, mas vamos comparar os impeachments: Durante o governo Dilma teve grande rombo na previdência; Durante o governo Dilma foram dadas centenas de isenções fiscais; Durante o governo Dilma o Brasil quebrou e gerou 11 milhões e 400 mil desempregados.

MESMO COM ISSO TUDO O PSOL DEFENDE A DILMA E AFIRMA  QUE O IMPEACHMENT FOI RUIM PARA A NAÇÃO. 

ENTÃO POR QUAL RAZÃO AGORA O PSOL QUER MOVER ESTA AÇÃO CONTRA O GOVERNADOR DO RIO SE OS MOTIVOS SÃO QUASE IDÊNTICOS ?  DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS ? PARA OS ALIADOS POLÍTICOS NÃO PODE TER IMPEACHMENT E CONTRA OS INIMIGOS PODE ?

Só não tenho a informação quanto ao item 01 a respeito da saúde, no entanto, os três últimos itens são gravíssimos para justificar a deposição do cargo de chefe do executivo. Por fim, não podemos esquecer que o Psol ao se calar no segundo turno das eleições para o governo do Rio apoiou implicitamente o desgoverno do Pezão, mesmo sabendo que ele era "filhote de Cabral", e, por todos esses motivos, ninguém pode confiar no Psol.


Pierre Lourenço. Advogado.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

ATIVISMO JUDICIAL POR JUIZ POLÍTICO DA ESQUERDA.

Quando finalmente aparece um prefeito que se dedica a limpeza e bem estar urbano, um órgão que nunca combateu a depredação e depreciação do patrimônio público muito menos do particular tenta agora impedir ao saneamento da cidade.

Ressalta-se que essa matéria é totalmente afeta a prefeitura, sendo um acinte que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo tentar usurpar a competência do prefeito, sendo na verdade mais um movimento político da esquerda que ainda possui dirigentes neste departamento.

Mais estarrecedor ainda é o fato de um juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJSP deferir a liminar para impedir a atuação da prefeitura. A má-fé é latente, tanto é que o juiz impôs multa de meio milhão de reais contra a prefeitura quando nunca havia imposto punição contra quem destruía a cidade ou contra o governante que nada fazia.

Tomara que a cada arte nova ou grafite que criarem apareça outro para "expressar sua arte" em cima do trabalho anterior e esses que defendem essa "zona urbana" não terão o direito de questionar, pois apenas se estará expressando a cultura da cidade.

O artigo 65 da Lei 12.408/11 determina que constitui crime pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano e quem praticar tal conduta estará sujeito a pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Com relação a arte denominada "grafite", o parágrafo 2ª do mesmo artigo afirma que deverá haver autorização prévia da prefeitura ou do proprietário do muro, o que induz a entender que o prefeito tem total autonomia para determinar os locais onde poderão ter ou não grafites, podendo inclusive apagar os que já foram feitos na gestão anterior.


“Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.” 

Os muros de logradouros públicos pertencem a prefeitura, os muros de propriedades particulares tem que se sujeitar as diretrizes da prefeitura, pelo que nunca poderia ser admitido grafite ou pichação sem autorização da prefeitura.

Pierre Lourenço. Advogado.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

RESPEITO É TUDO.

De acordo com a ativista e líder dos direitos civis, Sra. Coretta Scott King, a homofobia "é como o racismo, o anti-semitismo e outras formas de intolerância na medida em que procura desumanizar um grande grupo de pessoas". 

Se materializa a homofobia através do comportamento hostil e violento praticado contra o homossexual. Desta forma, é equivocado chamar uma pessoa de homofóbica por simplesmente não coadunar com a união gay. O que deve ser combatido é o ato de violência física e moral praticado contra qualquer pessoa, e não a filosofia ideológica por ela adotada. 

Ressalta-se que a violência física e moral contra a pessoa já é punida pela lei penal vigente, pelo que bastaria se aplicar a lei para que o agressor seja penalizado (Artigos 121, 129, 138, 139, 140 e 146, todos do Código Penal, por exemplo). O que a pessoa é ou faz não diz respeito a ninguém desde que não interfira no direito dos demais. A partir do momento que todos entenderem isso, creio que acabará o preconceito sobre qualquer rótulo e não existirá mais atos de violência por este motivo. 

Todos são pessoas, não importa a orientação sexual, sexo, religião, nacionalidade, status social ou cor da pele, sendo lícito cada um possuir uma filosofia ideológica e querer expressá-la, o que é proibido é praticar de violência física ou moral contra outra pessoa por qualquer motivo que seja.

Pierre Lourenço, advogado (texto do 2º semestre de 2014).


REFORMA ELEITORAL. PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO.

Dá nova redação ao art. 28, caput e art. 77, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, a respeito da data da realização do segundo turno das eleições.

Considerando a política de redução de custos com a realização de campanha eleitoral a fim de atender os anseios da sociedade de melhor utilização das verbas públicas.

Considerando a decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal através da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 4.650 que concluiu pela inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais.

Considerando a baixa arrecadação partidária por meio de doações individuais de pessoas físicas para o financiamento de campanha eleitoral.

Considerando que o segundo turno das eleições para cargos majoritários possuem apenas dois candidatos concorrentes, aumentando sobremaneira o tempo de exposição dos candidatos remanescentes na campanha eleitoral.

Considerando que a exposição de apenas dois candidatos remanescentes pelo período de quatro semanas se mostra demasiadamente excessivo e cansativo para os eleitores que, deveras, já tiveram a oportunidade de conhecer as propostas dos candidatos remanescentes no primeiro turno.

Considerando que duas semanas de exposição dos candidatos que se habilitaram para o segundo turno das eleições se mostram mais do que o suficiente para reapresentarem suas propostas para o eleitorado, sendo certo que dez dias de campanha para o segundo turno já satisfariam as necessidades do eleitorado.

Propõe-se a alteração dos seguintes artigos da Constituição da República Federativa do Brasil:

Art. 1º - O art. 28, caput e o art. 77, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 - A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no TERCEIRO DOMINGO de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77”.

“Art. 77 - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no TERCEIRO DOMINGO de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”.

Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas.

Pierre Lourenço. Advogado.


domingo, 5 de fevereiro de 2017

A EXTINÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA.

O extremismo do discurso liberal difundido na Europa ocidental nos últimos anos que prega uma homogenia entre os povos finalmente chegou ao seu ápice e agora está diante de uma barreira que a história nos mostra ser insuperável. A impossibilidade de fusão de culturas é uma barreira que o bloco econômico europeu não conseguirá superar e levará a derrocada deste modelo político, uma vez que sua atuação não se restringe apenas ao setor econômico.

Veja o exemplo dos antigos grandes conquistadores que tinham a ambição de unificar o mundo: Ciro, da Pérsia; Alexandre, da Macedônia; e, por fim, os imperadores romanos. Todos esses impérios tinham como objetivo a unificação dos povos em um só reino, mas todos vieram a sucumbir ante a impossibilidade de fusão de ideologias e culturas.

A saída da Inglaterra da União Europeia (Brexit) e agora o lançamento de uma candidata a presidência da França, Marine Le Pen, com discurso contra a imigração estrangeira e a favor da saída da França do bloco econômico europeu, demonstra a insatisfação dos europeus com a fusão de culturas em preterição as características próprias de seus nacionais, bem como exterioriza o esgotamento do discurso da esquerda que prega "tudo todos podem ser e fazer, no entanto, ninguém pode questionar", isto é, o discurso do politicamente correto que está saturado. 

Sempre que se age com extremismo, faz-se surgir uma resistência de igual força e determinação que vem a sufocar o crescimento iniciando-se um período de declínio do sistema anteriormente imposto que é o que está acontecendo agora na Europa, aconteceu nos EUA e está iniciando na América Latina.

Isto porque cada cultura possui suas características próprias que se mostram individualistas em sua essência a fim de preservar sua integridade histórica, a soberania de seu estado e a autodeterminação da nação. As pessoas não estão aceitando mais ser reprimidas em suas falas e opiniões que é o que vem ocorrendo nos últimos anos em razão da preponderância dos discursos liberais da extrema esquerda, enquanto os radicais da esquerda tentam impor uma mudança cultural e social a todo custo pondo em risco a identidade das nações.

Se a União Europeia não mudar sua política de atuação, certamente em poucos anos não restará pedra sobre pedra do que um dia foi o maior bloco econômico do mundo.

Pierre Lourenço. Advogado.



quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

DISCURSO DA PRIMEIRA MINISTRA DA INGLATERRA.


Partido dos Trabalhadores é igual em todos os lugares, mudando apenas o endereço e idoneidade de seus membros, uma vez que aqui no Brasil as operações que deflagaram o Mensalão e Petrolão apontam que a maioria de seus membros é composta por bandidos travestidos de políticos, enquanto na Inglaterra o Partido dos Trabalhadores possui membros com idoneidade moral para falar no plenário, muito embora o partido também tenha ideologias questionáveis.

Contudo, a verdade declarada na tribuna pela Primeira Ministra da Inglaterra se aplica integralmente aqui no Brasil, pois certo é que a esquerda liderada pelo PT tem apenas capacidade para liderar um protesto enquanto a outra vertente tem capacidade para liderar um país.

No vídeo Thereza May, Primeira Ministra da Inglaterra, declara "... ele pode liderar um protesto, eu lidero um país", confirmando a tese de que ninguém ganha nada se opondo ao presidente americano Donald Trump, pelo contrário perderá um forte aliado nos setores da economia, comercio e segurança.  

Pierre Lourenço. Advogado.