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quinta-feira, 30 de março de 2017

OS DOIS ÚLTIMOS PODERES.

A prisão dos caciques de nosso sistema político e empresarial está conduzindo nossa nação a uma inédita derrocada da corrupção impregnada em todos os poderes de um modo sem precedentes. Embora a operação Lava-jato já tenha alcançado o alto escalão dos Poderes Legislativo, Executivo e do ramo Empresarial, com a possível delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, poderemos alcançar algo antes inimaginável que é a cúpula do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Segundo notícias extraídas do Jornal Valor Econômico, Sérgio Cabral estaria negociando uma possível delação nestes termos, a entrega dos corruptos Ministério Público e Tribunal de Justiça que, a meu sentir, fazem mais estragos que os demais, uma vez que são praticamente intocáveis e não existe nenhum outro poder que possa impor fiscalização e restrições, salvo o uso da força militar.

Parece que a Torre de Babel construída nos últimos anos pelos líderes dessas cinco esferas de poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário, Empresarial e Ministério Público) que se achavam poderosos como Deus está prestes a ruir, desmistificando a afirmação do grande sábio grego Solon que disse: "As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgadas pelos grandes".

Torçamos para que não reneguem essas informações preciosas que Sérgio Cabral pode dar, assim como fizeram com relação a delação que entregava o Ministro Dias Toffoli que foi delatado, mas o PGR, Rodrigo Janot, deu um jeitinho para anular a delação.

Pierre Lourenço. Advogado.
Matéria - Valor Econômico



terça-feira, 28 de março de 2017

QUEBRA DE CONTRATO DAS OPERADORAS DE TV POR ASSINATURA.

Os contratos de tv por assinatura são estipulados de forma rígida pelas operadoras que vendem pacotes pré-programados de canais dos quais são aderidos pelo consumidor sem a possibilidade de negociação para a modificação de canais não contemplados no pacote contratado.

Este tipo de contrato de prestação de serviços formulado pelas operadoras de tv por assinatura tem natureza de contrato de adesão, isto porque o consumidor apenas adere as diretrizes impostas pela empresa, sem a possibilidade de negociação das cláusulas contratuais.

De acordo com o artigo 54 do Código do Consumidor o contrato de adesão “... é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

Como anteriormente dito, o consumidor contrata um pacote de canais oferecidos pela operadora dos quais ele não possui direito de modificar sem que acarrete a troca do plano. Contudo, nos contratos elaborados pelas operadoras, de forma desigual, as permitem fazer alterações dos canais dos pacotes de modo unilateral.

Esta cláusula que permite as operadoras a suprimir canais contratados pelo consumidor são abusivas, uma vez que se a própria operadora impede a contratação de canal específico pelo consumidor, ela também não teria o direito de retirar um canal vendido no pacote contratado. Caso esta supressão ocorra, o consumidor terá direito a rescindir o contrato, sem o pagamento de multa contratual, já que a operadora descumpriu a sua parte no contrato. E, caso o consumidor opte por manter a tv por assinatura, ele terá direito ao abatimento do preço do valor da assinatura.

Dispõe o artigo 51, caput e I, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) que “... são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Já o inciso IV do mesmo artigo afirma que são nulas as cláusulas que “... estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.” Por fim, o inciso XIII reconhece como nula também a cláusula contratual que autorize “...o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração.”

Nas próximas semanas poderemos vivenciar a possibilidade de milhões de consumidores, das mais variadas operadoras de tv por assinatura, de exercerem seus direitos de rescisão do contrato ou de abatimento do valor da assinatura, em decorrência da eminente retirada dos canais nacionais SBT, Record e Rede TV de seus pacotes. Os referidos canais não conseguiram entrar em acordo com as operadoras de tv por assinatura que se recusam remunerar os canais pelas transmissões de suas programações através de suas redes e por isso será suspensa a transmissão destes canais pelas operadoras.

Como os consumidores contrataram os pacotes televisivos prevendo a transmissão desses canais, acredita-se que a suspensão da exibição dos mesmos dará margem a rediscussão dos contratos pelos consumidores que poderão optar por fazer o distrato, sem ônus, ou reduzir o preço da assinatura, uma vez que as cláusulas restritivas constantes no contrato de adesão formulados pelas operadoras não possui eficácia contra o consumidor.

Neste sentido temos as lições do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho que, em sua obra Programa de Direito do Consumidor, diz “... a proibição das cláusulas abusivas é uma das formas de intervenção do Estado nos negócios privados para impedir o abuso na faculdade de predispor unilateralmente as cláusulas contratuais, antes deixadas sob o exclusivo domínio da autonomia da vontade” (Ed. Atlas. 2009. Pág. 145). Ou seja, a cláusula contratual abusiva pode ser anulada pelo Estado-juiz.

Vale lembrar o disposto no artigo 47 do CDC que diz que as “... cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor” e o artigo 48 determina que as “... declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica” do contrato.

Ademais, todas as relações contratuais devem ser pautadas nos princípios da boa-fé objetiva, transparência, cooperação e informação, sendo que a ausência de qualquer desses elementos em qualquer etapa do contrato pode sujeitar a sua rediscussão e até mesmo o distrato.

Consigna-se que a Resolução nº 488 de 03/12/2007 da ANATEL estabelece que a operadora deverá informar o consumidor sobre a alteração do plano com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo o consumidor a sua livre escolha optar por rescindir o contrato, aceitar a substituição do canal por outro, ou requerer o abatimento do preço da assinatura.

Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.

§ 1o Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.

No entanto, como a praxe das empresas brasileiras é de não resolverem o problema amigavelmente, certamente tais questão chegarão nos Tribunais que, num primeiro momento deverão ser favoráveis aos consumidores, mas que, por política judiciária, quando a questão se multiplicar aos milhões de processos, os próprios Tribunais poderão alterar o entendimento em prol das operadoras de tv por assinatura, como já ocorreu nos casos do cartão Mega Bônus do extinto Unibanco, tarifa de esgoto da Cedae e tarifas de contrato de financiamento veicular cobradas pelos bancos. Os referidos casos eram julgados inicialmente em favor dos consumidores, mas em razão do crescente numero de demandas e ausência de vontade dos magistrados em julga-las, os juízes optaram por modificar o entendimento e passaram a julgar contra o consumidor.

Por fim, caso as operadoras não resolvam administrativamente a questão, o consumidor deverá contatar um advogado ou a defensoria pública a fim de resguardar seus direitos.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR.





segunda-feira, 27 de março de 2017

VENDA DE BEBIDAS DENTRO DOS ESTÁDIOS.

Segue abaixo parecer apresentado a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná pela Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR da qual se posicionou contra a edição de lei que venha permitir a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas esportivas.


COMISSÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA OAB-PR

PARECER SOBRE PROJETO DE LEI 50/2017 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ QUE DISPÕE SOBRE A VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DENTRO DOS ESTÁDIOS.

Trata-se de projeto de lei de autoria dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná Luiz Cláudio Romanelli, Alexandri Curi, Stephanes Junior, Ademir Bier, Pedro Amaral, Fernando Scanavaca, Márcio Nunes, Nelson Justus e Anibelli Neto, que pretendem a liberação de venda e consumo de bebidas alcoólicas (cerveja e chope) dentro das arenas esportivas e estádios no Estado do Paraná.

O projeto de lei 50/2017 conta com o parecer favorável Comissão de Constituição e Justiça, de relatoria do Deputado Cobra Repórter (fls. 13-20), da Comissão de Esportes, de relatoria do Deputado Cobra Repórter (fls. 28-31) e Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda,de relatoria do Deputado Paulo Litro (fls. 23-26).

                               É o relatório.

Primeiramente, urge esclarecer que tal matéria já está afeta ao Supremo Tribunal Federal (STF) através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 5250 de relatoria do Ministro Dias Toffoli, em razão da edição de igual teor pelo estado do Espírito Santo, pelo que seria um desperdício de energia implementar uma lei que possui grandes chances de ser declarada inconstitucional pela Suprema Corte.

Um segundo ponto a ser observado, é que existe projeto de lei em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, de autoria do Deputado Missionário Ricardo Arruda, que trata do mesmo assunto, só que com objetivo inverso, já que pretende a proibição do comércio de bebidas alcoólicas dentro e nos arredores dos estádios. Assim sendo, em razão da correlação dos temas, faz-se imprescindível a análise simultânea dos projetos de lei.

Com relação aos dispositivos do projeto de lei dois artigos merecem ser analisados.

De acordo com o artigo 6º do projeto de lei 50 “... é proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo de bebida alcoólica nas arenas desportivas e nos estádios.” Este artigo demonstra-se ser nefasto para o sistema de proteção ao consumidor, isto porque ao proibir o ingresso somente de bebidas alcoólicas, até mesmo as que se permite vender dentro dos estádios (chope e cerveja), e não proibir todo e qualquer bebida, demonstra que o projeto de lei possui apenas conotação comercial privilegiando determinadas empresas instaladas no interior do estádio ou arena em preterição ao comércio de rua, gerando isso uma concorrência desleal, ao passo que acarreta o monopólio e sobre preço do produto vendido dentro do estádio.

Outro dispositivo do projeto de lei 50 que merece ser analisado é o artigo 9º que trata da punição do torcedor que causar tumulto, uma vez que esse artigo se refere a velha política brasileira de esperar o problema acontecer para depois tomar uma medida ao invés de prevenir e evitá-lo o cortando o mal pela raiz pela fórmula já adotada de proibição de consumo de álcool dentro dos estádios e arenas esportivas.

Com relação ao parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, de relatoria do Deputado Cobra Repórter, quando diz ”... não é proibindo indistintamente qualquer venda ou consumo no interior dos recintos desportivos que o problema da violência será sanado” (fls. 05-07).

De fato, a violência nos eventos esportivos não acabará com a proibição de consumo de álcool dentro dos estádios, mas é incontestável que reduz e reduziu significativamente, sendo isto mais do que o suficiente para se manter a proibição da venda e consumo de de álcool dentro dos estádios, ao passo devemos imaginar que a vida e integridade física sejam os bens mais valiosos que o ser humano possui.

Então, se para proteger a vida ou minimizar os riscos da ocorrência vítimas tenhamos que proibir o consumo de álcool dentro dos estádios, acredita-se que este sacrifício vale a pena, já que uma única pessoa poupada dos infortúnios indiretos da bebida vale mais do que milhões de copos de cervejas vendidos e consumidos dentro dos estádios.

Ademais, cada incidente decorrente do ato manifesto de violência ou de acidentes decorrentes da embriaguez ocasionam transtornos não somente para os envolvidos, mas para toda uma coletividade de pessoas físicas e jurídicas que se veem igualmente vítimas desta moléstia que gerará prejuízos tanto para o Estado, quanto para o clube e a vítima/consumidor do evento.

Deve-se ainda ter em mente que nos eventos esportivos temos grandes conglomerados de pessoas dentro de um mesmo espaço e quando falamos especificamente do futebol temos em média 10 mil pessoas assistindo o evento, pelo que se apenas 01 % (um por cento) dos torcedores se embriagarem, estaremos falando de 100 (cem) pessoas embriagadas que poderão causar todo o tipo de confusão possível atrapalhando os demais torcedores / consumidores que foram prestigiar o evento, devendo esta maioria ser protegida pelo CDC.

No que tange ao parecer emitido pela Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, de relatoria do Deputado Paulo Litro (fls. 23-26), quando diz no parágrafo segundo de fls. 25 que a venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios acarretará o imediato aumento de vagas diretas de emprego, tal informação não está embasada em laudos técnicos juntados ao parecer, o que se faz imprescindível neste caso, uma vez que a venda de bebidas alcoólicas possivelmente ocorrerá pelos mesmos estabelecimentos que já fornecem alimentos nos estádios, pelo que aparentemente não acarretará num aumento significativo de emprego, muito menos de empresas dentro dos estádios.

Ademais, havendo a liberação de venda de bebida alcoólica dentro dos estádios, possivelmente haverá a redução da venda de outras bebidas, ocasionando a compensação de um produto pelo outro, não gerando aumento de receitas em favor do Estado.

Quanto ao parecer da Comissão de Esportes, de relatoria do Deputado Cobra Repórter, o parágrafo segundo de fls. 31 do parecer quando afirmar que a “comercialização e consumo de bebidas em estádios e arenas desportivas pode atrair mais público para as praças desportivas, como ocorreu recentemente com eventos esportivos de grande porte realizados no estado” (fls. 28-31), esta afirmação não possui nenhuma prova de que o aumento de público esteja correlacionado a venda de bebidas alcoólicas dentro do estádio, estando o parecer subestimando a natureza dos eventos realizados, pois parece para quem o ler que somente houve público porque a bebida estava liberada, e não porque a Copa do Mundo e o UFC são eventos especiais que por si só conseguem encher os estádios.

Este projeto de lei se mostra um retrocesso e não representa os interesses da maioria da sociedade que objetiva que as arenas esportivas sejam um ambiente familiar quebrando-se o velho estigma de que o futebol é correlacionado ou sinônimo de cerveja.

A proibição de venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios foi um avanço social e deve ser mantido, pois é inegável a redução dos índices ocorrências médicas e policiais após a adoção desta medida. A emissão de uma lei que poderá acarretar no aumento de registros de ocorrências médicas e policiais viola o direito dos consumidores que frequentam as arenas esportivas, direitos esses consagrados pelo artigo 4º que determina ser objetivo do Estado o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, in verbis:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995).

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

a) por iniciativa direta;
b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.


Há de se ressaltar que a atividade comercial principal realizada dentro de um estádio e arena é o próprio evento esportivo, e não o comércio e consumo de bebidas alcoólicas, pelo que se a comercialização deste último, atividade secundária, prejudica a realização da atividade principal que é o evento esportivo, o Código do Consumidor impõe a proibição deste comércio, com base no próprio artigo 4º, caput acima reproduzido que afirma ser objetivo do Estado o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor.

Desta forma, a proteção e defesa do consumidor neste caso é em favor da atividade fim, o evento esportivo, sobrepondo-se as normas consumeiristas para a proteção dos direitos do consumidor dentro desta atividade principal que se sobrepõe as demais atividades que comprovadamente aumentam os riscos para consumidor, tais como o comércio e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas esportivas. 

Agora, o que deve ser indagado é o que se pretende para os eventos esportivos do Estado do Paraná, que se tenha um ambiente familiar com redução da exposição de riscos ou que se tenha um ambiente propício apenas para membros de torcidas organizadas?

Diante do exposto, opina-se pela rejeição do projeto de lei de nº 50/2017 pelos motivos acima expostos.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PR. 




sexta-feira, 10 de março de 2017

TENTANDO COMPREENDER OS PARTIDOS DE ESQUERDA.

1. Defendem o assassinato de bebês em gestação (inocentes), mas são contra a pena de morte de bandidos que cometeram crimes bárbaros;
2. Apoiam direito a indenização de criminosos, mas não se importam com as vítimas do crime;
3. Quando há troca de tiros em operação policial, ao invés de imputarem eventual morte ao bandido, preferem acusar prematuramente o policial de assassinato;
4. São contra a redução da maioridade penal por entenderem ser o jovem imaturo, mas defendem que o jovem já tem maturidade para escolher o sexo que quer possuir e fazer a cirurgia correspondente;
5. Falam que respeitam a democracia, mas não toleram opiniões contrárias, sob pena de rotular a pessoa de fascista, machista, homofóbico, xenófobo dentre outros;
6. Defendem que um suposto machista não poderia exercer cargo político, mas defendem que uma feminista possa exercer o cargo (Dilma e Jandira), sendo certo que Michel Temer não parece ser machista, e sim um simples conservador;
7. Defendem o programa escola com partidos, contudo, só toleram a pregação das ideologias socialistas da esquerda;
8. Criticam a ditadura que ocorreu no Brasil por quase 30 anos onde ocorreram aproximadamente mil assassinatos e desaparecimentos, mas defendem as ditaduras de Cuba e da Coreia do Norte com centenas de milhares de assassinatos.

Caso se recordem de algum outro ponto, registrem nos comentários e quem discordar, fique a vontade para comentar, pois diferente de alguns radicais da esquerda prestigio sempre uma boa conversa e diálogo para o aprimoramento de ideias.

Pierre Lourenço. Advogado.

quinta-feira, 9 de março de 2017

MAIS SEGURANÇA COM DITADURA X DEMOCRACIA PLENA COM MAIS VIOLÊNCIA.

Muitos vendem a ideia de que a ditadura militar brasileira foi ruim, mas se formos comparar com as demais ditaduras comunistas, a nossa não teve sequer um décimo das perseguições, retaliações, corrupções e assassinatos que as ditaduras de Cuba, Rússia, Argentina, China, Coreia do Norte e etc.

Se analisarmos apenas no aspecto da quantidade de homicídios que tínhamos naquela época comparado com as estatísticas de hoje, pensando na segurança de meus filhos, preferiria aqueles tempos do regime militar, até porque acredito que a vida seja o bem mais importante que possuímos e depois que se perde não há nenhum outro modo de recuperar, diferente dos demais ideais embutidos como princípios em todos os tipos de sistemas de governo.

Este texto que acabo de escrever com base nos relatos do jornalista Alexandre Garcia do link anexo é apenas para quebrar a falsa estigma criada contra a época da ditadura, pois muito embora não seja o regime ideal, no Brasil as estatísticas a respeito de segurança pública se mostraram bem melhores do que as de hoje.

ESPERO QUE UM DIA POSSAMOS VIVER UMA DEMOCRACIA VERDADEIRA, MAS COM A SEGURANÇA QUE TIVEMOS HÁ DÉCADAS ATRÁS NA DITADURA MILITAR.

Pierre Lourenço. Advogado.

Texto do jornalista Alexandre Garcia

quarta-feira, 8 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES. PROBLEMAS ATUAIS.

O dia internacional das mulheres foi instituído no início do século passado através principalmente do movimento das mulheres trabalhadoras que perseguiam melhores condições de vida, trabalho e participação política.

Esse movimento obviamente se iniciou nos países desenvolvidos da Europa e EUA, ganhando força após o incêndio numa fábrica têxtil em Nova Iorque ocorrido em 25 de março de 1911, onde morreram 146 funcionários sendo a maioria mulheres.

De todos os movimentos sociais que já surgiram, este parece que obteve melhores resultados no Brasil, uma vez que de seus três principais objetivos conseguiu alcançar integralmente dois deles: o direito à participação política e melhores condições de vida.

A participação política hoje é integral, pois diferente que ocorria no passado, elas possuem agora direito a voto e de ser votada, tendo como maior exemplo a eleição de Dilma Rousseff como primeira presidente mulher do Brasil.

Com relação ao ultimo ponto, melhores condições de vida, quando se fala que conseguiu alcançar o objetivo refere-se a igualdade de condições, pois muito embora existam ainda milhões de mulheres na miséria, isto não se deve a questão do gênero, e sim a um problema social que abrange a toda sociedade, independente do sexo. Diferente do que ocorrida no começo do século passado onde o fato de ser mulher realmente lhe imputava uma distinção que comprometia sua qualidade de vida.

Dos três principais pilares que originaram o movimento, a meu sentir somente a questão de igualdade no trabalho, especialmente a respeito à isonomia salarial, o Brasil ainda deixa a desejar, uma vez que, segundo pesquisas recentes as mulheres continuam a receber menos que os homens quando ocupam os mesmos cargos com as mesmas funções. Mas creio que é só uma questão de tempo para essa barreira se tornar parte da história.

No entanto, hoje temos outros dois principais problemas que afetam as mulheres que deve ser combatido por todos que é a violência doméstica e os crimes sexuais.

Quando do início do movimento das mulheres acredita-se que esses dois temas não tenham sido destacados porque os crimes sexuais eram de proporções mínimas comparados aos que ocorrem atualmente. Já a violência doméstica, por ser a época uma sociedade patriarcal, esta violência não era questionada pelas mulheres, pois erradamente não era entendida como crime por muitos que entendiam ser direito do homem agredir sua esposa.

Esses dois crimes são totalmente ligados às mulheres que são vítimas na grande maioria dos casos, pois ainda são vistas com objetos sem direitos por seus agressores.

Hoje a luta de todos deve se concentrar nesses dois crimes praticados contra as mulheres, considerando que uma vez erradicado estes dois crimes as mulheres estarão à um passo de resgatar a igualdade de gênero em todas as áreas. Todos devem lutar por esta causa, pois foram gerados por uma mulher, isto é, no mínimo, todos possuem uma mãe da qual tem o dever de zelar e proteger.

Pierre Lourenço. Advogado.


sábado, 4 de março de 2017

MARGARET THATCHER: NÃO EXISTE ESSA COISA DE DINHEIRO PÚBLICO.

O Brasil como sempre está bastante atrasado comparado aos países reconhecidos como de primeiro mundo, pois enquanto somente agora estamos discutindo a duras penas a implementação de política de austeridade, o Reino Unido já tem esta política de controle de gastos implementada solidamente há quase 30 anos.

Muito embora a União tenha dado um passo importante com a criação da PEC 55 (PEC 241) que estipula teto para gastos públicos da União, esta medida ainda se encontra muito aquém para o efetivo controle de gastos, uma vez que os estados e municípios não estão abrangidos por esta norma.

Além do mais, nosso atual governo liderado pelo presidente Michel Temer, talvez por pertencer a velha guarda da política mal acostumada com as regalias que o estado pode fornecer, parece estar com dificuldades de selecionar o que efetivamente é prioridade orçamentária e implementar os cortes necessários daquilo que é supérfluo. Tem que estar na mente de todos que não se pode gastar mais do que ganha, muito menos o estado, sob pena de se endividar, sendo certo que quem pagará a conta será sempre o próprio povo através de mais tributação.

Vale lembrar o trecho do discurso da primeira Ministra da Inglaterra Margaret Thatcher que disse "... o Estado não tem outra fonte de recursos além do dinheiro que as pessoas ganham por si próprias. Se o Estado deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, e não adianta pensar que alguém irá pagar. Esse ‘alguém’ é você."
Segue abaixo a transcrição do discurso constante no vídeo anexo da Ministra da Inglaterra Margaret Thatcher:

“Um dos grandes debates do nosso tempo é sobre quando do seu dinheiro deve ser gasto pelo Estado e com quanto você deve ficar para gastar com sua família. Não nos esqueçamos nunca desta verdade fundamental: o Estado não tem outra fonte de recursos além do dinheiro que as pessoas ganham por si próprias. Se o Estado deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, e não adianta pensar que alguém irá pagar. Esse ‘alguém’ é você.

Não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos. A prosperidade não virá por inventarmos mais e mais programas generosos de gastos públicos. Você não enriquece por pedir outro talão de cheques ao banco. E nenhuma nação jamais se tornou próspera por tributar seus cidadãos além de sua capacidade de pagar. Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadamos com a tributação seja gasto bem e sabiamente.

Proteger a carteira do cidadão, proteger os serviços públicos, essas são nossas duas maiores tarefas e ambas devem ser conciliadas. Como seria prazeroso, como seria popular dizer: ‘Gaste mais nisso, gaste mais naquilo’. É claro que todos nós temos causas favoritas. Eu, pelo menos, tenho, mas alguém tem que fazer as contas. Toda empresa tem de fazê-lo, toda dona de casa tem de fazê-lo, todo governo deve fazê-lo, e este irá fazê-lo”.


Nunca esqueçamos que o gasto desenfreado do governo, que é o que a maioria dos políticos brasileiros fazem, tem como consequência uma séria crise financeira acompanhada por alta inflação, fechamento de empresas, alto índice de desemprego, que em algum momento irá chegar, mais cedo ou mais tarde, sendo que é o que estamos vivenciando no Brasil nos dias de hoje, pois chegou a conta do gasto desenfreado do governo petista dos últimos 13 anos, só que o governo não teve dinheiro para pagar.

Pierre Lourenço. Advogado.


quinta-feira, 2 de março de 2017

FALSO MORALISMO DA ESQUERDA. SUPOSTA DELAÇÃO DE MARCELO ODEBRECHT.

De acordo com o noticiado pela imprensa, Marcelo Odebrecht teria declarado na ação que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que discute irregularidades na campanha eleitoral presidencial da chapa PT-PMDB ocorrida em 2014, que o Senador Aécio teria recebido 15 milhões em caixa dois. Já o Presidente Michel Temer teria solicitado ajuda, muito embora não tenha tratado de valores, tendo sido divulgado que um interlocutor do PMDB é quem teria recebido outros 10 milhões de caixa dois para a campanha eleitoral. Por fim, afirmou o empresário que teria pago outros 140 milhões para a campanha eleitoral do PT a título de caixa dois com o conhecimento da ex-Presidente Dilma.
Em apenas um simplória delação de um único empresário ficou demonstrado o poderio econômico e financeiro do PT que garantiu sua bem sucedida campanha eleitoral de 2014. O PT conseguiu arrecadar de uma única empresa um valor extremamente expressivo que, somado as demais "ajudas financeiras" (caixa dois) que receberam da Petrobras e demais grandes empresas nacionais, conseguiram a façanha de reelegerem a ex-Presidente Dilma.
Se não fosse essa grande arrecadação ilegal de valores por parte do PT que gerou um evidente desequilíbrio nas eleições de 2014, já que os demais partidos não tinham esse poderio econômico para concorrer contra o PT, certamente Dilma não teria sido eleita, valendo lembrar que a diferença de votos entre ela e o Aécio foi mínima, pelo que posso afirmar que a vitória de Dilma nas eleições de 2014 foi através de um GOLPE.
Afirma-se isso porque houve um verdadeiro assalto aos cofres públicos (empresas públicas e concessão de benefícios fiscais) e extorsão de empresas que garantiram uma arrecadação possivelmente bilionária em favor do PT para a realização daquelas eleições, sendo certo que esse assalto aos cofres públicos para garantir a vitória nas eleições somente pode ser encarada como um golpe de estado contra o povo brasileiro.
A crítica que agora se faz é a respeito do posicionamento dos partidos de esquerda que, mesmo após a notícia de pagamento de caixa dois ao PT com o conhecimento de Dilma no valor de 140 milhões, eles continuam se omitindo, vindo a atacar somente os demais delatados que receberam valores ínfimos comparado ao PT.
Então afirmo, critiquem o PSDB (Aécio) que foi delatado por receber 15 milhões; critiquem também PMDB (Michel) que foi delatado por receber 10 milhões, mas e o PT (Dilma e Lula) que foram delatados por receber 140 milhões, nenhum falso moralista membro dos partidos da esquerda irão falar nada não? Respondo, não falaram nada e nem falarão, pois são falsos moralistas da esquerda brasileira.
Pierre Lourenço. Advogado.



quarta-feira, 1 de março de 2017

NAS ENTRELINHAS DA POLÍTICA

Nesta semana foi lançado o primeiro fascículo do livro Nas entrelinhas da política - Análise jurídica e sociológica de temas contemporâneos - que reúne 23 textos lançados no ultimo trimestre a respeito dos mais variados temas que foram abordados de modo crítico e independente. Objetiva-se com esta humilde coletânea instigar a participação política de todos os leitores e quebrar as barreiras de discursos preconcebidos e discursos politicamente corretos.

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Pierre Lourenço. Advogado.