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terça-feira, 28 de abril de 2020

TRAIDOR SERÁ SEMPRE TRAIDOR, NÃO DO PRESIDENTE, MAS DE TODA UMA NAÇÃO!


O ato praticado por Sérgio Moro é repugnante, pois agiu ardilosamente para tentar derrubar o Presidente da República por meio de um discurso com insinuações sabidamente falsas que ocasionaram a aniquilação da estabilidade política do país e criaram risco ao sistema democrático nacional.

Desde agosto de 2019 é divulgado pela imprensa a insatisfação do Presidente da República com o diretor da PF em razão da má condução do caso Adélio, todavia, por conta da amizade entre Sérgio Moro e o então diretor, o ex-ministro defendeu a sua manutenção no cargo.

A função de diretor da PF é uma função de confiança preenchida por um delegado federal de classe especial nomeado pelo Presidente da República, e não pelo ministro de estado, pelo que o Presidente é quem tem a discricionariedade de nomear quem detiver sua confiança para dirigir a instituição, conforme Art. 2º-C, da Lei 13.047/14, da mesma forma como ocorre nos cargos de ministros do STF e PGR, nomeados também pelo Presidente da República.

O fato de Sérgio Moro querer seu amigo no comando da PF, e rejeitar um novo nome que seja também de confiança do Presidente da República nos faz pensar, por que o ministro de estado queria insubordinadamente ter o seu amigo no comando da PF? E o que o faz pensar que o Presidente da República não poderia nomear alguém de sua confiança para o cargo, na forma que determina a lei, que é o mesmo que ocorre para outros cargos de maior importância como a PGR e STF? Será que Sérgio Moro estava usando seu amigo na PF para direcionar alguma investigação? Depois desta traição tudo é possível, e esses questionamentos ficarão sem as respostas.

Durante sua coletiva de imprensa Sérgio Moro fez questão de insinuar que nos governos anteriores não houve uma tentativa de intervenção na PF, mas isso não é verdadeiro, conforme prova matéria de 2007 do jornal Folha de São Paulo cujo título era "INSATISFAÇÃO DE LULA MOTIVOU AS ALTERAÇÕES NA PF E NA ABIN PETISTA QUER SER INFORMADO SOBRE AÇÕES E AVALIA QUE ATUAÇÃO DE AGÊNCIA É INEFICIENTE" (Matéria 01). Além dessa intervenção na PF, certamente Lula e Dilma devem ter interferido várias outras vezes, no entanto, na época os ministros da justiça eram leais aos seus Chefes, diferente de Sérgio Moro, e por isso o assunto não foi a público.

O discurso ardiloso de Sérgio Moro foi no sentido de que o Presidente da República estaria tentando interferir na condução da PF, o que na prática poderia configurar o crime do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13, que prevê até 08 anos de prisão.

Segundo diz o referido tipo penal quem impede ou embaraça a investigação penal que envolva organização criminosa comete crime. Esse artigo está tendo sua constitucionalidade discutida no STF através da ADI 5.567, de 2016, pois estabelece um tipo penal aberto, cuja tipificação ficaria a discricionariedade do juiz, gerando certa insegurança jurídica para a sociedade, mas ainda não houve a resolução do caso pela Suprema Corte.

"Art. 2º, da Lei 12.850/13 - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa".

Independente disso, o tipo penal da Lei 12.850/13 deixa claro que para a configuração do crime seria necessária uma interferência para impedir uma investigação contra organização criminosa, no entanto, quando reanalisamos a declaração de Sérgio Moro percebemos que ele é enfático no sentido de que o Presidente apenas desejava a substituição do diretor da PF, não tendo sequer as conversas de whatsapp criminosamente apresentadas por ele a rede Globo a sugestão de tentar impedir qualquer investigação.

Sobre o texto do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13, o mestre NUCCI esclarece que "impedir é mais forte e provoca cessação; embaraçar é menos intenso, significando causar dificuldade" (NUCCI, Guilherme de Souza. Organização criminosa. 2. ed. Rio de Janeiro: Gen, 2015), ou seja, não significando, portanto, a troca do diretor da PF, nem a solicitação de informações de inquérito contempladas como crime pela Lei.

Salienta-se que ter acesso ao inquérito é direito de qualquer Advogado, mesmo sem procuração, conforme preconiza o artigo 7º, XIV, da Lei 8.906/94, pelo que, analogicamente não existiria nenhuma ilegalidade na solicitação de informações de inquéritos feitas pelo Presidente da República que é o Chefe máximo da PF, pois quem pode o mais (nomear o diretor da PF) pode o menos (acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos). Devemos ter em mente que “consultar” ou “ler” o inquérito não é sinônimo de “interferir” que seria obstaculizar o seu andamento provocando o seu arquivamento irregular, por exemplo.

"Art. 7º, XIV, da Lei 8.906/94 - São direitos do advogado: examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital".

Não poderíamos deixar de mencionar que o único inquérito que talvez houvesse o interesse do Presidente da República consultar se refere ao pitoresco inquérito aberto pelo ministro Dias Toffoli, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que ficou conhecido como o inquérito das Fake News, mas que na verdade é o inquérito da censura e da perseguição política, visto que se iniciou com a tentativa de censura da revista Crusoé que havia feito uma matéria noticiando supostos crimes envolvendo o ministro Dias Toffoli, tendo depois sido incluído no inquérito pessoas do povo que teriam xingado ministros do STF nas redes sociais, e que agora estão tentando incluir parlamentares que sob a acusação de disseminar notícias falsas. Esse inquérito é inconstitucional desde o seu nascedouro, tendo inclusive a ex-PGR Raquel Dodge requerido o seu arquivamento, e está sendo utilizado como arma pelo STF para atacar seus opositores, onde sequer os Advogados dos investigados tem acesso ao seu conteúdo, ferindo flagrantemente os princípios do contraditório e ampla defesa, além de violar as prerrogativas dos Advogados.

Agora reflitam! Se é legítimo visualizar inquéritos policiais, mais lícito ainda seria poder consultar um inquérito flagrantemente ilegal que está sendo utilizado para perseguir pessoas e destruir reputações.

Ainda, a respeito do inquérito das Fake News (Inquérito da Censura), o ministro Alexandre de Moraes absurdamente determinou na data de ontem que a PF não mudasse os delegados federais que estão conduzindo esse inquérito flagrantemente inconstitucional, sendo esta decisão um desatino, uma vez que o ministro do STF não tem atribuição legal para indicar delegados de ofício.

Devemos lembrar que em julho de 2018, quando o desembargador plantonista do TRF4 tentou soltar o ex-presidente Lula, mas foi impedido pelo então juiz Sérgio Moro, este último não se mostrou obrigado a cumprir uma decisão do órgão superior por ter entendido como ilegal aquela decisão. Ora, se Sérgio Moro desrespeitou a decisão do desembargador por entender que a mesma era ilegal, por que ele questionaria prestar informações do inquérito da Fake News, inquérito este que é flagrantemente inconstitucional?

Por sua vez, se o Presidente da República não praticou nenhuma irregularidade, não podemos dizer o mesmo de Sérgio Moro que ao divulgar uma questão sensível ao Estado (discussão sobre a modificação da direção da PF) ele poderia estar em curso no crime de responsabilidade previsto no artigo 5º, item 4, da Lei 1.079/50, que prevê como crime revelar negócios políticos que devam ser mantidos em segredo a bem dos interesses da Nação. Contudo, como já se efetivou a demissão esse fato passa a ser secundário.

“Art. 5º - São crimes de responsabilidade contra a existência política da União: 4 - revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação.”

Passado isso, até ontem de manhã, o ex-ministro Sérgio Moro tinha duas opções para o futuro, ser ministro do STF ou ser candidato a Presidente da República. É triste pensar que o até então herói nacional traiu covardemente aquele que o acolheu e tinha a intenção de indica-lo ao STF, estando até disposto a lhe conceder a sucessão presidencial, conforme matéria de 26.12.2019 (Matéria).

Decerto, Sérgio Moro sabia que ao acusar levianamente o Presidente Bolsonaro estaria automaticamente provocando um processo de impeachment pela suposta prática de crime de responsabilidade que era tudo o que seus adversários políticos queriam, bem como sabia ele que isso lhe tiraria a vaga do STF, restando-lhe, então, apenas a disputa ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2022, sendo oportuno esse rompimento com o Presidente Bolsonaro para desvincular o seu eleitorado e trabalhar em cima do mesmo para os próximos dois anos até a eleição.

Foi uma jogada política de mestre, pois ao mesmo tempo em que criou o seu eleitorado, ele tem a chance de se livrar de seu principal concorrente através do processo de impeachment que ardilosamente ajudou a criar. Contudo, tem uma coisa que Sérgio Moro não contava, o povo brasileiro rejeita traidores e odeia injustiças, pelo que terá que se conformar em assumir eternamente o título traidor da pátria e sem o cargo que tanto almejava.

Agora, para aqueles que continuam seguindo cegamente Sérgio Moro e pretendem votar nele em eventual eleição, reflitam no seguinte. Se nem no auge de sua popularidade ele conseguiu aprovar partes essenciais do pacote anticrime e se ele deixou claro no ato de sua traição que não aceita negociar cargos do governo, alguém acha que ele terá governabilidade? Ele será apenas mais uma rainha da Inglaterra, com o trono, mas sem o Poder que continuará com os membros do Congresso Nacional, ou como denominou o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o Poder ficará com o "governo de coparticipação", gerido conjuntamente por algumas escórias do STF, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Não sejam ingênuos, no Brasil o Presidente da República só governa por meio do mensalão (que é crime), ou por meio das armas (ditadura que podem entender como crime), ou por meio da coalizão (oferecimento de cargos do governo aos políticos aliados). Fora essas opções o Presidente da República Federativa do Brasil não tem o Poder e não consegue governar.

por Pierre Lourenço.


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