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quarta-feira, 24 de junho de 2020

A destruição dos três pilares da Constituição pelo STF - Necessidade de denúncia aos Tribunais Internacionais e Intervenção das FFAA


Em pouco tempo vimos uma série de medidas judiciais inconstitucionais, pautadas unicamente no discurso político de opositores do governo que foram apropriadas pelos militantes de toga, gerando a ruína da República da forma como foi idealizada em 1.988 e desmoralizando por completo nossa Corte Constitucional (STF) e toda a estrutura do Poder Judiciário.

As decisões que usurparam as atribuições do Poder Executivo nada mais são do que um ataque direto a independência e harmonia dos Poderes, sendo que em uma única tacada o STF conseguiu destruir tanto a independência dos Poderes como também aniquilou o pacto federativo entre os entes da nação. Isto ocorreu por meio da decisão esdrúxula proferida na ADPF 672 que inverteu a estrutura piramidal hierárquica entre a União, Estados e Municípios, colocando estes últimos com mais poderes do que o primeiro.

Toda estrutura de distribuição de competências entre os entes da República são sistematizadas através da norma constitucional da qual cabe a União estipular regras gerais, podendo os Estados e Municípios fixar normas específicas desde que não afronte as regras gerais determinadas pela União, em respeito aos princípios da simetria e hierarquia do direito constitucional e administrativo.

Essa desestruturação ocasionada pelo STF através da ADPF 672 sem dúvidas pode ser considerada uma das decisões mais graves contra a República, pois rompeu por completo com dois dos três principais pilares de nossa Constituição, a forma Federativa de Estado e a composição Tripartite de Poderes idealizada por Montesquier. O artigo 60, § 4º, I e III, diz expressamente ser proibida qualquer emenda a Constituição que tente abolir a forma federativa de Estado e a separação dos Poderes, estando essas normas-princípios estabelecidas nos dois primeiros artigos da Constituição demonstrando sua grande relevância sobre as demais normas constitucionais (Art. 1º e 2º da CRFB).

O terceiro pilar de nossa Constituição se refere a norma-princípio estabelecida no artigo 1º, parágrafo único, que diz que todo o Poder emana do povo, consagrando esta norma o estado democrático de direito como regime de governo. No entanto, este terceiro pilar e norma estruturante de nossa nação não passou incólume pelo STF, pois o malfadado inquérito da Fake News (Inq. 4.781) e seus derivados afrontaram por completo os princípios da liberdade de manifestação, opinião e imprensa que são a base da democracia e, consequentemente, esta decisão restringe o Poder do povo.

Quando o STF decide arbitrariamente cassar o uso da palavra de pessoas do povo e políticos; quando o STF decide censurar determinadas reivindicações sociais mesmo que moralmente contestáveis; quando o STF decide restringir sites e redes sociais por meio da retirada do ar, ou apreensão de equipamentos eletrônicos, ou corte de patrocínios; quando o STF manda prender aqueles que verbalizam suas críticas a determinados membros do Poder, todos esses exemplos causam uma ruptura grave no sistema democrático de direito, sendo, portanto, inconstitucionais essas decisões.

Está claro que o STF violou as três normas-princípios bases de nossa Constituição - a forma Federativa de Estado, a composição Tripartite de Poderes e o sistema democrático, sendo isto um ato imperdoável, justificando a adoção de todos os métodos possíveis para a exclusão dos ministros do STF do Poder, inclusive, a invocação do artigo 142 para que as Forças Armadas, sob a autoridade suprema do Presidente da República, restabeleça as funções do Poder Judiciário, extraindo todos os ministros que estão agindo com o desvio de Poder, praticando atos inconstitucionais que podem ser considerados como crimes pela Lei de Segurança Nacional.

Além disso, o Chefe de Estado brasileiro deveria invocar os Tribunais Internacionais denunciando os atos inconstitucionais praticados pelo STF, através de seus ministros, como a tentativa de ruptura dos Poderes e esfacelamento da Federação, com a usurpação de competências do Poder Executivo, sem prejuízo a propositura de demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da perseguição dos ministros do STF contra pessoas do povo pelo mero exercício ao direito de opinião e liberdade de expressão.

Por fim, lembramos que no passado as Forças Armadas foram convocadas para retirar um Presidente da República que estaria flertando com o comunismo e desrespeitando a Constituição, sendo que hoje temos ministros do STF igualmente flertando com o comunismo e desrespeitando a Constituição, podendo-se assim adotar a mesma solução enérgica, mas bastante eficaz utilizada no passado, pois a Constituição nos garante essa possibilidade e os fatos justificam sua aplicação.

por Pierre Lourenço.

sábado, 13 de junho de 2020

Uma cidade e um homem que mudaram o destino do Brasil!

A história nos mostra que o receio da implementação do regime comunista no país foi o principal motivo para que a sociedade civil e militares se organizassem para destituir o presidente em exercício, João Goulart.

Naquela época o país, em sua grande maioria, não deseja ser desgraçada por um regime comunista. Mas, embora houvesse um consenso quanto a isso, meras reuniões a portas fechadas de importantes membros da sociedade e grandes manifestações públicas populares não foram suficientes para conter o avanço do comunismo.

Eis que então surgem destemidos soldados de uma pequena cidade e um homem para liderá-los, estamos falando do general Olímpyo Mourão Filho e as tropas da 4ª Divisão de Infantaria, de Juiz de Fora - MG, que marcharam para ocupar a cidade do Rio de Janeiro, em 31 de março de 1964.

Narra a história que o general Olímpyo Mourão Filho declarou para todo o Brasil: "Minhas tropas estão na rua!" E, após este ato se juntaram a ele outros Comandos Militares e houve um consenso com a maioria dos membros do Congresso, além do apoio massivo da sociedade, iniciando o Regime Militar.

Um homem, um comandante, uma tropa nas ruas, através desse pequeno ato o Brasil foi pacificado e prosperou nós anos seguintes.

por Pierre Lourenço.






quinta-feira, 11 de junho de 2020

Voto do min. Fachin sobre o Inquérito da Fake News.

Possivelmente a maioria da população não compreendeu a gravidade deste julgamento do Inquérito da Fake News (censura), em razão dos discursos longos e vocabulário rebuscado. Então, tomarei a liberdade de explicar em poucas palavras o que ocorreu.

A decisão do min. Fachin é sem dúvidas a mais grave proferida desde a redemocratização do país. Aliás, arrisco dizer que esta decisão é a mais grave proferida desde a criação do STF há mais de 100 anos.

O min. cassou o direito do uso livre da palavra e proibiu o exercício da liberdade de manifestação no sentido de vetar a realização de qualquer crítica contra os ministros do STF, tornando-os em seres celestiais imunes a questionamentos e ofensas como se não pertencessem a este mundo.

E para garantir esse poder celestial, o min. Fachin garantiu a todos os ministros do Supremo o direito de ser vítima, delegado, promotor e juiz ao mesmo tempo, ferindo uma regra básica do direito, o sistema acusatório, que determina uma pessoa diferente para cada uma das funções.

Por fim, ficou claro neste voto que aquele que exercer o seu direito sagrado da liberdade de expressão, mas for interpretado como uma ofensa por um ministro do STF, esta pessoa será cassada, perseguida, processada e possivelmente presa.

A liberdade é o direito mais sagrado de todos e não abriremos mão desse direito, principalmente a liberdade de opinião e expressão que é a exteriorização da democracia.

Vamos lutar até o fim por nossos direitos que são superiores a cargos, instituições e homens!

Pierre Lourenço.

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Alexandre de Moraes, no mínimo o mais hipócrita de todos!

Em 25.09.2016, quando Alexandre de Moraes era Ministro da Justiça de Michel Temer, ele antecipou uma informação privilegiada da PF em um evento público afirmando que ocorreria uma nova fase da Operação Lava Jato com as seguintes palavras ... Teve a semana passada e esta semana vai ter mais, podem ficar tranquilos. Quando vocês virem esta semana, vão se lembrar de mim”.

Ora, se o ministro Alexandre de Moraes soube desta operação da PF é porque ele interferiu na condução das investigações. E, se ele vazou esta informação secreta da PF publicamente contra um inimigo político (Antônio Palocci), quem garante que ele não vazou outras informações privilegiadas da Lava jato só que secretamente para proteger seus aliados políticos praticando o crime de obstrução à justiça?

Mais o melhor de tudo é que ele, atualmente no cargo de ministro do STF, teve a insensatez de inconstitucionalmente e arbitrariamente deferir uma liminar requerida pelo PDT para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal por conta da falsa alegação de que o nomeado poderia vazar operações da PF ao Presidente Bolsonaro.

Agora eu pergunto, que moral tem Alexandre de Moraes para impedir a nomeação de quem quer que seja pelo Presidente Bolsonaro?

Concluo afirmando que esta decisão do min. Alexandre de Moraes não deve ser obedecida pelo Presidente da República por ser notadamente inconstitucional e proferida por quem não tem idoneidade moral para isso, sendo certo que na hipótese do STF questionar a posição do Executivo, o Presidente da República poderá imediatamente invocar o uso do poder moderador do Poder Executivo que é as Forças Armadas, a fim de fazer cessar a intromissão ilegal do Poder Judiciário em matérias afetas a outro poder.

por Pierre Lourenço.




quarta-feira, 3 de junho de 2020

Interpretação histórica do artigo 142 da CRFB - O poder moderador do Presidente da República

Muito se tem discutido sobre o papel das Forças Armadas no direito interno em razão da redação do artigo 142 da Constituição da República que afirma que se destinam à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, divergindo os estudiosos sobre a interpretação da garantia dos poderes constitucionais.

"CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas."

A discussão se tornou mais acalorada por conta de uma entrevista do Procurador Geral da República (PGR), Dr. Augusto Aras, que afirmou que as Forças Armadas podem intervir quando houver a interferência de um poder sobre o outro, com base no artigo 142 da CRFB, in verbis:

"Quando o artigo 142 estabelece que a s Forças Armadas devem garantir o funcionamento dos Poderes constituídos, essa garantia é no limite da garantia de cada Poder. Um poder que invade a competência de outro Poder, em tese, não há de merecer a proteção desse garante da Constituição. Se os Poderes constituídos se manifestarem dentro das suas competências, sem invadir as competências dos demais Poderes, nós não precisamos enfrentar uma crise que exija dos garantes uma ação efetiva de qualquer natureza" (Matéria da Época).

Tal declaração foi imediatamente repudiada pela OAB que emitiu um parecer afirmando que "... é evidente a inconstitucionalidade da proposta de intervenção militar constitucional, com base no art. 142 da Constituição Federal, supostamente voltada a reequilibrar conflitos entre os Poderes" (Parecer da OAB).

Consta ainda no parecer da OAB que a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos, in verbis:

"Ao tratar da possibilidade de atuação das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem, a Constituição flexibiliza o comando que atribui ao Presidente autoridade suprema sobre as corporações militares. Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto" (Pág. 11 - Parecer da OAB).

Ocorre que, quando analisamos os anais da Constituição da República, onde consta todas as discussões históricas a respeito da criação de cada dispositivo constitucional, verificamos que nos debates a respeito do Destaque nº 003.116-87, de autoria do constituinte José Genoíno (PT), discutiu-se sobre a histórica atuação das Forças Armadas como poder moderador, tendo o constituinte Gerson Peres afirmado que as Forças Armadas historicamente atuaram na defesa da ordem interna, in verbis:

"O SR. CONSTITUINTE GERSON PERES: – Sr. Presidente e prezados colegas, quem se dá ao necessário trabalho de fazer uma análise histórica do papel das Forças Armadas nas Constituições brasileiras desde 1824, vai verificar que elas sempre estiveram dentro deste mesmo processo de defesa de ordem interna. Nenhuma delas retirou as Forças Armadas desse processo" (Diário da Assembleia Nacional Constituinte (Suplemento “C”) - Pág. 1.894 - Constituinte originário).

Nos debates dos constituintes a respeito do Destaque nº 003.116-87, de José Genoíno (PT), ficou claro o receio de muitos a respeito dos termos que seriam utilizados na Carta Constitucional para a definição das atribuições das Forças Armadas, tendo o constituinte José Genuíno tentado excluir a designação "lei e ordem" do atual texto do artigo 142 por permitir essa redação a atuação das Forças Armadas de forma mais abrangente, o que ele não queria permitir de forma alguma, in verbis:

"O que está em discussão é uma questão política de fundo. Ao se colocar "Lei e ordem", o que se está dizendo com esta expressão? Quando se fala "ordem", está-se pressupondo o contrário da ordem, que é a desordem. Quando falamos "ordem", estamos dando um sentido de que qualquer desordem pode justificar a intervenção das Forças Armadas – desordem social, desordem pública, desordem econômica – e isto quer dizer, em outras palavras, que as Forças Armadas podem cumprir, pelo texto constitucional do Substitutivo II, o trabalho que deve ser feito pela polícia, e por outra instituição" (Diário da Assembleia Nacional Constituinte (Suplemento “C”) - Pág. 1.892).

O constituinte José Genuíno (PT) ficou vencido nesta questão, mas os debates se seguiram no tocante a quem poderia invocar as Forças Armadas e se ela teria o papel de poder moderador. Nesta questão restou evidente que os constituintes queriam fugir da hipótese do reconhecimento expresso das Forças Armadas como um poder moderador, muito embora tenham rememorado a atuação histórica das Tropas nesse sentido, tendo o constituinte Gerson Peres afirmado que deveriam politizar as Forças Armadas, melhorando o relacionamento com o Congresso, a fim de evitar a ocorrência de golpes, tendo ele dito isto para defender a manutenção do texto original de autoria do constituinte Bernardo Cabral com a participação de Fernando Henrique Cardoso.

"O que temos é que trabalhar para politizar as Forças Armadas, para profissionalizá-las cada vez mais e aí sim, haveremos de ter um relacionamento maior. E no dia em que a classe política se dispuser a se relacionar mais com as Forças Armadas, aí nós não teremos mais golpes neste País. O distanciamento é que força aqueles que têm armas a depor os que não as têm e também, muitas vezes, o péssimo comportamento; o comportamento impatriótico da classe política força os quartéis a saírem com as armas e reporem esse comportamento dentro de um processo normal" (Diário da Assembleia Nacional Constituinte (Suplemento “C”) - Pág. 1.894 - Constituinte Gerson Peres).

Conforme transcrito acima, o constituinte Gerson Peres defendeu a rejeição do Destaque de autoria de José Genuíno (PT), pois segundo ele "... o comportamento impatriótico da classe política força os quartéis a saírem com as armas e reporem esse comportamento dentro de um processo normal", sendo necessário, portanto, a manutenção do poder moderador executado pelas Forças Armadas.

Como sabemos, o texto final que consta em nossa atual Carta Magna diz que as Forças Armadas está sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem, o que levaria a crer que as Forças Armadas poderiam ser invocadas por qualquer um dos Três Poderes em todas as hipóteses. No entanto, a interpretação deste artigo deve ser feita de modo separado, dividindo-se em duas partes:

1º parte - Sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais.
2ª parte - Por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O constituinte originário não somente incluiu o poder moderador na Constituição de 1.988 ao afirmar que caberia as Forças Armadas a garantia dos poderes constitucionais (princípio da separação, independência e harmonia dos Poderes) que seria executada por meio da atuação das Forças Armadas, como também o constituinte originário deu ao Presidente da República a autoridade suprema sobre a Marinha, pelo Exército e a Aeronáutica, ou seja, lhe outorgou o próprio poder moderador, segundo nossa interpretação do texto constitucional, e podemos extrair esta conclusão da fala final do constituinte Fernando Henrique Cardoso que afirmou o seguinte:

"E por que de um dos Poderes constituintes, um destes, não como estava na formulação anterior, "dos Poderes"? Porque um poder poderia, eventualmente, barrar outro, alegando que o texto constitucional requer os três em conjunto, e não há razão alguma para que este Poder soberano, que é o Legislativo, não possa requisitar as Forças Armadas, assim como não há nenhuma razão para que o Poder Judiciário não o possa fazer. Quem determina, quem pede, quem tem iniciativa, quem determina a hierarquia é o poder civil. E a hierarquia diz que as Forças Armadas obedecem a quem? Ao Presidente da República, que é eleito pelo voto popular direto. Fico, portanto, com o texto do Relator Bernardo Cabral e declaro enfaticamente que esse texto rompe com a teoria da tutela, dotando a nossa Constituição de um instrumento moderno, que não tapa ó sol com a peneira, sabe que as Forças Armadas existem e que, em certos momentos, o poder civil precisa delas, mas que elas hão de ser silentes, obedientes e hierarquizadas ao poder civil, que se fundamenta no voto popular. (Muito bem! Palmas)" (Diário da Assembleia Nacional Constituinte (Suplemento “C”) - Pág. 1.893 - Constituinte Fernando Henrique Cardoso).

O constituinte Fernando Henrique Cardoso explicou que na hipótese de um Poder eventualmente barrar o outro Poder qualquer um dos Poderes poderiam invocar as Forças Armadas, contudo, ele afirma categoricamente ao final de sua fala que as Forças Armadas devem apenas obedecer ao Poder Civil que é representado por uma única pessoa, o Presidente da República, eleito pelo voto popular. Veja que no exemplo de Fernando Henrique não mencionou a hipótese do Poder Executivo ser o agressor barrando os demais Poderes, pois isso é uma hipótese remota de acontecer, considerando que a Constituição da República de 1.988 deu poderes exacerbados aos Poderes Legislativo e Judiciário que conseguem interferir um na função do outro, enquanto o Poder Executivo está totalmente esvaziado, não tendo como atrapalhar o exercício das funções precípuas dos outros dois Poderes, não se justificando, portanto, uma intervenção das Forças Armadas contra o Poder Executivo. Ademais, os Poderes Judiciário e Legislativo possui mecanismos constitucionais para excluir membros dos demais Poderes (impeachment e ação penal), enquanto o Executivo não possui a mesma arma de parâmetro constitucional.

Com isso podemos afirmar que se equipararam as armas, tendo cada um dos Poderes um mecanismo de moderação de poderes, sendo o impeachment o método de moderação de poder do Legislativo contra o Executivo e Judiciário; a ação judicial de cassação de mandato ou ação penal o método de moderação de poder do Judiciário contra o Executivo e Legislativo; e, as Forças Armadas o método de moderação de poder do Executivo contra o Judiciário e Legislativo, sendo esses métodos de moderação de poderes utilizados sempre que houver a ruptura da garantia dos poderes constitucionais, ou a violação a lei ou a ordem. 

Já na segunda parte do artigo 142 que diz que as Forças Armadas poderão ser invocadas por iniciativa de qualquer dos Poderes para a defesa da lei e da ordem, sendo esta segunda hipótese aplicável para os casos que o constituinte José Genuíno (PT) queria proibir que se referem os casos de desordem social, desordem pública e desordem econômica, dentre outras.

Concluímos este breve texto afirmando que, através de uma interpretação histórica, os constituintes originários, representados por Bernardo Cabral e Fernando Henrique Cardoso, definiram a possibilidade de invocação das Forças Armadas como modo de execução do poder moderador do Poder Executivo, subserviente a vontade popular representada pelo Presidente da República que é o comandante supremo da Marinha, Exército e Aeronáutica, uma vez que, diferente dos demais Poderes, o Poder Executivo não tem nenhuma forma de excluir os membros dos demais Poderes, enquanto os Poderes Judiciário e Legislativo possuem mecanismos constitucionais que permitem a exclusão tanto do Chefe do Executivo, quanto dos membros do STF e dos membros do Congresso Nacional, sendo esta forma encontrada pelo constituinte originário para equilibrar a força dos Três Poderes. 

por Pierre Lourenço.




domingo, 24 de maio de 2020

O surgimento do Grande Defensor do Povo!


Em uma nação, de tempos e tempos surgem novos personagens que marcam época e passam a fazer parte da história por suas lutas e feitos que transcendem séculos e são contadas por várias gerações.

No Brasil poucos personagens entraram nesse seleto rol de pessoas que jamais serão esquecidas, porquanto para entrar na história depende da existência de tempos de crise e da forma como será encarado esse momento conturbado. Como exemplo de personagens históricos temos Dom Pedro I, o grande patriarca de nossa nação que conclamou a população para lutar pela independência ou morte; e, a princesa Isabel que aboliu a escravidão no Brasil.

Neste momento do século XXI, estamos vivendo a maior crise de nossa história por conta da polarização política, cerceamentos de direitos individuais, decretação de prisões inconstitucionais, proibição ao exercício da atividade profissional, afronta ao Chefe do Poder Executivo nacional por membros de outros poderes, desrespeito a soberania popular e inacreditavelmente até o cerceamento a liberdade de culto. Contudo, surgiu um homem que ousou enfrentar sozinho todo o sistema corrupto para lutar pelo povo, indignando-se contra as prisões arbitrárias executadas por prefeitos e governadores, enfurecendo-se contra a violação de direitos básicos da população como a liberdade de locomoção, defendendo incansavelmente a Constituição e o respeito aos direitos constitucionais do exercício a liberdade religiosa e direito ao trabalho.

Esse homem não é um mito, não é um salvador da Pátria e muito menos é um herói convencional, e sim ele é um homem comum que veio do povo, pai de família, trabalhador, com princípios cristãos, que quase teve a sua vida ceifada por defender os valores de nossa sociedade que estavam sendo ignorados por uma minoria política.

Por conta dessa luta, podemos considerar que o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro firmou o seu nome para a história do Brasil, onde será lembrado para sempre como o Grande Defensor do Povo, pois tem lutado bravamente pelo respeito aos Direitos Constitucionais das Liberdades, diferente de seus opositores que se valeram da crise para esmagar a população de modo autoritário e cruel.

Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Nós, o povo estamos juntos com o senhor!

por Pierre Lourenço.




quinta-feira, 21 de maio de 2020

Liberdade ou morte - Fim da quarentena!

Nesta noite, dia 21.05.2020, o renomado comentarista político José Maria Trindade, do programa Pingo Nos Is, afirmou que na categoria dos direitos, o direito a liberdade só perde relevância se comparado ao direito à vida, estando aquele em segundo plano, tendo ele dito isso ao comentar uma fala do Presidente Bolsonaro a respeito da Covid-19 e a quarentena.

Ocorre que, essa conclusão de que o direito a vida seria um direito acima do direito a liberdade não é absoluta. Para tanto, basta se compreender que o homem é constituído com uma inteligência individual decorrente de suas experiências pessoais e é dotado do livre arbítrio para decidir os rumos de sua vida. Quando se compreende isso cai por terra essa tese de que um direito se sobreporia ao outro.

Se não fosse assim não existiria o suicídio, pois se a pessoa tivesse dentro de si a verdade absoluta de que a vida é o bem mais importante que ela deveria cultivar, ela não sucumbiria a dor psicológica dando cabo da própria vida.

Na verdade, o direito a liberdade está em igual patamar ao direito a vida, sendo o direito a vida apenas um pressuposto óbvio para o exercício ao direito a liberdade, mas não é um direito hierarquicamente superior.

Se formos analisar a história do mundo veremos que grande parte das guerras ocorreu por conta da defesa do direito a liberdade, onde um povo preferia lutar até a morte contra outro povo, do que se submeter à perda de seus direitos ligados a liberdade, seja de locomoção, seja de crença, seja de escolha, seja de profissão e etc.

Como exemplo disso temos o nosso próprio país que travou várias guerras há séculos atrás, sacrificando a vida de vários homens unicamente para defender a manutenção do exercício de seus direitos a liberdade, pois não queriam se sujeitar as regras de um novo povo governante.

Mas para quem ainda tem dúvidas de que a liberdade possui hierarquia igual ao direito à vida, sendo que por vezes até se sobrepõe a este último, temos a histórica fala de Dom Pedro I que bradou “Independência ou Morte”. Independência é sinônimo de autonomia e liberdade. Se o próprio príncipe regente e futuro imperador do Brasil, com todas as regalias que possuía declarou em alto e bom som independência (liberdade) ou morte, é porque realmente o direito a vida não se sobrepõe ao direito a liberdade.

Naquele dia histórico disse Dom Pedro “Para o meu sangue, minha honra, meu Deus, eu juro dar ao Brasil a liberdade" e gritou "Independência ou morte". Sob esse juramento pelo sangue, honra e Deus, o povo brasileiro foi forjado e por conta desse juramento do imperador fundador desta nação é que o povo brasileiro nunca aceitará ser subjugado por nenhum governante, muito menos renunciará nenhuma de suas liberdades.

Quando os governadores como João Dória (PSDB/SP), Helder (MDB/PA) e Wilson (PSC/RJ), prefeitos como Bruno Covas (PSDB/SP) e Kalil (PHS/MG), e juízes como Douglas de Melo Martins (TJMA) que decretaram alguma espécie de confinamento social, ferindo o direito da liberdade do povo e retirando direitos básicos constitucionais, entenderem que os brasileiros foram constituídos com esse ideal do direito a liberdade acima de todos os direitos, eles perceberão que nenhuma ordem de quarentena, isolamento social ou lockdown (confinamento) dará certo no Brasil, porque somos livres para agir, para pensar e para viver, e até livres para escolher morrer pela pandemia ou pela luta do direito a liberdade.

Nunca se esqueçam, os brasileiros são constituídos de nossos antepassados índios e negros que tanto lutaram por suas liberdades, por europeus desbravadores que largaram tudo e corajosamente se aventuraram nas terras brasileiras, e, por fim, consagrados por nosso imperador fundador que nos forjou com uma única ideia, a ideia de que devemos lutar pela liberdade até a morte.

por Pierre Lourenço.

(Dom Pedro I - Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim)


quarta-feira, 20 de maio de 2020

COVID-19, NADA FORA DO PREVISTO.

No dia 28.03.2020, quando a Itália tinha chegado a 10.023 mortes, sendo 889 mortes somente naquele dia, fiz uma pesquisa sobre a média de mortes naquele país por problemas patológicos ligados ao pulmão e nesta pesquisa realizada nos sites italianos diagnosticou-se que morriam mais de 30 mil pessoas por ano somente por câncer de pulmão, fora outras doenças respiratórias ligadas a este órgão diretamente atingido pela Covid-19. 

Passado várias semanas, o vírus perdeu força na Itália e reduziu-se drasticamente o número de mortes diárias, tendo hoje, dia 16.05.2020, 48 dias depois daquela postagem chegado a 31.610 mortes na Itália. 

Isso demonstra que o número de mortes por Covid-19 não será muito diferente do que naturalmente o país já teria por outras doenças patológicas ligadas ao pulmão, uma vez que invariavelmente a maioria dessas pessoas já morreriam neste ano, havendo Covid-19 ou não, isso numa análise puramente estatística. 

Já no Brasil, temos hoje, dia 16.05.2020, 14.962 mortes por Covid-19. Historicamente falando, mesmo sendo bastante ruim a pesquisa de dados estatísticos do Brasil, pudemos verificar que morrem cerca de 25 mil pessoas (2015), por ano, de câncer de pulmão e cerca de 140 mil pessoas morrem por problemas respiratórios (2014). 

Como a Covid-19 é uma patologia que por si só não tem força para matar sozinho uma pessoa saudável que seja devidamente atendida por profissionais da saúde, a grande maioria dos óbitos por Covid-19 tem como concausa outra doença que é potencializada pela Covid-19, isto é, a causa morte é mais de uma, a Covid-19 somado a outra doença que por si só poderia levar a óbito a pessoa em algum momento da vida. 

Todas essas pessoas que sofrem desses problemas patológicos são vítimas em potencial da Covid-19, e, analisando estatisticamente, um número bem próximo a esse irá morrer neste ano no Brasil, seja com a colaboração da Covid-19 ou não, cerca de 165 mil brasileiros possivelmente morrerão. 

Lembro, por fim, que no Brasil morrem em média 1.3 milhões de pessoas por ano, razão pela qual, friamente analisando, a Covid-19 somente irá significar algo se o número total de mortos no país ultrapassar bastante essa marca.
por Pierre Lourenço.







PERDA DO PIB EM 2020 PODERIA TER CRIADO MAIS DE 3 MILHÕES DE UTI'S.

Em 2019 o PIB Brasil foi de R$ 7.3 trilhões de reais. Em razão da crise gerada pela quarentena/isolamento social decretado por governadores, prefeitos, promotores e juízes, e não por conta da pandemia, que fique claro isso, o FMI estipulou um encolhimento de 5,3% do PIB Brasil em 2020.

Se essa previsão otimista do FMI se concretizar o PIB Brasil em 2020 ficará em R$ 6.9 trilhões de reais, ou seja, uma redução de aproximadamente R$ 600 bilhões de reais.

Agora observem, segundo site da universidade Unicamp, a montagem de uma UTI custa R$ 180 mil reais. Se tivéssemos seguido com a rotina normal de trabalho, sem a realização de isolamento social, o país poderia pegar esses R$ 600 bilhões que perdemos com o encolhimento do PIB e investido na criação de 3.3 milhões de UTI'S, número esse mais do que o suficiente para tratar todos os contaminados pela Covid-19 no mundo inteiro.

Todavia, como o Brasil é composto por milhares de políticos desonestos, por uma grande parte da imprensa manipuladora e por uma maioria da população ignorante, optou-se por parar tudo para que alguns milhares morressem pela pandemia e outros milhões morressem pela crise econômica.

por Pierre Lourenço.

- Link de matéria de estimativa do FMI de redução do PIB Brasil em 2020
- Link de matéria com custo médio para criação de UTI
- Link de matéria com o PIB Brasil 2019

China e seus crimes contra a humanidade.

Não tenho mais dúvidas, a China praticou ato de terrorismo e declaração de guerra mundial, pois se valeu dos Jogos Mundiais Militares realizado em Wuhan, em outubro de 2019, para contaminar com a Covid-19 os 8.700 atletas de 110 países para disseminar a doença em todo o planeta. Esta é a cidade onde surgiu o vírus na China, sendo a pandemia do Coronavírus mais um crime contra a humanidade praticado por comunistas.
#GuerraBiológica

Trump ou Mandetta?

De duas, uma! Ou o Mandetta (DEM) está falando a verdade, o que nos permitiria concluir que o Presidente Trump está se suicidando. Ou o Mandetta (DEM) é um imbecil que torce pelo quanto pior melhor a custa da vida dos brasileiros.
Será que se tivesse risco de morte o Presidente do país mais poderoso do mundo estaria tomando Cloroquina? Lógico que não.
Tanto a matéria da qual diz que o Mandetta afirmou que a Cloroquina mata, quanto a matéria dizendo que o Presidente Trump usa a Cloroquina há 10 dias, mesmo sem estar doente, são de hoje, dia 18.05.2020.

Trump e a Cloroquina.

Donald Trump tem 73 anos de idade, é bilionário, inteligentíssimo e é o Presidente do país mais poderoso do mundo. Se ele está tomando Cloroquina preventivamente é porque esse é o melhor remédio contra a Covid-19 e não existe risco no seu uso moderado. Portanto, é mentira a declaração do Mandetta e outros esquerdopatas que estão dizendo que a Cloroquina pode matar os pacientes de Covid-19. Esses esquerdopatas estão apenas fazendo uso político da pandemia negando a existência do remédio da cura para prolongar o isolamento social para tentarem voltar ao Poder.
por Pierre Lourenço.

Quarentena e a guerra comercial ...

A política atual de quarentena não se trata de uma guerra contra o vírus chinês, mas sim de uma guerra comercial. Os decretos que ordenaram o fechamento de empresas e comércios tem apenas um objetivo: quebrar as empresas para que grandes investidores ligados à governadores e prefeitos comprem o fundo de comércio ou o próprio estabelecimento comercial a baixíssimo preço, pois qual sentido haveria em fechar shoppings e academias para combater o vírus quando ao mesmo tempo se permite o funcionamento de supermercados e farmácias!
por Pierre Lourenço.

A hipocrisia dos quarententistas ...

Será que os defensores da quarentena ainda estão trancados em casa até hoje? Será que ainda estão dispensando suas diaristas sem deixar de pagar o salário das mesmas? Já se passaram dois meses de quarentena e me pergunto se ainda possuem comida em casa. Pedir comida pelo aplicativo não vale, senão o defensor da quarentena estará condenando o entregador a morte pelo vírus. E, se saíram de casa alguma vez nesses dois últimos meses quebraram a quarentena, provaram que o vírus não é tão mortal assim e reconheceram que sempre estiveram errados.

por Pierre Lourenço.

O ENEM NÃO PODE PARAR!

Ontem, na calada da noite como sempre, o Senado aprovou um projeto que prevê a suspensão da prova do Enem, sem definir novo prazo, possivelmente querendo postergar a prova para 2021, uma vez que a prova já seria realizada no final do ano, em novembro de 2020, daqui a longo seis meses.

Ocorre que esta é uma decisão executiva do Ministério da Educação, não cabendo a intervenção externa de outro órgão, tendo novamente o Poder Legislativo destruído o princípio da Separação e Independência dos Poderes com o único objetivo de retalhar o ministro do MEC que é desafeto dos políticos do centrão e da esquerda.

Esta decisão precipitada e inconstitucional do Poder Legislativo terá como consequência a perda do ano letivo de milhares de estudantes que ficarão sem faculdade e sem emprego em 2021, deixando esse grande público abandonado a própria sorte.

Além disso, a suspensão do Enem gerará um desperdício gigantesco de dinheiro público, possivelmente na casa dos bilhões de reais, pois mesmo sem a realização de novas matrículas o Poder Público terá que pagar o salário de milhares de professores universitários e demais despesas das faculdades públicas, mesmo estando ociosas e sem qualquer utilização.

Conclusão, foi muita burrice do Senado, pois destruiu o sonho e a esperança de jovens, está atrasando a formação de futuros profissionais da área de saúde, do ramo da engenharia, do setor de humanas, dentre outras profissões, e de quebra está jogando no ralo bilhões de reais.

por Pierre Lourenço.


quinta-feira, 14 de maio de 2020

Sérgio Moro, o anjo caído!

Nesta manhã enquanto me arrumava assistindo o jornal, me veio a lembrança de um personagem bíblico que muito se assemelha ao personagem que Sérgio Moro se prestou a fazer nas últimas semanas e que está cada vez mais se apoderando da personalidade do personagem ao invés de se desfazer do mesmo no teatro que ele criou.

O personagem que me veio em mente é o do anjo caído, Lúcifer que era tido como o anjo mais belo do reino dos céus, mas que por uma questão de vaidade, o orgulho corrompeu o seu ser e passou a se achar maior do que Deus, cobiçando o trono Divino, vindo com isso a ser expulso do reino dos céus junto com a terça parte dos anjos que se aliaram ao anjo traidor.

O livro de Isaías retrata como aquele anjo que traiu a Deus e se corrompeu foi atirado à terra:

“Como você caiu dos céus, ó estrela da manhã, filho da alvorada! Como foi atirado à terra, você, que derrubava as nações! Você, que dizia no seu coração: "Subirei aos céus; erguerei o meu trono acima das estrelas de Deus; eu me assentarei no monte da assembleia, no ponto mais elevado do monte santo. Subirei mais alto que as mais altas nuvens; serei como o Altíssimo". Mas às profundezas do Sheol você será levado, irá ao fundo do abismo!” (Isaías 14:12-15).
Já no livro de Ezequiel afirma que o orgulho corrompeu a sabedoria de Lúcifer, vindo ele a pecar contra o Criador:

“Seu coração tornou-se orgulhoso por causa da sua beleza, e você corrompeu a sua sabedoria por causa do seu esplendor. Por isso eu o atirei à terra; fiz de você um espetáculo para os reis. Por meio dos seus muitos pecados e do seu comércio desonesto você profanou os seus santuários. Por isso fiz sair de você um fogo, que o consumiu, e reduzi você a cinzas no chão, à vista de todos os que estavam observando” (Ezequiel 28:17-18).
Ainda, na literatura bíblica não poderíamos deixar de mencionar o milenar provérbio salomônico que diz “A soberba precede à ruína; e o orgulho, à queda” (Provérbios 16:18).

O fato de Sérgio Moro querer a divulgação de todo conteúdo do vídeo da reunião ministerial, demonstra que ele está com a única intenção de tentar derrubar o Presidente da República, uma vez que o vídeo deveria permanecer em sigilo, sendo certo que se fosse divulgar algum trecho para o público deveria ser apenas a parte que trata da discussão entre o Presidente e o ex-ministro. No entanto, Sérgio Moro quer que a íntegra do vídeo seja divulgada apenas para desgastar todos os ministros de estado com os membros dos demais poderes e com outras nações, em uma atitude mesquinha e infantil.

Parece que o orgulho e a vaidade de Sérgio Moro o fez perder a sabedoria que outrora possuiu, e a sede de Poder o fez perder a serenidade, humanidade e senso de justiça, o que o levou a afrontar aquele pelo qual ele devia lealdade e obediência. Por tal razão Sérgio Moro merece o mesmo destino do anjo caído, ser lembrado para sempre como um grande traidor.

por Pierre Lourenço

sexta-feira, 8 de maio de 2020

A confissão de Boulos!

Eis que vem a confissão por um dos líderes da esquerda. O 'lockdown', quarentena ou isolamento que alguns prefeitos e governadores estão decretando não é para salvar a vida de ninguém do Coronavírus, mas sim para tentar destruir o governo do Presidente Bolsonaro por meio da quebra da economia. Só trouxas não enxergam isso ...


A DITADURA É HOJE!


Agradeço aos governadores do RJ, SP, GO e PA, bem como a alguns juízes e promotores de justiça por ensinarem ao povo o que é ditadura, pois ficou claro para todos que o período de 1964 a 1985 foi apenas um governo militar, longe de ter sido uma ditadura, considerando que na época dos militares não foi ordenado o fechamento dos comércios, muito menos soldaram as portas para impedir a entrada de seus proprietários. 

Tão pouco na época do governo militar foram presos trabalhadores, muito menos ocorreu a privação do ganha pão de cada dia. 

Nem de longe houve a restrição do direito de locomoção, nem o fechamento de estradas ou o bloqueio de praias e praças, muito menos se cogitou a proibição do porte de armas e o rastreamento de pessoas. 

Sequer se cogitou naquela época a ideia de proibir a realização de cultos e missas nas Igrejas, nem a aplicação de multa contra civis por não usarem máscaras de efetividade duvidosa. 

Enfim, a verdade pode parecer chocante, principalmente para aqueles que viviam a falsa ilusão de que as décadas de 60 a 80 eram ruins, mas a verdade é essa, naqueles tempos antigos não havia ditadura, e sim a ditadura é o que vivemos hoje.

por Pierre Lourenço.


quinta-feira, 7 de maio de 2020

O 'lockdown' e direito a liberdade podem coexistir juntos?

Desde que passou o carnaval as autoridades públicas brasileiras passaram a defender a política de isolamento social mais rígida para combater o Coronavírus, querendo alguns governadores e prefeitos impor um regime de 'lockdown' que significa confinamento ou aplicar uma quarentena rígida contra a sociedade, sob o pretexto de reduzir o número de contaminados simultaneamente pelo vírus e assim não sobrecarregar os postos de saúde.

Ocorre que, desde quando o sistema público de saúde no Brasil não esteve sobrecarregado? E, por que os governadores passaram a se preocupar com o vírus somente depois do carnaval quando o vírus já estava no Brasil?

Se o sistema público de saúde sempre esteve sobrecarregado, por que essa preocupação exacerbada com a pandemia do Coronavírus, pois nunca as autoridades públicas brasileiras defenderam o confinamento em casa para acabar com o surto da Dengue ou do H1N1, muito menos mandaram todos pararem de utilizar veículos automotores para acabar com as mortes por acidente de transito que por vezes passa dos 60 mil por ano. Então, se o motivo não é por conta da preocupação com a saúde pública, obviamente o motivo é político, sendo esta pandemia uma nova bandeira de campanha eleitoral da qual muitos políticos viram uma oportunidade para tentar derrubar seus opositores e captar votos.

Contudo, me preocupo com o acirramento dos ânimos na sociedade brasileira, entre aqueles que defendem o ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena horizontal (rígida de todos) com aqueles que defendem a manutenção de seus direitos a liberdade (liberdade de ir e vir, de trabalhar, de lazer e etc), uma vez que as discussões estão ultrapassando o limite do discurso e chegando as vias de fato, onde a violência pode vir a tomar conta da sociedade, sendo certo que este dilema não tem a menor razão de ser, considerando que o direito e a ideia de um grupo não ofende nem interfere a proposta do outro.

Se temos dois grupos em que um defende o ‘lockdown’ (confinamento) e o outro grupo defende a liberdade, o exercício do direito ao confinamento do primeiro grupo é perfeitamente aplicável sem o prejuízo do exercício do direito a liberdade do segundo grupo.

Então, para aqueles que pertencem ao primeiro grupo que defende o ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena horizontal (rígida de todos), esses não devem se preocupar com o fato dos membros do segundo grupo que defendem o direito a liberdade optarem por manter sua rotina normal, pois os membros do primeiro grupo não serão contaminados pelo segundo grupo se de fato permanecerem em isolamento. Quem defende esse tipo de medida extrema de isolamento, se cumprir o que defende, nunca será contaminado por conta do ato de terceiros que priorizam outras questões que entendem ser mais relevantes do que o risco de contágio pelo vírus.

Portanto, os defensores do ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena só criticam aqueles que defendem o exercício do seu direito a liberdade porque eles mesmos sabem que não cumprirão o isolamento que tanto defendem, mas isso não justifica que os defensores do 'lockdown' impeçam que as demais pessoas exerçam plenamente seus direitos da liberdade, direito esse que é sagrado e Constitucional.

por Pierre Lourenço.


quarta-feira, 6 de maio de 2020

GENERAIS, NÃO COMPAREÇAM, POIS A JURISPRUDÊNCIA DO STF OS PROTEGE.

Condução debaixo de vara, foi o que determinou o ministro Celso de Mello contra os generais que deram suas vidas pelo Brasil por conta do depoimento leviano de Sérgio Moro, sendo certo que essa decisão foi inquestionavelmente um ataque ao Exército brasileiro, uma vez que em 2018 o STF pacificou o entendimento de que não é cabível a condução coercitiva para fins de interrogatório.

Essa decisão se deu por conta do caso do Lula que havia sido conduzido coercitivamente por ordem do então juiz Sérgio Moro, tendo o ministro Celso de Mello votado pela proibição da condução coercitiva e esta foi a tese vencedora, conforme aponta a ADPF 395 e 444, julgadas pelo STF.

Disse o ministro Celso de Mello em seu voto que " ... a condução coercitiva do investigado ou do réu, para efeito de interrogatório, revela-se ilegítima, como anteriormente destacado, eis que a pessoa exposta à persecução estatal tem o direito de não comparecer ao ato de sua própria inquirição, a significar que esse direito de ausência afasta a possibilidade de ela vir a ser submetida à medida extraordinária a que se refere o art. 260 do Código de Processo Penal" (ADPF 395, fls. 25, 2º parágrafo do voto do ministro).

Como se pode ver, o ministro Celso de Mello está descumprindo descaradamente a decisão do STF e está traindo a sua própria conciência a partir do momento em que ele ordena uma condução coercitiva de generais, imotivadamente, quando ele já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma que permitia a condução coercitiva, debaixo de vara.

Contudo, esta afronta praticada pelo STF é a oportunidade que as Forças Armadas esperam há anos para mostrar sua relevância institucional como o órgão mais importante para a democracia do país e expor a sociedade o quão abjetos são os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal que estão envolvidos em vários escândalos de corrupção e em atos indignos para um ministro da Suprema Corte.

A resposta deveria ser institucional e a altura do tamanho da ofensa, afirmando-se que os generais não  comparecerão a Corte com base no próprio entendimento do STF e afirmando que eventual tentativa de condução coercitiva será imediatamente repelida pelas tropas do Exército brasileiro, como medida de direito, em função da necessidade de proteção a Lei, a Ordem e a Constituição.

por Pierre Lourenço. 

Voto do ministro Celso de Mello - ADPF 395

Decisão STF na ADPF 395 e 444

Decisão de condução dos generais


segunda-feira, 4 de maio de 2020

Apocalipse!

Toda essa crise desencadeada pela gripe chinesa sinaliza o começo do fim, onde hoje políticos como o Lula declaram a imprensa a necessidade do surgimento de um governo mundial e a criação do estado da Palestina.

Tal proposição não partiu apenas desse bandido cachaceiro, mas também de uma assembléia de juristas de todo o mundo que há poucas semanas atrás discutiram a idéia de criação de uma constituição mundial.

O governo mundial único não é uma proposição criada por comunistas/socialistas como muitos pensam, mas sim decorre de uma profecia bíblica que narra como serão os 7 últimos anos da Terra.

O medo que foi inserido na cabeça das pessoas por conta da gripe chinesa desestabilizou a economia mundial que gerará a necessidade de uniformização do câmbio e ampliação rápida da aplicação da moeda digital.

Além disso, a gripe chinesa demonstrou como nossos governantes podem ser tiranos e cruéis, suprimindo direitos básicos e prendendo aqueles que apenas querem usufruir de sua liberdade.

Vimos também bandidos sendo soltos e a população trabalhadora sendo perseguida e presa pelo simples fato de estarem na rua.

Tudo isso estava previsto nas profecias e sinaliza o começo do fim. Os verdadeiros Cristãos sabem do que estou falando, e os que não sabem, infelizmente, a mera leitura da Bíblia não será o suficiente para compreenderem o que está por vir, mas o que não falta hoje são igrejas e materiais bíblicos que podem ajudar a interpretar os textos sagrados.

Mas trouxe esse texto apenas para destacar a matéria do link abaixo que diz que o governo americano resolveu liberar a imagem de possível OVNI, coisa inédita, já que sempre mantiveram em secreto esse tipo de notícia.

Sei que devem estar se perguntando, o que o texto sobre o fins dos tempos tem a ver com a matéria sobre extraterrestres e disco voadores. Pois bem, é que nas vésperas dos últimos 7 anos da Terra os escolhidos de Deus serão arrebatados (desaparecerão) para o Reino dos Céus, fenômeno que foi copiado do texto bíblico pela literatura moderna nas histórias sobre alienígenas das quais algumas narram sobre a abdução (pessoas transportadas para as naves espaciais).

Ocorre que muitos teólogos alertam há anos que quando ocorrer o arrebatamento as pessoas que ficarem serão enganadas e desacreditarão da Bíblia, pois acharão que alienígenas abduziram todas as crianças e outros milhões de adultos convertidos.

A dúvida será maior ainda para os que ficarem, pois não entenderão o porque de muitos condenados da justiça, presos, prostitutas e outros tipos de pessoas que vivem a margem da sociedade forem também arrebatadas, mas quando está dúvida chegar lembrem-se que a salvação, a conquista para a vida eterna, pode vir no último minuto de vida, conforme ocorreu com um dos bandidos que foi crucificado junto com o Senhor Jesus, que arrependeu-se de seus pecados e conquistou a salvação.

Para finalizar afirmo que ainda há tempo, ponha Deus em primeiro lugar, abandone os pecados e quando o momento chegar você estará no Reino de Deus ao invés de padecer nos últimos 7 anos críticos da Terra.

por Pierre Lourenço.

SE A CORDA ARREBENTAR.

Desta vez não é uma pessoa comum do povo que afirma a possibilidade de aplicação da intervenção militar prevista no artigo 142 da Constituição da República, mas sim um dos juristas mais renomados do Brasil, Dr. Ives Granda, que assinou o artigo publicado no dia 02.05.2020 no Conjur

Não restam dúvidas que na ânsia de tomar o Poder a qualquer custo os antigos senhorios do país se uniram (políticos, magistrados, membros do MP, imprensa e empresários) e esticaram a corda por demais, rompendo os pilares que sustentam a nossa democracia justificando a possibilidade da intervenção militar, já que inviabilizaram o exercício da governabilidade pelo Presidente da República, frustrando o cumprimento da vontade popular e, por consequência, tornando sem efeito a principal cláusula constitucional que é aquela que diz que "Todo o Poder Emana do Povo" (artigo 1°, parágrafo único).

Infelizmente estamos sob a égide de uma ditadura do judiciário cumulada com a existência de uma maioria corrupta dentro das duas casas do Congresso Nacional, e o único remédio constitucional contra essa ditadura é o uso das armas, a intervenção militar, que poderão criar um Tribunal independente, denunciar, julgar e, se condenar, efetivar a prisão de todos os bandidos de toga e demais políticos que estavam sendo acobertados pelo Poder Judiciário. 

Mas vamos aguardar os próximos passos, pois ainda há tempo para que a aliança dos "antigos senhorios do país" que foram derrotados na última eleição voltem atrás e permitam que se cumpra a vontade popular devolvendo todos os Poderes ao Chefe do Executivo e restaurando a harmonia e independência dos Três Poderes.

por Pierre Lourenço.


 


sábado, 2 de maio de 2020

R$ 1 trilhão de reais, é o que custa o servidor público no Brasil!

Se os mais de 50 milhões de brasileiros que estão desempregados soubessem que se a União, Estados e Municípios cortassem por apenas um ano 50% do salário dos servidores públicos economizaria-se 500 bilhões de reais, o país nunca mais seria o mesmo. 

Esse valor é que o governo estima ter que gastar com a crise decorrente do isolamento social decretado pelos Estados e Municípios. Representa também mais da metade do valor que o governo iria economizar com a Reforma da Previdência em 10 anos.

Nem seria necessário cortar o salário de quem recebe abaixo de R$ 5 mil reais, podendo a economia ser maior ainda se impusesse um teto de R$ 10 mil reais.

O fato é que temos quase 200 milhões de brasileiros se sacrificando, perdendo seus empregos, suas atividades profissionais, suas rendas, seus comércios, enquanto a classe do funcionalismo público continua imune a crise.
por Pierre Lourenço.


Só a iniciativa privada paga o pato!

Quando os servidores públicos ajudarão a pagar a crise financeira criada pelo isolamento social? Será que só a iniciativa privada pode ficar desempregada, ter o salário reduzido e ver suas empresas falindo? O país gasta mais de R$ 1 trilhão de reais por ano com o servidor público e acho que todos eles devem pagar essa conta, já que nós pagamos os seus salários, principalmente aqueles que recebem mais de R$ 5 mil reais, por mês.

por Pierre Lourenço.

Quarentena é o que a esquerda precisa!

A esquerda quer tanto a quarentena e isolamento social, porque é a única forma de destruir a economia do Brasil e assim conseguir derrubar o Presidente Bolsonaro que estava levando o país para o maior crescimento econômico de nossa história. Lembro que a Dilma não caiu porque era corrupta, mas sim porque a economia do país estava em recessão, pois o povo brasileiro sempre tolerou bandidos no Poder, mas não tolera ficar sem o pão de cada dia na mesa. Então não caiam na conversa fiada da quarentena, pois isso não serve nem para combater o vírus nem para o progresso econômico.

por Pierre Lourenço.

SÉRGIO MORO, TUDO PREMEDITADO!


Repararam que o ex-ministro Sérgio Moro durante os 1 ano e 4 meses na frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a frente da Polícia Federal dirigida por seu amigo, delegado Maurício Valeixo, não realizou nenhuma grande operação contra os crimes de colarinho branco das quais estávamos acostumados.

Além disso, não vimos nenhuma atuação do Ministério da Justiça para tentar derrubar a utilização das mensagens supostamente hackeadas de autoridades que atuaram na Operação Lava Jato. Ao contrário, teve um certo descaso, pois não entraram com nenhuma medida judicial para tentar anular a utilização daquele material nos processos da Lava Jato. Destaco que eu, pessoa física, cheguei a ingressar com uma Ação Popular para tentar derrubar a validação das mensagens hackeadas, então por que o ex-ministro da Justiça que tinha todos os recursos do Estado para isso não tentou fazer o mesmo?

Não podemos deixar de mencionar que a associação dos Policiais Federais (ADPF) em novembro de 2019 enviou ofício acusando o Ministério da Justiça, isto é, acusando o próprio Sérgio Moro, de sistematicamente estar "ignorando o ordenamento jurídico"; de não estar "zelando pela cooperação e bom entendimento entre os órgãos"; de praticar "injustiça de tratamento entre cidades"; e, estar excluindo a PF da "função precípua que é investigar".

Se rememorarmos os fatos, na verdade hackearam apenas os telefones dos procuradores do MPF, e, através desses aparelhos teria sido verificado a suposta troca de mensagens entre os procuradores com o então juiz Sérgio Moro, no entanto, curiosamente não captaram nenhuma mensagem diretamente do telefone de Sérgio Moro, pois este já teria desativado o aplicativo e trocado o aparelho antes do hackeamento.

Diante dessas últimas atitudes ingloriosas de Sérgio Moro como as de alta traição a Pátria; de egoísmo supremo contra o povo brasileiro; de necessidade extrema de valorização do ego; e, de descaso com a condução do ofício principal da Polícia Federal que é o dever de investigar, não acharíamos estranho se descobrissemos no futuro próximo que quem deu a dica para o suposto hackeamento foi o próprio Sérgio Moro que talvez tenha direcionado as conversas com os procuradores para justificar a anulação das condenações da Lava Jato, uma vez que quem trai tão covardimente, quem dissimula por tanto tempo ser alguém que não é, e quem conspira contra o próprio país coletando materiais ao longo do tempo para fazer o seu show, esta pessoa é capaz de fazer qualquer coisa pelo Poder.

Já há muito tempo Sérgio Moro está pré-candidato a Presidência da República, mas para isso se efetivar precisaria se desvincular do seu principal adversário e, se possível, eliminar o seu concorrente direto que é o Presidente Bolsonaro, tendo na cabeça dele talvez vindo a idéia mirabolante de criar materiais que justificariam, em tese, um processo de impeachment para que com isso seus aliados no Congresso Nacional tornassem inelegível o Presidente Bolsonaro. 

De tudo isso podemos confirmar a velha lição de que as aparências realmente enganam, e que aquele que tenta aparentar ser puro e correto, talvez tenha o sujo e errado em suas entranhas.

por Pierre Lourenço.

quarta-feira, 29 de abril de 2020

CRUZ VERMELHA E A COVID-19


Esta publicidade da Cruz Vermelha ilustrada na imagem abaixo chama atenção para aquilo que o Presidente Bolsonaro vem falando há mais de dois meses, do que adianta decretar a quarentena se a miséria decorrente da mesma tem potencial para matar milhões de vezes mais que a Covid-19?

Ainda, se grande parte da população brasileira não possui condições para se higienizar, muito menos para se isolar em um ambiente digno, ou se nutrir com uma refeição adequada, como é que podem querer exigir que essa população fique em quarentena?

Quem não se lembra da fala usada repetidas vezes pelo ex-ministro da saúde que afirmava que "entre a ciência e achismos, eu fico com a ciência". Pois bem, diante desse discurso eu indago qual a base científica justifica a quarentena?

Eu respondo, nenhuma, pois não existem dados científicos para isso. Ao contrário, a mera análise dos dados estatísticos dos últimos meses esvaziam a falácia da eficácia da quarentena a partir do momento em que se verifica que na Itália onde está havendo a quarentena rígida há dois meses tivemos picos recordes de mortes crescentes por mais de cinco semanas.

Se a medida fosse eficaz a partir da segunda semana era para obrigatoriamente reduzir o número de contágio e mortes pela Covid-19 nos lugares onde se implementou a quarentena rígida, posto que o vírus permanece ativo no máximo por 15 dias.

Paralelamente à isso, no Japão que não decretou a quarentena e fica ao lado da China teve apenas uma centena de mortes até hoje.

Não podemos deixar de mencionar o caso da China que em seu vasto território e gigantesca população de mais de 1.4 bilhão de habitantes, apenas uma cidade com um pouco mais de 10 milhões de habitantes teve a quarentena rígida decretada, tendo o resto do país seguido sua rotina quase normal.

Então pergunto, qual modelo deveríamos adotar? A quarentena que matou milhares na Itália ou o modelo do Japão que venceu o vírus? Quem realmente quer salvar vidas já tem a resposta na ponta da língua, no entanto, alguns terão a dificuldade de reconhecer e negarão até a morte que a quarentena é um erro porque senão terão que dá razão ao discurso do Presidente Bolsonaro.

Por fim, não podemos enfrentar duas crises juntas, uma sanitária e outra econômica, sendo que se a economia quebrar não teremos recursos para combater a crise sanitária e que a miséria é a maior causa de mortes do mundo por conta da desnutrição, ausência de saneamento básico e aumento da violência.

por Pierre Lourenço.


terça-feira, 28 de abril de 2020

O SILÊNCIO DA OAB E DE SEU PRESIDENTE


Estamos presenciando uma série de violações de direitos constitucionais com práticas absurdas de proibição injustificada do exercício ao direito de locomoção, expressão e trabalho, com atos extremados de prisão de pessoas que não ofereciam a menor periculosidade.

O surgimento desses novos ditadores transvestidos de governadores e prefeitos nos traz nostalgia da época do Regime Militar, uma vez que nem em seus tempos mais críticos tivemos tamanha violação de direitos contra pessoas livres e que não praticaram nenhum crime.

Contudo, para a nossa surpresa a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, órgão que esperávamos estar combatendo todos esses excessos praticados por políticos, em razão de seu histórico de defesa da democracia e respeito aos direitos humanos não emitiu uma nota de repúdio, muito menos ajuizou uma ação sequer contra esses ataques aos direitos dos cidadãos.

É estarrecedor o silêncio da OAB, ainda mais de seu presidente Felipe Santa Cruz que até bem pouco tempo atrás esbravejava contra a época do Regime Militar, mas agora se cala como um ser acuado, o que nos faz questionar os verdadeiros motivos pelos quais o presidente da OAB não tomou nenhuma providência até hoje. De duas uma, ou ele concorda com o sistema ditatorial de governadores e prefeitos, defende a abolição dos direitos humanos e prisão de inocentes, tendo simulado sua indignação contra o Regime Militar brasileiro; ou ele está amedrontado, pressionado por prefeitos e governadores, e por isso faz vistas grossas aos atos criminosos praticados pelos mesmos.

O certo é que nada justifica o silêncio da OAB e de seu presidente Felipe Santa Cruz contra essas barbáries praticadas por autoridades públicas, sendo certo que em mais de 5 mil municípios sequer tiveram contaminação pelo Coronavírus e que os países que tiveram o menor número de mortes não realizaram a quarentena (Japão e Coreia do Sul). Nem a China ordenou a quarentena, tendo realizado o isolamento social apenas na cidade onde surgiu o vírus que tem menos de 1% da população total daquele país.

Na ciência do direito existe a técnica da ponderação que se vale de métodos para dissipar o conflito de normas, sem invalidá-las, procurando sempre a harmonização do sistema de forma que se garanta o direito à vida e saúde sem que se precise atacar os direitos a liberdade de locomoção, muito menos restringir o direito ao trabalho ou a liberdade de expressão. Por esse prisma, os Decretos estaduais e municipais que estão aniquilando os direitos dos cidadãos são inconstitucionais.

Questiono ainda a hipocrisia de determinadas autoridades que ordenaram a soltura de presos que se enquadravam no grupo de risco, a fim de evitar que os mesmos fossem contaminados pelo Coronavírus dentro das prisões. Ora, se já estavam presos, esses já estavam em quarentena com o completo isolamento social, não se justificando a soltura. Contudo, se foram soltos apenas os presos que pertencem ao grupo de risco, é porque as autoridades públicas entendem que é mais eficaz apenas o isolamento vertical, do grupo de risco, podendo os demais condenados da justiça continuar exercendo suas atividades comuns do dia-dia dentro dos presídios. Então por que não se aplica a mesma lógica as pessoas inocentes? Por que não aplica apenas a quarentena vertical, isto é, só do grupo de risco?

Estamos vivendo momentos difíceis, onde a razão, coragem e honestidade perderam lugar para a emoção, medo e falta de caráter, mas perseveraremos e lutaremos, pois dias melhores virão.

por Pierre Lourenço.


COVID-19, BAIXA LETALIDADE E VÁRIOS TRATAMENTOS EFICAZES

Organismos ligados à política de esquerda estão desesperados tentando impedir o uso de medicamentos que já se mostraram eficazes para a cura da maioria dos pacientes que fizeram seu uso, pois se houver a cura acaba a crise econômica e não conseguem derrubar os governos de direita, muito menos poderão impor o regime totalitário contra o povo para a criação da nova ordem mundial.

O fato é que o Coronavírus, criado em laboratório ou não, já se mostrou sensível a vários medicamentos, tais como a Cloroquina (trata malária), Nitazoxanida (combate a infecção causada por verme), e outros mais 20 medicamentos ainda em estudo. Todos se mostraram extremamente promissores e em grande parte dos casos restabeleceu a saúde do paciente e os efeitos colaterais, dos pouquíssimos que tiveram, foi diminuto considerando que foi salva a vida do paciente diagnosticado com a Covid-19.

A diversidade de tratamentos eficazes é tamanha que até o simples fato de o paciente com Covid-19 deitar de bruços está sendo utilizado por hospitais americanos em substituição ao uso do aparelho respirador, tendo os médicos observado melhoras no controle respiratório.

Trazemos essas questões para esclarecer que, muito embora a Covid-19 tenha um certo grau de letalidade, a hipótese de morte é menor que a maioria das doenças e circunstâncias que levam a óbito no Brasil, e que das poucas pessoas que de fato teriam esse risco de morte, estas tem ainda vários medicamentos e tratamentos que podem ser utilizados pelos médicos para lhes salvarem.

A doença Covid-19 estará por aí para sempre, então temos que superar os obstáculos e seguir adiante, pois o mundo não pode parar, muito menos por causa de ambições políticas de terceiros que querem tomar o Poder.

por Pierre Lourenço.