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quarta-feira, 6 de maio de 2020

GENERAIS, NÃO COMPAREÇAM, POIS A JURISPRUDÊNCIA DO STF OS PROTEGE.

Condução debaixo de vara, foi o que determinou o ministro Celso de Mello contra os generais que deram suas vidas pelo Brasil por conta do depoimento leviano de Sérgio Moro, sendo certo que essa decisão foi inquestionavelmente um ataque ao Exército brasileiro, uma vez que em 2018 o STF pacificou o entendimento de que não é cabível a condução coercitiva para fins de interrogatório.

Essa decisão se deu por conta do caso do Lula que havia sido conduzido coercitivamente por ordem do então juiz Sérgio Moro, tendo o ministro Celso de Mello votado pela proibição da condução coercitiva e esta foi a tese vencedora, conforme aponta a ADPF 395 e 444, julgadas pelo STF.

Disse o ministro Celso de Mello em seu voto que " ... a condução coercitiva do investigado ou do réu, para efeito de interrogatório, revela-se ilegítima, como anteriormente destacado, eis que a pessoa exposta à persecução estatal tem o direito de não comparecer ao ato de sua própria inquirição, a significar que esse direito de ausência afasta a possibilidade de ela vir a ser submetida à medida extraordinária a que se refere o art. 260 do Código de Processo Penal" (ADPF 395, fls. 25, 2º parágrafo do voto do ministro).

Como se pode ver, o ministro Celso de Mello está descumprindo descaradamente a decisão do STF e está traindo a sua própria conciência a partir do momento em que ele ordena uma condução coercitiva de generais, imotivadamente, quando ele já havia se manifestado pela inconstitucionalidade da norma que permitia a condução coercitiva, debaixo de vara.

Contudo, esta afronta praticada pelo STF é a oportunidade que as Forças Armadas esperam há anos para mostrar sua relevância institucional como o órgão mais importante para a democracia do país e expor a sociedade o quão abjetos são os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal que estão envolvidos em vários escândalos de corrupção e em atos indignos para um ministro da Suprema Corte.

A resposta deveria ser institucional e a altura do tamanho da ofensa, afirmando-se que os generais não  comparecerão a Corte com base no próprio entendimento do STF e afirmando que eventual tentativa de condução coercitiva será imediatamente repelida pelas tropas do Exército brasileiro, como medida de direito, em função da necessidade de proteção a Lei, a Ordem e a Constituição.

por Pierre Lourenço. 

Voto do ministro Celso de Mello - ADPF 395

Decisão STF na ADPF 395 e 444

Decisão de condução dos generais


10 comentários:

  1. O MINISTRO CELSO DE MELLO NÃO PASSA ATUALMENTE DE UM VELHO GÁGÁ, CAQU
    ÉTICO

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  2. Como eu gostaria de ver essa legião de almas penadas(ministros) sendo todos fazendo fila indiana em um presídio federal, todos estão devendo satisfação a sociedade... Fazer essas criaturas repugnantes se situarem, mostrar a esses monstrengos que não estamos com saco pra deixa Lis pensar que são deuses do .CO limpo

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    Respostas
    1. Só falta O SACO ROXO porque o Brasil inteiro está fechado com as FFAS.

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  3. DUVIDO AS FFAA SUBMETER - SE A UM BANDO DE HIENAS. ESTA NA HORA DE COLOCA -LOS EM SEU DEVIDO LUGAR. GUILHOTINA

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  4. Um cabo e um soldado bastam para os cagões se esconderem no banheiro!

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  5. A SUPREMA VERGONHA DO BRASIL, hoje elrs sentem acima das leis. Elrs ditam das leis, vendem sentenças, soltam.bandidos de colarinho Branco em troca de favores e tramam a saída do Presidente que não se subjuga a eles. Como falei anteriormente o meu sentimento em relação Ao STF e de extrema VERGONHA.

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  6. Eu tenho nojo desses merda que se acham....tinha que dar um pau bem dado neles e colocar no presídio mesmo....

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  7. Esse esse STF é uma vergonha só defende bandido, deveria ser extinto.

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  8. Compareçam sim, mas com o Cabo e o Soldado!

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  9. Fora STF o Brasil não aguenta mais vcs.

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