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segunda-feira, 4 de maio de 2020

SE A CORDA ARREBENTAR.

Desta vez não é uma pessoa comum do povo que afirma a possibilidade de aplicação da intervenção militar prevista no artigo 142 da Constituição da República, mas sim um dos juristas mais renomados do Brasil, Dr. Ives Granda, que assinou o artigo publicado no dia 02.05.2020 no Conjur

Não restam dúvidas que na ânsia de tomar o Poder a qualquer custo os antigos senhorios do país se uniram (políticos, magistrados, membros do MP, imprensa e empresários) e esticaram a corda por demais, rompendo os pilares que sustentam a nossa democracia justificando a possibilidade da intervenção militar, já que inviabilizaram o exercício da governabilidade pelo Presidente da República, frustrando o cumprimento da vontade popular e, por consequência, tornando sem efeito a principal cláusula constitucional que é aquela que diz que "Todo o Poder Emana do Povo" (artigo 1°, parágrafo único).

Infelizmente estamos sob a égide de uma ditadura do judiciário cumulada com a existência de uma maioria corrupta dentro das duas casas do Congresso Nacional, e o único remédio constitucional contra essa ditadura é o uso das armas, a intervenção militar, que poderão criar um Tribunal independente, denunciar, julgar e, se condenar, efetivar a prisão de todos os bandidos de toga e demais políticos que estavam sendo acobertados pelo Poder Judiciário. 

Mas vamos aguardar os próximos passos, pois ainda há tempo para que a aliança dos "antigos senhorios do país" que foram derrotados na última eleição voltem atrás e permitam que se cumpra a vontade popular devolvendo todos os Poderes ao Chefe do Executivo e restaurando a harmonia e independência dos Três Poderes.

por Pierre Lourenço.


 


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