Translate

quinta-feira, 7 de maio de 2020

O 'lockdown' e direito a liberdade podem coexistir juntos?

Desde que passou o carnaval as autoridades públicas brasileiras passaram a defender a política de isolamento social mais rígida para combater o Coronavírus, querendo alguns governadores e prefeitos impor um regime de 'lockdown' que significa confinamento ou aplicar uma quarentena rígida contra a sociedade, sob o pretexto de reduzir o número de contaminados simultaneamente pelo vírus e assim não sobrecarregar os postos de saúde.

Ocorre que, desde quando o sistema público de saúde no Brasil não esteve sobrecarregado? E, por que os governadores passaram a se preocupar com o vírus somente depois do carnaval quando o vírus já estava no Brasil?

Se o sistema público de saúde sempre esteve sobrecarregado, por que essa preocupação exacerbada com a pandemia do Coronavírus, pois nunca as autoridades públicas brasileiras defenderam o confinamento em casa para acabar com o surto da Dengue ou do H1N1, muito menos mandaram todos pararem de utilizar veículos automotores para acabar com as mortes por acidente de transito que por vezes passa dos 60 mil por ano. Então, se o motivo não é por conta da preocupação com a saúde pública, obviamente o motivo é político, sendo esta pandemia uma nova bandeira de campanha eleitoral da qual muitos políticos viram uma oportunidade para tentar derrubar seus opositores e captar votos.

Contudo, me preocupo com o acirramento dos ânimos na sociedade brasileira, entre aqueles que defendem o ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena horizontal (rígida de todos) com aqueles que defendem a manutenção de seus direitos a liberdade (liberdade de ir e vir, de trabalhar, de lazer e etc), uma vez que as discussões estão ultrapassando o limite do discurso e chegando as vias de fato, onde a violência pode vir a tomar conta da sociedade, sendo certo que este dilema não tem a menor razão de ser, considerando que o direito e a ideia de um grupo não ofende nem interfere a proposta do outro.

Se temos dois grupos em que um defende o ‘lockdown’ (confinamento) e o outro grupo defende a liberdade, o exercício do direito ao confinamento do primeiro grupo é perfeitamente aplicável sem o prejuízo do exercício do direito a liberdade do segundo grupo.

Então, para aqueles que pertencem ao primeiro grupo que defende o ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena horizontal (rígida de todos), esses não devem se preocupar com o fato dos membros do segundo grupo que defendem o direito a liberdade optarem por manter sua rotina normal, pois os membros do primeiro grupo não serão contaminados pelo segundo grupo se de fato permanecerem em isolamento. Quem defende esse tipo de medida extrema de isolamento, se cumprir o que defende, nunca será contaminado por conta do ato de terceiros que priorizam outras questões que entendem ser mais relevantes do que o risco de contágio pelo vírus.

Portanto, os defensores do ‘lockdown’ (confinamento) ou quarentena só criticam aqueles que defendem o exercício do seu direito a liberdade porque eles mesmos sabem que não cumprirão o isolamento que tanto defendem, mas isso não justifica que os defensores do 'lockdown' impeçam que as demais pessoas exerçam plenamente seus direitos da liberdade, direito esse que é sagrado e Constitucional.

por Pierre Lourenço.


Nenhum comentário:

Postar um comentário