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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

DEPUTADO ROMANELLI E SEU PRECONCEITO CONTRA EVANGÉLICOS.

No dia 23 de outubro de 2017 o deputado estadual Romanelli do PSB publicou um artigo “Escola Sem Partido é retorno às trevas” no blog de Esmael Moraes tecendo várias críticas aos defensores desse projeto de lei dos quais não merecem crédito e são devidamente rebatidos abaixo.

Enquanto o deputado Romanelli do PSB fala em seu artigo  que o projeto de lei Escola Sem Partido (ESP) seria uma plataforma eleitoreira da bancada evangélica, na verdade ele está externando o motivo pelo qual está se posicionando contra o projeto, pois não faz sentido falar em plataforma eleitoreira de um projeto que nasceu de um clamor social e de comunidades pertencentes as mais variadas religiões, ainda mais quando o projeto foi lançado inicialmente há aproximadamente dois anos antes das eleições de 2018.

O deputado Romanelli do PSB na verdade se aproveita deste belo projeto de lei que cria um sistema de imparcialidade e tolerância nas escolas para tentar angariar votos naturalmente pertencentes a ala mais radical da esquerda que pertenciam majoritariamente ao PT, que hoje possui um corpo massivo da classe artística e da mídia que poderiam lhe dar visibilidade e assim garantir a sua reeleição.

Não obstante a essa tentativa do deputado Romanelli do PSB de conquistar votos das pessoas contrárias ao ESP, não podemos deixar de observar que ele destila um ódio infundado contra os cristãos, em especial, os evangélicos, talvez por não saber lidar com a diversidade religiosa e posições divergentes.

Salienta-se que um dos objetivos do projeto de lei ESP é evitar a doutrinação religiosa nas escolas durante o tempo normal de aula, isto é, que professores se valham da aula para persuadir alunos para aderirem a sua religião. Note-se que se os religiosos tivessem interesses escusos na causa, obviamente se manifestariam contra o projeto, pois poderiam continuar disseminando suas respectivas religiões dentro das escolas, mas isto não ocorre, quebrando o argumento do deputado Romanelli do PSB de que o projeto de lei teria finalidade eleitoreira.

Outro ponto que devemos observar é que o segundo objetivo do projeto de lei ESP é impedir que o professor se utilize da audiência cativa dos alunos para persuadi-los a votarem num determinado partido ou candidato. Certamente o político que se manifesta contra este ponto do projeto de lei está se valendo de militantes professores que estão doutrinando aos poucos alunos para fazerem parte de sua militância política, podendo ser este o caso do deputado Romanelli do PSB que é contra o projeto e tem ligação muito forte com o sindicato dos professores (APP Sindicato).

Ademais, não é verdade que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade do projeto de lei, havendo apenas uma decisão liminar proferida única e exclusivamente pelo Ministro Luis Roberto Barroso que sabidamente possui ideologia de esquerda, pelo que obviamente seu voto seria nesse sentido, mas certamente quando a matéria for levada ao plenário da Suprema Corte o ministro Barroso ficará vencido, conforme foi demonstrado no julgamento da ADI 4439, em setembro deste ano, em que se decidiu sobre a laicidade do estado nas escolas públicas e possibilidade de ensino religioso apenas em disciplinas exclusivas, sem obrigatoriedade de matrícula, o que reforça a idéia de que o STF será favorável ao projeto de lei ESP.

Menciona o deputado Romanelli que a Secretaria de Educação se posicionou contrário ao projeto ESP, no entanto, isto é uma questão óbvia, pois todos os servidores públicos ligados a área de educação possuem interesse na doutrinação política dentro das escolas, uma vez que assim garantem que seus braços políticos continuem a se reeleger e dar benefícios para a classe todos os anos, ignorando outras necessidades da sociedade e ignorando a lei de responsabilidade fiscal.

Diz, por fim, o deputado Romanelli do PSB quanto a questão da ideologia de gênero que “... os que defendem o projeto da Escola sem partido desejam é interromper a consolidação de valores básicos da democracia, como o tratamento igual aos indivíduos independentemente do que os singulariza e a promoção, no ambiente escolar, do respeito à pluralidade e diversidade”. Todavia, mais uma vez ele incorre em erro, haja vista que a violação a democracia e a singularidade de cada indivíduo pratica quem quer impor a ideologia de gênero nas escolas, pois não respeita a vontade da maioria da sociedade que é manifestamente contra a ideologia de gênero nas escolas e não respeita a vontade do próprio indivíduo que está inserido naquele meio que se encontraria obrigado a ouvir que não é nem menino ou menina, instigando a nova geração a pensar em sexualidade prematuramente.

Portanto, não assiste razão nenhuma das idéias deturpadas lançadas pelo deputado Romanelli do PSB, sendo o projeto de lei ESP a solução para acabar com o manipolismo político que iniciou dentro das escolas nas ultimas décadas e permitiu a manutenção de vários políticos desonestos no poder que foram descobertos graças a ação louvável dos profissionais que atuam na Operação Lava-jato.

Blog Esmael


A ilegalidade da nova prisão do Dep. Picciani.

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) nesta terça-feira (21.11.2017) que determinou novamente a prisão preventiva dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, se mostra equivocada, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5526, determinou que cabe ao Poder Legislativo decidir pela aplicabilidade ou não de medidas que restrinjam o exercício do mandato pelo parlamentar, sendo a prisão preventiva a principal medida judicial que deve ser chancelada pelo parlamento.

Neste caso, a prisão preventiva foi decretada pelo TRF 2 e cumprido o encarceramento preventivo dos acusados antes de ser ouvida a respectiva casa legislativa da qual os acusados pertencem, pelo que a prisão não deveria ter sido sequer efetivada, sob pena de ser declarada nula esta prisão, em razão da inobservância do procedimento constitucional que privilegia o princípio da harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Sustentou o TRF 2 na decisão de hoje que “… Deveria ter havido comunicação ao poder judiciário para que ele efetuasse, se fosse o caso, a soltura. Por conta desse vício formal a decisão da Alerj foi invalidada.”

No entanto, este argumento de vício formal que sustentou a decisão de decretação de nova prisão aos acusados se mostra extremamente frágil, pois se o encarceramento dos deputados acusados já era nulo de pleno direito por não ter sido ouvido e chancelado o decreto prisional pelo parlamento, o Tribunal não poderia agora vir alegar que houve um vício na soltura dos acusados que sequer deveriam ter sido encarcerados.

Esclarece-se, por fim, que não se defende aqui a inocência, muito menos a impunidade dos acusados, mas sim o respeito a legislação, sendo certo que há muitos anos já defendíamos o afastamento e investigação do presidente da ALERJ, mas sem atropelamentos a lei e a constituição.

por Pierre Lourenço. Advogado.


Brasil, terra do pão e circo.

Para se entender o que se passa com o Brasil e estados que tiveram por um longo período sob o comando de políticos populistas que adotaram a cartilha da esquerda, tais como os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, não precisamos fazer uma grande análise histórico/científica, mas sim compreender o tipo de prioridades adotadas por estes governos nos últimos anos que eram incentivadas ou até mesmo exigidas pelo povo.

Por muitos anos andamos na contra mão do mundo, pois enquanto os países europeus adotavam políticas de austeridade fiscal e redução do custo do estado, nós fizemos o contrário, aumentando absurdamente as despesas públicas por meio de contratações, aumentos salariais e concessão de benefícios para o serviço público, criação de estatais e secretarias de estado, além do desvio de verbas pela corrupção logicamente.

Esse tipo de política populista só poderia chegar a esse fim, uma crise financeira sem precedentes que levará anos para ser superada, mas não devemos culpar somente os políticos, mas também a população que os elegeu e apoiou boa parte dos projetos que arruinaram com as contas públicas.

Ademais, uma população que prioriza festas populares; que prioriza uma partida futebolística; que prioriza os feriados e dias enforcados, tudo isso leva a adoção de políticas populares pelos governantes que incha o estado. Enquanto os políticos distraem o povo dando o que o povo quer, ao mesmo tempo destroem a economia do estado, levando a crise na saúde, segurança e educação pública.

Vale a pena lembrar a célebre frase do filme Gladiador dita pelo personagem do Senador Gracchus sobre a decisão do Imperador que determinou a retomada das lutas com gladiadores no Coliseu:

“Roma é a plebe. Ele (imperador) vai conjurar magia e o povo será distraído, não terão a liberdade e ainda assim o aplaudirão. O coração pulsante de Roma não é o mármore do Senado, é a areia do Coliseu. Ele (imperador) vai dar a morte ao povo e o povo vai amá-lo por isso.”

Da mesma forma que foi retratado no filme Gladiador acontece aqui no Brasil, pois o político que adota políticas de austeridade que permitirá a longo prazo o crescimento econômico/social de toda a população, este político é rechaçado pelo povo, enquanto o político que faz farra com o dinheiro público, ludibria a população com festas populares, este é aplaudido e reeleito, sendo exemplos disso Lula, Dilma, Sérgio Cabral, Garotinho, dentre vários outros políticos que adotaram a pauta esquerdista e foram reeleitos pelo povo.

por Pierre Lourenço.



sábado, 4 de novembro de 2017

CENSURA, ENEM E A PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO.

A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs recurso querendo reverter a decisão judicial que acabou com a regra esdrúxula de zerar as provas de redação do Enem quando o texto supostamente violar os direitos humanos.
A polêmica envolvendo a questão da prova de redação do Enem tem por principal consequência reprovar injustamente candidato devidamente apto para ingressar no ensino universitário público, mas por possuir uma identidade política/social diferente da banca examinadora da prova pode ter seu ingresso frustrado.
É de se estranhar esse posicionamento dos centros acadêmicos, uma vez que sempre discursam a respeito da necessidade de pluralidade de ideias e pensamentos nas universidades, mas como podemos observar essa pluralidade que pregam é apenas para inglês ver, já que não existe isso nas universidades públicas brasileiras.
Aqui estamos diante de um grave caso de censura e violação a liberdade de pensamento (art. 5°, IV, CF), violação a proteção à convicção filosófica e política  (art. 5°, VIII, CF) e lesão ao direito de liberdade de expressão  (art. 5°, IX), todos protegidos constitucionalmente. 
Art. 5° (...)
 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Acredito que não se pode tentar objetivar uma questão que é naturalmente subjetiva, pois esse erro crasso pode culminar na ocorrência de uma grande injustiça que seria cercear o direito de um candidato de ingressar no mundo acadêmico universitário.
Se formos seguir esta regra adiante então todas as provas que o candidato de certa forma  defender a Revolução Russa, ou elogiar o sistema ditatorial de Cuba, ou bem dizer do terrorista Che Guevara, ou defender o regime comunista da China, poderíamos zerar também essas provas, considerando que todos esses exemplos se referem a casos de violação histórica de direitos humanos.
A polêmica portaria sobre o trabalho escravo lançada recentemente pelo governo federal é um paralelo perfeito para essa situação, pois a regra que até então existia era aberta e permitia interpretações  dos fiscais do trabalho, colocando as empresas sobre o julgo crítico deles que poderiam analisar a medida sem a devida legalidade e impor sanções por mera perseguição.
Se, por exemplo, a atual ministra dos direitos humanos fosse fiscalizar uma empresa ela poderia acabar autuando a empresa por estar incurso na exploração do trabalho escravo simplesmente pelo fato dos empregados da empresa não estarem ganhando o salário que ela entende devido, muito embora o salário fosse pago corretamente e no valor mínimo fixado em lei.
O que se quer dizer com isso é que não podemos impor regras que deixem margem para a interpretação do examinador/fiscalizador como pretende fazer o Enem e como era a regra antiga da portaria do trabalho escravo, senão poderemos punir injustamente um inocente por mera perseguição social, política ou ideológica.

por Pierre Lourenço.

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

TUDO PARA MIM, NADA PARA O POVO! ESSE É O LEMA DE GRANDE PARTE DA CÚPULA DO PODER JUDICIÁRIO.

Através de manobras legislativas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJERN) pagou auxílio moradia para os juízes e desembargadores no valor aproximado de R$ 4.380,00.

De modo semelhante e feito pelo Ministério Público que paga aos promotores e procuradores de justiça o referido auxílio, sendo essa prática comum em vários estados da federação, pois os titulares dessas carreiras entendem ser insuficiente a remuneração média mensal de R$ 30 mil reais,precisando então do pagamento de alguns adicionais.

Diante do ocorrido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que fiscaliza o Poder Judiciário determinou a suspensão do pagamento do auxilio moradia pelo TJERN e a devolução dos valores pagos aos magistrados durante os anos de 2009 a 2014, que daria aproximadamente 39,5 milhões de reais para serem devolvidos aos cofres públicos do estado do RN.

Esta decisão se mostrava acertada, tendo em vista que a Constituição Federal determina que os magistrados recebam apenas subsídios que é composto de parcela única, sem adicionais ou acréscimos, sendo por este motivo bastante elevado a remuneração dos magistrados e promotores de justiça, a fim de que eles não precisem receber nenhum outro auxílio para complementação salarial

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: V – o SUBSÍDIO dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Todavia, mesmo recebendo altos salários, e mesmo deixando bastante a desejar o serviço prestado pelo Poder Judiciário e Ministério Público que se mostram ineficientes, muitas vezes injustos e ainda extremamente lentos, os membros dessas carreiras fazem questão de receber outros auxílios, a revelia do que diz a Constituição, tais como o auxílio moradia, auxílio escola, auxílio transporte, dentre vários outros.

Ocorre que, o Ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, nesta semana determinou a suspensão da decisão do CNJ que havia ordenado a devolução dos valores pagos aos magistrados justificando que como os magistrados receberam os valores de “boa-fé” esses valores passaram a integrar o patrimônio dos juízes e desembargadores.

Mas o mesmo entendimento não encontramos quando uma das partes é uma pessoa comum ou toda a população brasileira que não seja servidor público, visto que, no caso da desaposentação por exemplo o STF considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria, mesmo havendo a contribuição obrigatória por parte dos aposentados que reingressaram ao mercado de trabalho (RE 381367, RE 661256 e RE 827833).

Concluindo, ao que parece o pensamento que prevalece na cúpula do Poder Judiciário, incluindo aí o Ministério Público, é que tudo pode se for para mim, nada pode se for para o povo.

por Pierre Lourenço.
odiarionacional


CAETANO VELOSO COMETEU ESTUPRO ?

Parte considerável da classe artística e quase a totalidade dos políticos da ala marxista, mais especialmente o Psol, defendem abertamente a violência sexual que o cantor Caetano Veloso praticou contra a artista Paula Lavigne quando ela na época era apenas uma menina de 13 anos de idade, e o cantor possuía já 40 anos de idade.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, aprovou no dia 25 de outubro de 2017, o enunciado de súmula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável,deixando claro que o ato sexual com menores de 14 anos de idade é sim estupro, independente do consentimento da vítima, da experiência sexual anterior da vítima e do relacionamento amoroso da vítima com o estuprador.

Enunciado 593 da súmula do STJ – “O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, SENDO IRRELEVANTE O EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Desta forma, todos podem qualificar o ato praticado pelo cantor Caetano Veloso como estupro sim, pois a lei da época já considerava o ato como estupro assim como a lei penal de hoje considera, sendo certo que ele só não será penalizado pelo crime, em razão da prescrição que impede a sua punição por ter se passado muitos anos da data do fato criminoso.

por Pierre Lourenço.

MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO E SEU TETO DE VIDRO.

Ontem no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) observamos mais um episódio indecoroso protagonizado pelos Ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes do qual fugiram dos debates jurídicos e passaram a realizar hostilidades verbais.

Mas num dado momento o Ministro Barroso, com a intenção de denegrir o Ministro Gilmar Mendes criticou as últimas decisões que ele concedeu Habeas Corpus (HC) permitindo que alguns acusados de crimes de colarinho branco respondessem o processo em liberdade.

Todavia, o próprio Ministro Barroso já fez a mesma coisa em outras oportunidades, e o caso mais marcante foi a soltura do petista José Dirceu que já estava condenado, isto é, não cabia mais recurso.

Parece que seria melhor que o Ministro Barroso ficasse calado, pois quem tem teto de vidro não tem moral para atirar a pedra em alguém.

Por fim, o mais grave nas declarações do Ministro Barroso foi sua antecipação de julgamento com relação a todos os acusados de crimes de colarinho branco que estão sendo processados no STF, uma vez que ao questionar os HC deferidos pelo Ministro Gilmar Mendes dizendo – “… vossa Excelência tem com a leniência em relação com a criminalidade do colarinho branco”, ele está implicitamente dizendo que todos aqueles acusados, cujo processos ainda estão em andamento, são culpados. Isso é gravíssimo, pois até a sentença penal condenatória presumi-se a inocência, e isso o Ministro Barroso deveria saber bem, já que ele é um dos maiores defensores dos direitos humanos.

por Pierre Lourenço. Advogado.

CONSTITUCIONALIDADE DO 13° SALÁRIO PARA OS VEREADORES DE CURITIBA.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a edição de lei municipal deferindo o pagamento da gratificação natalina (13° salário) para os vereadores.

Esta decisão se mostra acertada, uma vez que o cargo político é um trabalho com uma relevância maior do que as demais profissões, já que possui responsabilidade sobre toda uma sociedade, sendo incoerente, portanto, discriminar os vereadores retirando este direito que os assiste.

Ademais, o vereador é um trabalhador ou servidor público como outro qualquer, assistindo-lhe os direitos estampados na artigo 7°, XIII e XVII da Constituição Federal que garante a todos o direito ao 13° salário e adicional de férias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Se for suprimido este direito dessa classe de servidores públicos que são os políticos, estaremos incorrendo no erro de uma discriminação injusta e possibilitando que no futuro possam suprimir o 13° salário dos demais servidores públicos de outras categorias.

por Pierre Lourenço. Advogado.