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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

CAETANO VELOSO COMETEU ESTUPRO ?

Parte considerável da classe artística e quase a totalidade dos políticos da ala marxista, mais especialmente o Psol, defendem abertamente a violência sexual que o cantor Caetano Veloso praticou contra a artista Paula Lavigne quando ela na época era apenas uma menina de 13 anos de idade, e o cantor possuía já 40 anos de idade.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, aprovou no dia 25 de outubro de 2017, o enunciado de súmula 593 que dispõe sobre estupro de vulnerável,deixando claro que o ato sexual com menores de 14 anos de idade é sim estupro, independente do consentimento da vítima, da experiência sexual anterior da vítima e do relacionamento amoroso da vítima com o estuprador.

Enunciado 593 da súmula do STJ – “O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, SENDO IRRELEVANTE O EVENTUAL CONSENTIMENTO DA VÍTIMA PARA A PRÁTICA DO ATO, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.”

Desta forma, todos podem qualificar o ato praticado pelo cantor Caetano Veloso como estupro sim, pois a lei da época já considerava o ato como estupro assim como a lei penal de hoje considera, sendo certo que ele só não será penalizado pelo crime, em razão da prescrição que impede a sua punição por ter se passado muitos anos da data do fato criminoso.

por Pierre Lourenço.

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