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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

CONSTITUCIONALIDADE DO 13° SALÁRIO PARA OS VEREADORES DE CURITIBA.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser constitucional a edição de lei municipal deferindo o pagamento da gratificação natalina (13° salário) para os vereadores.

Esta decisão se mostra acertada, uma vez que o cargo político é um trabalho com uma relevância maior do que as demais profissões, já que possui responsabilidade sobre toda uma sociedade, sendo incoerente, portanto, discriminar os vereadores retirando este direito que os assiste.

Ademais, o vereador é um trabalhador ou servidor público como outro qualquer, assistindo-lhe os direitos estampados na artigo 7°, XIII e XVII da Constituição Federal que garante a todos o direito ao 13° salário e adicional de férias.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Se for suprimido este direito dessa classe de servidores públicos que são os políticos, estaremos incorrendo no erro de uma discriminação injusta e possibilitando que no futuro possam suprimir o 13° salário dos demais servidores públicos de outras categorias.

por Pierre Lourenço. Advogado.

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