Neste caso, a prisão preventiva foi decretada pelo TRF 2 e cumprido o encarceramento preventivo dos acusados antes de ser ouvida a respectiva casa legislativa da qual os acusados pertencem, pelo que a prisão não deveria ter sido sequer efetivada, sob pena de ser declarada nula esta prisão, em razão da inobservância do procedimento constitucional que privilegia o princípio da harmonia e independência dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Sustentou o TRF 2 na decisão de hoje que “… Deveria ter havido comunicação ao poder judiciário para que ele efetuasse, se fosse o caso, a soltura. Por conta desse vício formal a decisão da Alerj foi invalidada.”
No entanto, este argumento de vício formal que sustentou a decisão de decretação de nova prisão aos acusados se mostra extremamente frágil, pois se o encarceramento dos deputados acusados já era nulo de pleno direito por não ter sido ouvido e chancelado o decreto prisional pelo parlamento, o Tribunal não poderia agora vir alegar que houve um vício na soltura dos acusados que sequer deveriam ter sido encarcerados.
Esclarece-se, por fim, que não se defende aqui a inocência, muito menos a impunidade dos acusados, mas sim o respeito a legislação, sendo certo que há muitos anos já defendíamos o afastamento e investigação do presidente da ALERJ, mas sem atropelamentos a lei e a constituição.
por Pierre Lourenço. Advogado.
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