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sábado, 4 de novembro de 2017

CENSURA, ENEM E A PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO.

A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs recurso querendo reverter a decisão judicial que acabou com a regra esdrúxula de zerar as provas de redação do Enem quando o texto supostamente violar os direitos humanos.
A polêmica envolvendo a questão da prova de redação do Enem tem por principal consequência reprovar injustamente candidato devidamente apto para ingressar no ensino universitário público, mas por possuir uma identidade política/social diferente da banca examinadora da prova pode ter seu ingresso frustrado.
É de se estranhar esse posicionamento dos centros acadêmicos, uma vez que sempre discursam a respeito da necessidade de pluralidade de ideias e pensamentos nas universidades, mas como podemos observar essa pluralidade que pregam é apenas para inglês ver, já que não existe isso nas universidades públicas brasileiras.
Aqui estamos diante de um grave caso de censura e violação a liberdade de pensamento (art. 5°, IV, CF), violação a proteção à convicção filosófica e política  (art. 5°, VIII, CF) e lesão ao direito de liberdade de expressão  (art. 5°, IX), todos protegidos constitucionalmente. 
Art. 5° (...)
 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Acredito que não se pode tentar objetivar uma questão que é naturalmente subjetiva, pois esse erro crasso pode culminar na ocorrência de uma grande injustiça que seria cercear o direito de um candidato de ingressar no mundo acadêmico universitário.
Se formos seguir esta regra adiante então todas as provas que o candidato de certa forma  defender a Revolução Russa, ou elogiar o sistema ditatorial de Cuba, ou bem dizer do terrorista Che Guevara, ou defender o regime comunista da China, poderíamos zerar também essas provas, considerando que todos esses exemplos se referem a casos de violação histórica de direitos humanos.
A polêmica portaria sobre o trabalho escravo lançada recentemente pelo governo federal é um paralelo perfeito para essa situação, pois a regra que até então existia era aberta e permitia interpretações  dos fiscais do trabalho, colocando as empresas sobre o julgo crítico deles que poderiam analisar a medida sem a devida legalidade e impor sanções por mera perseguição.
Se, por exemplo, a atual ministra dos direitos humanos fosse fiscalizar uma empresa ela poderia acabar autuando a empresa por estar incurso na exploração do trabalho escravo simplesmente pelo fato dos empregados da empresa não estarem ganhando o salário que ela entende devido, muito embora o salário fosse pago corretamente e no valor mínimo fixado em lei.
O que se quer dizer com isso é que não podemos impor regras que deixem margem para a interpretação do examinador/fiscalizador como pretende fazer o Enem e como era a regra antiga da portaria do trabalho escravo, senão poderemos punir injustamente um inocente por mera perseguição social, política ou ideológica.

por Pierre Lourenço.

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