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sábado, 15 de dezembro de 2018

Pela lei, Temer pode intervir na ANEEL?

Olá, caro leitor.

Hoje, em uma manifestacão política, ouvi um dos participantes dizer que o Presidente Temer poderia intervir na ANEEL e cancelar o aumento de 25% na conta de energia elétrica. 

Antes de mais nada, precisamos entender que existem na Administração Pública  dois subgrupos que não possuem hierarquia entre si:

- A administração DIRETA é composta pelos entes políticos (União, estados, DF e municípios, que são capazes de legislar) e seus órgãos, frutos da DESCONCENTRAÇÃO. Estes órgãos estão subordinados ao ente que delegou as respectivas funções legais. 

- Por outro lado, a administração INDIRETA é um ramo da administração pública composta por entes administrativos (Não podem legislar.) Estes entes possuem vínculo com a administração direta, porém não existe relação de subordinação. NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO entre pessoas jurídicas diferentes. 

Após a breve introdução, falaremos sobre Agências Reguladoras que estão inseridas na Adm Indireta, como Autarquias em regime especial. Possuem mais autonomia que uma autarquia comum. Vejamos suas características:

a) exercem função regulatória AMPLA, principalmente em atividades econômicas; 

b) possuem autonomia perante poder executivo;

c) possuem AMPLO poder normativo;

d) submetem-se ao controle LEGISLATIVO e JUDICIAL (não o executivo)

e) mandatos fixos dos dirigentes (só saem mediante decisão judicial TRANSITADA em julgado e processo administrativo disciplinar)

f) as decisões de matéria técnica de sua competência não se sujeitam à revisão da Administração Direta (NÃO EXISTE RECURSO contra decisão de agências reguladoras.)

Diante do exposto, pode-se concluir que o Presidente da República não possui poder para alterar uma decisão de uma Agência Reguladora.


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