Hoje, em uma manifestacão política, ouvi um dos participantes dizer que o Presidente Temer poderia intervir na ANEEL e cancelar o aumento de 25% na conta de energia elétrica.
Antes de mais nada, precisamos entender que existem na Administração Pública dois subgrupos que não possuem hierarquia entre si:
- A administração DIRETA é composta pelos entes políticos (União, estados, DF e municípios, que são capazes de legislar) e seus órgãos, frutos da DESCONCENTRAÇÃO. Estes órgãos estão subordinados ao ente que delegou as respectivas funções legais.
- Por outro lado, a administração INDIRETA é um ramo da administração pública composta por entes administrativos (Não podem legislar.) Estes entes possuem vínculo com a administração direta, porém não existe relação de subordinação. NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO entre pessoas jurídicas diferentes.
Após a breve introdução, falaremos sobre Agências Reguladoras que estão inseridas na Adm Indireta, como Autarquias em regime especial. Possuem mais autonomia que uma autarquia comum. Vejamos suas características:
a) exercem função regulatória AMPLA, principalmente em atividades econômicas;
b) possuem autonomia perante poder executivo;
c) possuem AMPLO poder normativo;
d) submetem-se ao controle LEGISLATIVO e JUDICIAL (não o executivo)
e) mandatos fixos dos dirigentes (só saem mediante decisão judicial TRANSITADA em julgado e processo administrativo disciplinar)
f) as decisões de matéria técnica de sua competência não se sujeitam à revisão da Administração Direta (NÃO EXISTE RECURSO contra decisão de agências reguladoras.)
Diante do exposto, pode-se concluir que o Presidente da República não possui poder para alterar uma decisão de uma Agência Reguladora.
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