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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O MOMENTO DA SENTENÇA.

Segue breve artigo no link abaixo a respeito do momento da sentença nos Juizados Especiais que foi elaborado quando atuava como juiz leigo do TJERJ do qual defendo a possibilidade de elaboração do projeto de sentença durante a audiência.

Possivelmente fui o primeiro juiz leigo a presidir as audiências e elaborar o projeto de sentença neste mesmo ato, sentença esta que era entregue imediatamente para as partes e ficava sob efeito suspensivo, vindo somente a ter eficácia após a homologação pelo juiz de direito, caso a homologa-se. Do contrário, em caso de não homologação, era publicado uma sentença substituta no Diário Oficial. Somente após a homologação ou publicação de sentença contava-se o prazo recursal.

Embora tenha encontrado críticas de vários advogados, após a elaboração de algumas milhares de sentenças durante as audiências, essas críticas não chegaram a 05% da demanda, sendo certo que os que reclamavam se tratavam da parte que sucumbiu.

Recordo-me que nos juizados de Piedade e Niterói do TJERJ onde foi aplicado este sistema, em poucos meses o tempo de duração dos processos reduziu-se significativamente, o que demonstrou a eficácia deste método. Em 25 minutos, em média, era possível ouvir as partes e advogados, bem como elaborar o projeto de sentença com a participação das próprias partes que sanavam imediatamente dúvidas fáticas que surgissem, realizavam cálculo de liquidação de valores e mostravam onde se encontravam as provas das arguições deduzidas.

Hoje, na advocacia, lamento muitíssimo não ter encontrado nos últimos cinco anos um único juiz que proferisse sentença em audiência, pois muitas das vezes saem sentenças incorretas ou injustas que nos obrigam a entrar com recursos em decorrência da desatenção do juiz, sendo certo que se fosse proferida a sentença em audiência ele poderia ter indagado as partes onde estavam os documentos nos autos ou sanado eventual dúvida na hora.

Pierre Lourenço. Advogado.
Membro da Comissão da Igualdade Racial da OAB/PR.

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E O MOMENTO DA SENTENÇA - PIERRE LOURENÇO




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