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domingo, 11 de dezembro de 2016

LULA E RENAN CALHEIROS - O SUPREMO E SUAS DUAS DECISÕES.

Muito se tem falado a respeito do recente julgamento da ADPF proposta pelo Partido Rede que objetivava o afastamento do Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, da presidência deste órgão. Neste julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela sua manutenção do cargo presidencial, desde que condicionada ao seu afastamento da linha sucessória da Presidência da República. Como a Constituição da República veta que uma pessoa réu em processo criminal ocupe o cargo de Presidente da República, o referido senador não poderia ocupar este cargo, mesmo que transitoriamente.

Alguns intelectuais compararam a diferença de tratamento dispensado pelo STF no julgamento do Senador Renan Calheiros com relação ao caso do ex-presidente Lula. Rememorando os fatos, Lula estava prestes a ser nomeado Ministro da Casa Civil do governo da então presidente Dilma quando foi deferida liminar por juízes federais de vários estados suspendendo a nomeação e, por ultimo, foi deferida a liminar no mesmo sentido pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, sob o argumento de que ele por ser investigado na Operação Laja Jata não poderia ocupar um Ministério.

Muito embora os casos sejam aparentemente semelhantes, temos três poréns nesta situação. A primeira é que se tratava de um caso inédito, coisa rara no judiciário. Então nada impediria uma melhor reflexão sobre o caso e aperfeiçoamento da jurisprudência com a aplicação de novas posições que viessem a surgir com o amadurecimento das ideias no decorrer do tempo.

O segundo porém se refere a uma característica exclusiva que permeava o processo do Lula, qual seja: a incontestável conclusão de que ele estava sendo nomeado apenas para fugir da investigação da Operação Lava Jato, uma vez que se Lula fosse nomeado Ministro ele somente poderia ser investigado pelo STF, em decorrência do foro privilegiado. Tal fato ficou evidente com a divulgação da gravação da então presidente Dilma ao Lula em que ela disse: "... tô mandando o Bessias junto com o papel pra gente ter ele e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?". Diferente do caso do Presidente do Senado, que já era detentor de foro privilegiado por ser senador.

O ultimo porém se refere ao fato de que no caso de Lula a decisão que impediu a sua posse como Ministro foi monocrática, determinada em ultima instância pelo Ministro Gilmar Mendes do STF, decisão esta que, aparentemente, ainda não foi referendada pelo STF, ou seja, não foi julgada pelo colegiado até hoje, sendo apenas a posição preliminar de um único Ministro do STF (Em consulta ao site do STF não foi localizado o julgamento pelo colegiado da Corte). Já a decisão proferida recentemente pelo STF no caso do Senador Renan Calheiros foi proferida pelo colegiado, tendo nove Ministros esboçado suas opiniões a respeito da matéria. Portanto, não podemos falar que aquela liminar deferida no caso do ex-presidente Lula era a posição do Supremo Tribunal Federal, posto que foi proferida apenas por um único Ministro, diferentemente da decisão atual do caso do Presidente do Senado que foi proferida pelo colegiado do STF.

Pierre lourenço. Advogado.




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