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sábado, 10 de dezembro de 2016

O ATAQUE AOS DIREITOS DE TODOS OS BRASILEIROS

Não se iludam com a ideia de que seja necessário a aprovação dessas medidas nefastas denominadas "pacotes contra a corrupção" propostas pelo Ministério Público para a punição de políticos e grandes empresários que cometam crimes, pois assim não o é. Na verdade tais medidas propostas pelo Ministério Público aniquilam com uma série de direitos que atingiriam a todos os cidadãos que, se por algum infortúnio, algum dia vier a ser injustiçado com uma acusação falsa de crime, teria esta pessoa sérias dificuldades para se defender e de ao menos conseguir responder pelo crime que não cometeu em liberdade.

Erros judiciários são corriqueiros no Brasil e muitas das vezes ocorrem pela prática de abuso de autoridade decorrente de autoritarismo de juízes e promotores que se julgam únicos conhecedores da verdade, não aceitando posições que contrariam a sua vontade. Mas não se enganem, não precisamos dessas medidas que desprotegem os cidadãos de bem para punir as pessoas acima elencadas, pois as leis atuais já são capazes de puni-las tanto é que várias estão sendo presas, diferente da classe da Magistratura e Ministério Público, onde dificilmente se vê um bandido de toga ser devidamente punido, quando no máximo é apenas aposentado.

Se precisavam de algum argumento de autoridade para compreender as gravidades desta medida, assistam a palestra do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal, de 01.12.2016 no Senado, que expõe de modo categórico alguns dos problemas do projeto de lei contra a corrupção de autoria do Ministério Público.

As medidas propostas pelo MP em sua grande maioria aniquilam direitos fundamentais para o exercício do direito de defesa que não só atingirão a classe política como o Ministério Público e Magistratura tentam fazer crer, mas sim atingirão toda a coletividade cerceando direitos e impondo um sistema quase que inquisitorial em que o acusado é quem deverá comprovar que não praticou o crime, numa completa inversão de valores.

É a respeito disso que temos que conscientizar a sociedade, uma vez que pouquíssimos devem ter lido as 98 laudas das medidas sugeridas pelo MP e dos poucos que leram pouquíssimos devem ter compreendido a gravidade das proposições.

REALMENTE, PARA QUEM VÊ ESSE SLIDE SIMPLIFICADO DE APENAS UMA FOLHA DIVULGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM AS DEZ MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO PARECE TUDO MUITO BOM E BONITO, MAS ESSE SLIDE BONITO QUE FOI A ÚNICA COISA QUE OS BRASILEIROS VIRAM NÃO REPRESENTA O PROJETO MONSTRUOSO DE 98 FOLHAS APRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, CUJA MAIORIA DAS PROPOSIÇÕES SÃO UMA SÉRIE DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TODOS OS CIDADÃOS.

Acho inadmissível a proposta de lei do Ministério Público que visa dar mais poderes ainda ao juiz e promotor e, em contrapartida, retira direitos básicos das pessoas, tais como a proposta absurda abaixo que cria o crime o mero aumento patrimonial, sem que, contudo, o Ministério Público tenha que provar que o patrimônio adquirido seja produto de crime:

"... Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito: Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave".

Nunca o enriquecimento, mesmo que não plausível num primeiro momento, poderia ser considerado como sinônimo de crime, mas sim talvez mera irregularidade tributária junto a Receita Federal. Não podemos admitir que pelo simples fato de a pessoa ter aumentado o patrimônio e não queira declarar a origem (que poderia ser oriunda até de uma doação sigilosa de uma pessoa querida) possa ser incriminada por isso, cabendo o Ministério Público comprovar que o dinheiro/patrimônio teve origem de prática de crime, seja suborno, corrupção, de roubo, de tráfico e etc para se ter o crime, e não somente a mera alegação de enriquecimento como o Ministério Público quer tentar fazer valer.

Acho inadmissível a proposta de lei do Ministério Público que visa dar mais poderes ainda ao juiz e promotor e, em contrapartida, retira direitos básicos das pessoas, tais como a proposta absurda abaixo que permite usar como prova informante que não precisará ser identificado prejudicando sobremaneira a defesa que não terá como demonstrar, por exemplo, que o informante é seu desafeto antigo ou que o informante lhe deve muito dinheiro e por isso quer incriminá-lo, por exemplo:

"... Art. 2º Nas esferas administrativa, cível e criminal, poderá o Ministério Público resguardar o sigilo da fonte de informação que deu causa à investigação relacionada à prática de ato de corrupção, quando se tratar de medida essencial à obtenção dos dados ou à incolumidade do noticiante ou por outra razão de relevante interesse público, devidamente esclarecidas no procedimento investigatório respectivo".

Toda prova contra o acusado deve ser identificada e devidamente explicada a fim de possibilitar a contra-prova em prol dos princípios do contraditório e ampla defesa do acusado. Uma prova testemunhal de uma pessoa que o acusado não pode saber quem é impossibilita a defesa, pois não poderá, por exemplo, comprovar que o denunciante é seu devedor ou inimigo capital que estaria acusando-o injustamente apenas para se livrar da dívida ou para se vingar.

Acho inadmissível a proposta de lei do Ministério Público que visa dar mais poderes ainda ao juiz e promotor e, em contrapartida, retira direitos básicos das pessoas, tais como a proposta absurda abaixo que cria a possibilidade de "pegadinha do malandro" a fim de criminalizar caso a pessoa caia na pegadinha:

"... A Administração Pública poderá, e os órgãos policiais deverão, submeter os agentes públicos a testes de integridade aleatórios ou dirigidos, cujos resultados poderão ser usados para fins disciplinares, bem como para a instrução de ações cíveis, inclusive a de improbidade administrativa, e criminais".

Será que fariam estes mesmos testes com os magistrados, membros do Ministério Público, membros das Procuradorias, das autoridades da justiça? Será que ofereceriam dinheiro a um juiz na tentativa de descobrir se o mesmo vende sentenças? Esse flagrante preparado ou criado já foi amplamente debatido pelos juristas do Brasil que são praticamente unânime em rejeitar esse tipo de prova que, na verdade, é mais uma armadilha contra o acusado. Seria como se fingisse esquecer a carteira no balcão de atendimento e esperar para ver se o atendente pegaria a carteira ou a devolveria. Se não a devolver responderia pelo crime.

Acho inadmissível a proposta de lei do Ministério Público que visa dar mais poderes ainda ao juiz e promotor e, em contrapartida, retira direitos básicos das pessoas, tais como a proposta absurda abaixo que retira direitos com relação ao Habeas Corpus:

"... A ordem de habeas corpus não será concedida: I – de ofício, salvo quando for impetrado para evitar prisão manifestamente ilegal e implicar a soltura imediata do paciente; II – em caráter liminar, salvo quando for impetrado para evitar prisão manifestamente ilegal e implicar a soltura imediata do paciente e ainda houver sido trasladado o inteiro teor dos autos ou este houver subido por empréstimo; III – com supressão de instância; IV – sem prévia requisição de informações ao promotor natural da instância de origem da ação penal, salvo quando for impetrado para evitar prisão manifestamente ilegal e implicar a soltura imediata do paciente; V – para discutir nulidade, trancar investigação ou processo criminal em curso, salvo se o paciente estiver preso ou na iminência de o ser e o reconhecimento da nulidade ou da ilegalidade da decisão que deu causa à instauração de investigação ou de processo criminal tenha efeito direto e imediato no direito de ir e vir. § 2º O habeas corpus não poderá ser utilizado como sucedâneo de recurso, previsto ou não na lei processual penal.”

Por tais razões, o projeto "contra a corrupção" na forma apresentada pelo Ministério Público deve ser rejeitado em quase todo seu conteúdo, pois são verdadeiras violações de direitos que atingirão principalmente aos pobres injustiçados que hoje já sofrem para se defenderem no processo penal e, com a aprovação de tais medidas, possivelmente eles morrerão na cadeia antes de conseguirem comprovar sua inocência.

Pierre Lourenço. Advogado.


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