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sábado, 10 de dezembro de 2016

QUANTOS ESTUPROS SÃO NECESSÁRIOS PARA SE PUNIR UM JUIZ NEGLIGENTE?

Mais uma vez a justiça zomba na cara do povo brasileiro ao anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que "punia" a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, de Abaetetuba - PA, em decorrência do fato de ela ter permitido a permanência de uma adolescente de 15 anos por mais de 20 dias dentro de uma cela prisional masculina com vários marginais que a submeteram a estupros coletivos durante este período.

Este fato ocorreu no ano de 2007 e somente vários anos depois o CNJ aplicou a "punição" de aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Mais não se iludam meus amigos brasileiros, pois se acharam a "punição" da juíza Clarice Maria de Andrade Rocha branda demais saibam que a mesma recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro,  e este entendeu que a punição aplicada pelo CNJ foi desproporcional e livrou a juíza da "pena" de aposentadoria, tendo remetido o caso novamente ao CNJ que aplicou agora a "pena" de suspensão da atividade judicante por apenas dois anos, recebendo durante este período a juíza proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sendo certo que, ao que parece esta nova penalidade também foi revogada. Como esses processos correm em segredo de justiça para acobertar os bandidos de toga, as informações a esse respeito são de difícil acesso, mas tudo indica que esta punição de suspensão também foi revogada, estando a juíza Clarice completamente impune.

De fato, isto não é nenhuma punição poder receber sua remuneração, mesma que proporcional, sem ter que efetivamente trabalhar, parecendo mais umas férias prolongadas, ainda mais se for pensar que os proventos proporcionais certamente ultrapassariam a monta dos dez mil reais, por mês.

Para piorar, o Tribunal do Estado do Pará recentemente PROMOVEU a referida juíza para ser titular de uma Vara da Criança e Adolescente, destacando-se no ato de promoção que a mesma se dava "POR MERECIMENTO", acreditem se quiser.

Está mais do que claro que os juízes e promotores que possuem desvios de conduta no Brasil não são punidos. Esses bandidos de toga são acobertados e protegidos pelos seus colegas que julgam todas as pretensões penais que envolvam os mesmos. Não podemos mais admitir este tipo de injustiça, onde o cidadão comum fica a merce de todos os desmandos do Poder Judiciário, no entanto, estes bandidos de toga não são punidos.

Por estas razões, dou total apoio ao projeto de lei que visa tipificar penalmente a prática de abuso de autoridade, sendo certo que o esboço do projeto apresentado pelos senadores Renan Calheiros e Requião é até suave demais, onde poderiam ter enquadrado outras situações corriqueiras de abuso de autoridades praticados por membros da Magistratura e Ministério Público. Mais do que isso, deveriam ter incluído proposição no projeto de lei que determinasse que os crimes praticados pelos bandidos de toga seriam julgados por uma comissão mista com membros do Poder Legislativo e do Judiciário, presididos por um membro do Poder Judiciário, haja vista que se depender do próprio Poder Judiciário, este órgão nunca vai punir efetivamente seus membros.

Não sabemos o que a juíza Clarice fazia durante aquele tenebroso mês de 2007, se ela simplesmente estava viajando furtivamente, ou se estava retida em outra atividade ou trabalho, mas todos sabemos o que aquela adolescente estava sendo submetida durante este período em que permaneceu encarcerada, ela era agredida e estuprada diariamente, mais nem essa série de estupros foram suficientes para se punir uma autoridade do Poder Judiciário aqui no Brasil.

Pensem, se na própria esfera administrativa cujo processo deveria andar rápido, o mesmo demorou anos para ser finalizado sem dar a devida punição a juíza Clarice, imagine agora se realmente algum dia haverá uma punição criminal contra esta pessoa. É lógico que não! Infelizmente, o corporativismo protege todos os bandidos de toga.

Ressalta-se que a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha é responsável sim pelo estupro e toda violência que aquela adolescente foi submetida, tendo em vista que esta juíza era a responsável por aquela menor, assim como era a juíza responsável por todas as demais pessoas que estavam submetidas na época ao rigor de seu julgo através dos processos dos quais ela era a juíza responsável pelos casos.

Concluo dizendo que não se passaram apenas um ou dois dias na cadeia masculina, o que já seria sério demais, mas sim quase um mês com a inércia total da juíza que negligenciou em seu dever judicante, pelo que deveria, a meu juízo, responder esta bandida de toga como coautora de cada estupro que aquela adolescente sofreu.

Pierre Lourenço. Advogado.



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